O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A mediação e a arbitragem oferecidas pelo Ministério da Cultura são maneiras de resolver conflitos relacionados a direitos autorais, sem precisar recorrer ao judiciário. Esses serviços ajudam a solucionar problemas como falta de pagamento, critérios de cobrança e distribuição, formas de oferecimento do repertório, valores de arrecadação e distribuição dos direitos autorais.
Esses casos estão previstos na Lei nº 9.610/98, no Decreto nº 9.574/2018 e na Instrução Normativa MTur nº 02, de 25 de setembro de 2020.
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Quem pode utilizar este serviço?
Os serviços podem ser utilizados por usuários, titulares e associações de titulares de obras intelectualmente protegidas.
Exemplos de usuários: emissoras de rádio e TV, restaurantes, academias.
Exemplos de titulares: músicos, compositores, intérpretes.
Exemplos de associação de titulares: Associação Brasileira de Música e Artes - ABRAMUS), Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais SOCINPRO).
Destinam-se aos conflitos:
1) Entre usuário e titular de obra intelectualmente protegida, sobre falta de pagamento; critérios de cobrança; formas de oferecimento de repertório; e valores de arrecadação;2) Entre titular e associação de titulares de obra intelectualmente protegida, sobre valores e critérios de distribuição.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar mediação
As etapas a seguir são uma versão simplificada. Para detalhes completos, consulte o Regulamento de Mediação e Arbitragem, conforme a Instrução Normativa MinC nº 02/2020
O requerente solicita a mediação ou arbitragem para a Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais (SDAI)
Canais de prestação
Web :E-mail :Postal :Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 4º Andar, CEP: 70068-900, Brasília/DF
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Mediação - I - nomes, endereços, telefone [...]; II - compromisso de mediação, quando houver; e III - breve descrição da natureza da controvérsia
Arbitragem - I - nomes, endereços, telefone [...]; II - cláusula compromissória de arbitragem; III - declaração completa dos fatos e argumentos jurídicos [...]; IV - pedido para que o conflito seja submetido à arbitragem de acordo com este regulamento; e V - observações que o requerente considerar úteis
Tempo de duração da etapa
Em média 5 dia(s) corrido(s) -
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Acompanhar exame de admissibilidade
A SDAI avalia se a solicitação se enquadra nos casos em que pode atuar
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 5 dia(s) corrido(s) -
Aguardar comunicação da outra parte
A SDAI notifica a outra parte envolvida
Canais de prestação
E-mail :Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) corrido(s) -
Receber resposta da outra parte
Em caso positivo, o requerente será informado do aceite e continuidade do processo. Caso a parte requerida recuse a proposta ou não apresente resposta, o requerente será informado do consequente encerramento do processo.
Canais de prestação
E-mail :Tempo de duração da etapa
Em média 10 dia(s) corrido(s) -
Assinar documento inicial
As partes iniciam o procedimento assinando o termo inicial de mediação ou o compromisso arbitral
Canais de prestação
E-mail :Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) corrido(s) -
Nomear mediador ou árbitro
As partes nomeiam o mediador ou árbitro
Canais de prestação
E-mail :Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
7. Agendar sessão
O mediador ou árbitro agenda a sessão e solicita às partes a apresentação de documentação.
Canais de prestação
E-mail :mediacao.digec@cultura.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Mediação: resumo dos antecedentes da controvérsia; as demandas e os argumentos da parte; o estado atual da controvérsia; e outras informações pertinentes à controvérsia.
Arbitragem: provas testemunhais, de peritos, ou argumentação oral.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Realizar sessão
As partes e o mediador/árbitro realizam a mediação/arbitragem, em caráter confidencial.
Canais de prestação
E-mail :E-mail ou outro canal acordado pelas partes e o mediador/árbitro (etapa confidencial)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Encerrar procedimento
Mediação: o procedimento é encerrado a qualquer momento pelas partes, ou pelo mediador quando entender não haver possibilidade de acordo.
Arbitragem: o árbitro decide a controvérsia e emite a decisão arbitral.
Canais de prestação
E-mail :E-mail ou outro canal acordado pelas partes e o mediador/árbitro (etapa confidencial)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar mediação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatomediacao.digec@cultura.gov.br ou (61)2024-2640.
Este é um serviço do(a) Ministério da Cultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço