O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Termo de Autorização (TAR) é o instrumento, sem prazo de vigência ou termo final, que confere à transportadora a autorização para prestar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
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Quem pode utilizar este serviço?
Transportadoras devidamente habilitadas à solicitação de Autorização e à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
Informa-se que a para o cadastro no serviço Regular, a empresa deverá ter como CNAE principal ou secundário, uma das seguintes atividades:
·4921-3/02 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana;
·4922-1 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional;
·4922-1/01 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana;
·4922-1/02 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com itinerário fixo, interestadual;
·4922-1/03 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com itinerário fixo, internacional;
·4929-9/01 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, municipal;
·4929-9/02 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional.
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Etapas para a realização deste serviço
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Requerimento
A transportadora habilitada poderá requerer a emissão do TAR, por meio dos sistemas disponibilizados pela ANTT. A saber:
a) SIGMA: A autorizatária deverá cadastrar os pontos que serão utilizados na infraestrutura das linhas, bem como realizar o cadastro da linha que deseja operar, considerando apenas os mercados para os quais possua autorização.
b) SEI: A autorizatária deverá protocolar o requerimento de implantação de linha no Sistema SEI! acompanhado da documentação obrigatória.
Canais de prestação
Web :O serviço é realizado de forma 100% digital, por meio dos sistemas da ANTT.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelOuvidoria ANTT
- 166 (ligação gratuita)
- www.antt.gov.br/ouvidoria
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Requerimento SEI acompanhado de comprovação da representação legal;
- O modelo de Planilha de Esquema Operacional para a linha objeto do TAR, de preenchimento obrigatório, encontra-se disponível em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/novo-marco-trip-1/modelos-de-requerimentos e deve ser protocolado em formato .xlsx)
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) útil(eis) -
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Análise Técnica e Regulatória e Publicação da decisão
A ANTT verificará o cadastro da linha no SIGMA, se os mercados solicitados são autorizados para a requerente e se a mesma apresenta cadastro de frota e de motoristas compatíveis com o serviço solicitado.
Posteriormente, a ANTT irá publicar a decisão de deferimento ou de indeferimento do TAR.
Canais de prestação
Web :O serviço é realizado de forma 100% digital, por meio dos sistemas da ANTT.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelOuvidoria ANTT
- 166 (ligação gratuita)
- www.antt.gov.br/ouvidoria
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento SEI acompanhado de comprovação da representação legal;
O modelo de Planilha de Esquema Operacional para a linha objeto do TAR, de preenchimento obrigatório, encontra-se disponível em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/novo-marco-trip-1/modelos-de-requerimentos e deve ser protocolado em formato .xlsx)
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) útil(eis) -
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Requerimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo para análise do pedido e emissão do TAR é de 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento da solicitação.
Havendo qualquer pendência na documentação apresentada, a requerente será comunicada para saná-la no prazo único e improrrogável de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da comunicação.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoOuvidoria ANTT
166 (ligação gratuita)
www.antt.gov.br/ouvidoria
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;12,50
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço