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Você está aqui: Página Inicial Serviços Termo de Autorização para transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros

Termo de Autorização para transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Transporte de Passageiros
Termo de Autorização para transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (TAR) " Autorização de mercado" , " TAR"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 15/12/2025
  • O que é?

    O Termo de Autorização (TAR) é o instrumento, sem prazo de vigência ou termo final, que confere à transportadora a autorização para prestar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Transportadoras devidamente habilitadas à solicitação de Autorização e à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. 

    Informa-se que a para o cadastro no serviço Regular, a empresa deverá ter como CNAE principal ou secundário, uma das seguintes atividades: 

    ·4921-3/02 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana;

    ·4922-1 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional;

    ·4922-1/01 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana;

    ·4922-1/02 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com itinerário fixo, interestadual;

    ·4922-1/03 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com itinerário fixo, internacional;

    ·4929-9/01 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, municipal;

    ·4929-9/02 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerimento

      A transportadora habilitada poderá requerer a emissão do TAR, por meio dos sistemas disponibilizados pela ANTT. A saber:

      a) SIGMA: A autorizatária deverá cadastrar os pontos que serão utilizados na infraestrutura das linhas, bem como realizar o cadastro da linha que deseja operar, considerando apenas os mercados para os quais possua autorização.

      b) SEI: A autorizatária deverá protocolar o requerimento de implantação de linha no Sistema SEI! acompanhado da documentação obrigatória.

      Canais de prestação

        Web : 

      O serviço é realizado de forma 100% digital, por meio dos sistemas da ANTT. 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Ouvidoria ANTT

      - 166 (ligação gratuita)

      - www.antt.gov.br/ouvidoria

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • - Requerimento SEI acompanhado de comprovação da representação legal;

        - O modelo de Planilha de Esquema Operacional para a linha objeto do TAR, de preenchimento obrigatório, encontra-se disponível em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/novo-marco-trip-1/modelos-de-requerimentos e deve ser protocolado em formato .xlsx)

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) útil(eis)
    2. Análise Técnica e Regulatória e Publicação da decisão

      A ANTT verificará o cadastro da linha no SIGMA, se os mercados solicitados são autorizados para a requerente e se a mesma apresenta cadastro de frota e de motoristas compatíveis com o serviço solicitado. 

      Posteriormente, a ANTT irá publicar a decisão de deferimento ou de indeferimento do TAR. 

      Canais de prestação

        Web : 

      O serviço é realizado de forma 100% digital, por meio dos sistemas da ANTT. 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Ouvidoria ANTT

      - 166 (ligação gratuita)

      - www.antt.gov.br/ouvidoria

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento SEI acompanhado de comprovação da representação legal;

        O modelo de Planilha de Esquema Operacional para a linha objeto do TAR, de preenchimento obrigatório, encontra-se disponível em https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/passageiros/novo-marco-trip-1/modelos-de-requerimentos e deve ser protocolado em formato .xlsx)

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O prazo para análise do pedido e emissão do TAR é de 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento da solicitação.

    Havendo qualquer pendência na documentação apresentada, a requerente será comunicada para saná-la no prazo único e improrrogável de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da comunicação. 


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ouvidoria ANTT

    166 (ligação gratuita)

    www.antt.gov.br/ouvidoria  


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Resolução ANTT nº 6.033/2023.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;12,50
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter Termo de Autorização para prestar serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, regime de autorização
  • Modificar operação (Licença Operacional) de transporte rodoviário interestadual de passageiros
  • Concessão de Termo de Autorização para prestar serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, em regime de fretamento (TAF)
  • Concessão de Licença de Viagem para transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento eventual e turístico, comum e excepcional
  • Concessão de Licença de Viagem para transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento contínuo
  • Habilitação de veículo para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros em regime de autorização ou fretamento
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: LOPLicença OperacionalAutorizasção de mercado
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