O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consiste em solicitar inscrição para sustentação oral, pedido de destaque ou preferência na ordem de julgamento dos assuntos em pauta nas Reuniões Públicas da Diretoria da ANEEL. Os pedidos podem ser solicitados até 10 minutos antes do início da reunião e serão analisados e deliberados pelo presidente da Reunião Pública em questão. Ao solicitar a sustentação oral , o assunto é destacado do bloco da pauta e o rito tradicional de deliberação será seguido (leitura do relatório, manifestação da Procuradoria, leitura da fundamentação, debate, votação e proclamação do resultado da deliberação).
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas ou jurídicas que sejam parte dos processos inscritos para deliberação pela Diretoria da ANEEL.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar inscrição para sustentação oral, pedido de destaque ou preferência na ordem de julgamento
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Até 24 hora(s)
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Solicitar inscrição para sustentação oral, pedido de destaque ou preferência na ordem de julgamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoEste serviço da Agência Nacional de Energia Elétrica é gratuito para o cidadão.
Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato pelo reuniaodir@aneel.gov.br
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Energia Elétrica . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioAs pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos da Lei n.º14.626, de 2023.
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