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Solicitar Registro de Incorporação

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para outras entidades
Solicitar Registro de Incorporação (SI)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Procedimento por meio do qual uma entidade sindical, denominada incorporadora, absorve a representação sindical de uma ou mais entidades sindicais, denominadas incorporadoras, em comum acordo, tendo como consequência a extinção destes.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Entidades sindicais que estejam com o cadastro ativo e o mandato da diretoria atualizado no Sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar Incorporação

      A entidade deve acessar o Sistema CNES e escolher a opção: "Solicitar Incorporação (SI)". Após, deve selecionar o grau da entidade a qual se deseja fazer a solicitação, informar o CNPJ, preencher todas as informações necessárias e finalizar o procedimento clicando no botão TRANSMITIR.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site CNES

      Tempo de duração da etapa

      Em média 1 hora(s)
    2. Protocolar documentos

      A entidade sindical após a transmissão eletrônica da solicitação no CNES deverá encaminhar, no prazo de 30 (trinta) dias, à Coordenação-Geral de Registro Sindical, além do requerimento eletrônico gerado pelo CNES, os documentos listados na Portaria MTE nº 3.472, de 2023, por meio do sistema SEI/MTE, sob pena de invalidação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEI

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • a) Documentação necessária: Art. 6º da Portaria 3.472/2023:

        I- editais de convocação dos membros das categorias representadas de cada sindicato, subscrito por seus respectivos representantes legais, para assembleia geral conjunta para autorização da incorporação, na forma dos estatutos de cada sindicato, 

      • do qual conste:
        a) nome completo dos subscritores;

        b) descrição das respectivas categorias e bases territoriais, conforme a representação dos sindicatos, para assembleia geral de autorização da incorporação; e
        c) data, horário e local da realização da assembleia.

         

      • II- ata da assembleia geral, registrada em cartório, na qual deverá constar expressamente a aprovação da incorporação, a descrição da categoria e da base territorial aprovadas, acompanhada de lista de presença contendo a finalidade da assembleia, a data, o horário e o local da realização e, ainda, o nome completo, o número de inscrição no CPF, a razão social da empresa, se entidade patronal, e as assinaturas dos participantes; e

      • III- estatuto social, registrado em cartório, aprovado em assembleia geral, que deverá conter objetivamente a categoria e a base territorial aprovadas, não sendo aceitos termos genéricos, como “afins”, “conexos” e “similares”.

      • Atenção: Necessário observar as disposições previstas nos parágrafos seguintes do citado artigo.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 1 hora(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 1 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    atendimento.cgrs@trabalho.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Constituição Federal de 1988.

      Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

      PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Solicitação de IncorporaçãoSolicitação de SIPedido de IncorporaçãoPedido de SI
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