O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Qualificar e estruturar os Centros Especializados em Reabilitação (CER), os Serviços de Reabilitação, as Oficinas Ortopédicas e ampliar a Triagem Auditiva Neonatal (TAN), por meio de recursos de investimento destinados à:
a) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
b) Execução de obras de construção, ampliação e reforma;
c) Aquisição de veículos adaptados para transporte sanitário de pessoas com deficiência exclusivamente por municípios que tenham Centro Especializado em Reabilitação ou Estabelecimento de única modalidade habilitados.
Objetos passíveis de financiamento pelo Ministério da Saúde e cadastro pelos entes públicos: construção, reforma, ampliação, aquisição de equipamentos e materiais permanentes e transporte sanitário adaptado.
Objetos passíveis de financiamento pelo Ministério da Saúde e cadastro pelas entidades privadas sem fins lucrativos: reforma, aquisição de equipamentos e materiais permanentes e transporte sanitário adaptado.
Fonte de recurso: Programa, Emenda ou Novo PAC, no caso de obras de construção.
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Quem pode utilizar este serviço?
Estados, Municípios, Distrito Federal, União e Entidades privadas sem fins lucrativos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Pactuar o pleito no Plano de Ação da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência (RCPD)
Pactuar o pleito de acordo com o Planejamento Regional Integrado (PRI).
Essa ação deverá ser realizada junto ao Grupo Condutor Estadual ou à Coordenação Estadual da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência.
Canais de prestação
Web :INVESTSUS
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Submeter o pleito para aprovação pelas instâncias Intergestores locais
Submeter o pleito para aprovação pelas Comissões Intergestores Regional (CIR) e Comissões Intergestores Bipartite (CIB).
Essa ação será conduzida pelo Grupo Condutor Estadual ou pela Coordenação Estadual da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência.
Canais de prestação
Web :Investsus
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Cadastrar o pleito no INVESTSUS
No caso de estabelecimentos de natureza jurídica pública, o cadastro deverá ser realizado pela Secretaria de Saúde responsável pela gestão do serviço.
No caso de estabelecimentos de natureza jurídica de entidades privadas sem fins lucrativos, que prestam assistência à saúde de forma complementar ao SUS, o cadastro deve ser realizado pela própria instituição.
Canais de prestação
Web :Investsus
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
No cadastro, o serviço deverá atender ao disposto na “Cartilha para apresentação de propostas no Ministério da Saúde” ou na “Cartilha de Emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA)” do Fundo Nacional de Saúde.
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Com recurso de Programa ou PAC, poderão cadastrar propostas de investimento os Fundos de Saúde ou instituições que tiverem previamente seus CNPJs priorizados pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática (CGSPD/DAET/SAES/MS), mediante estudos técnicos.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Analisar a proposta pelo Ministério da Saúde
A proposta será analisada pela área técnica do Ministério da Saúde, podendo, caso necessário, ser emitido parecer de diligência para complementação de documentação e/ou informações.
Canais de prestação
Presencial :Ministério da saúde
Tempo estimado de espera : Até 0 mês(es)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Emitir parecer de mérito pelo Ministério da Saúde
A emissão do parecer de mérito favorável está condicionada ao atendimento de todos os requisitos técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Canais de prestação
Presencial :Ministério da saúde
Tempo estimado de espera : Até 0 mês(es)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Publicar Portaria específica ou formalizar Convênio/Contrato de repasse
No caso de propostas de estabelecimentos de natureza jurídica pública, será publicada Portaria específica no Diário Oficial da União (DOU).
No caso de estabelecimentos de natureza jurídica de entidades privadas sem fins lucrativos, será realizada a firmatura do Convênio/Contrato de repasse.
A formalização do pleito estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério.
Canais de prestação
Web :Diário Oficial da União
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Pactuar o pleito no Plano de Ação da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência (RCPD)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS)
Telefone: (61) 3315-6238 / 6236 / 6240
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço