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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar imóvel para uso da Administração Pública e Entidades sem Fins Lucrativos

Solicitar imóvel para uso da Administração Pública e Entidades sem Fins Lucrativos

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Gestão Pública > Patrimônio da União
Novo
Solicitar imóvel para uso da Administração Pública e Entidades sem Fins Lucrativos (SISREI)
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 02/04/2026
  • O que é?

    Use este requerimento para solicitar a destinação de um imóvel da União ou para regularizar a utilização de um imóvel que já esteja sendo usado.

    Ele é destinado a entes públicos federais, estaduais, distritais e municipais, e a entidades sem fins lucrativos, quando a finalidade for a execução de atividades de interesse público.

    Aqui você informa os dados do solicitante, descreve a necessidade e o uso pretendido e anexa a documentação básica para análise pela SPU.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    APF Indireta:

    Entidades integrantes da Administração Pública Federal Indireta

    Órgãos e Entidades Estaduais, Distritais e Municipais:

    Órgãos e entidades da Administração Pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios

    Entidade sem Fins Lucrativos:

    Que preste serviço público ou exerça atividade de interesse público ou utilidade pública

    APF Direta:

    Órgãos integrantes da Administração Pública Federal Direta

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher o requerimento

      O interessado deve acessar o Portal de Serviços da SPU, realizando autenticação com a conta do gov.br. Caso não possua cadastro, deve providenciar para enviar o pedido para análise.  

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal de Serviços da SPU

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Gentileza, tente mais tarde.

        Presencial : 

      O atendimento presencial é realizado nas Superintendências do Patrimônio da União - SPU nos Estados e no Distrito Federal. 

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Receber resposta sobre a disponibilidade do imóvel

      Receba o resultado da solicitação pelo e-mail informado no requerimento ou consulte o pedido no Portal de Serviços da SPU, a partir do CPF ou CNPJ do requerente e o nº do atendimento e, em seguida, marque a caixa de validação "Não sou robô" e clique no botão "BUSCAR".

      Adote as orientações enviadas no arquivo de resposta da SPU e, se necessário, anexe o documento com as informações adicionais solicitadas para a continuidade do processo.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal de Serviços da SPU

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Gentileza, tente mais tarde.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento de comprovação de vínculo com a entidade (serão aceitos portarias, ofícios e documentos congêneres que comprovem expressamente o vínculo)

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Dúvidas: ligar para 0800 978 9005, das 8 às 18h ou enviar e-mail para cgapf-spu@gestao.gov.br

    Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco 'K'

    Brasília/DF

    CEP 70.046-900


    Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • DECRETO Nº 3.725 ,  DE 10 DE JANEIRO DE 2001


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: sisreipublicoentedistrito federalgratuito
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