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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar homologação de acreditação de operadoras de planos de saúde

Solicitar homologação de acreditação de operadoras de planos de saúde

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Fiscalização > Planos de Saúde
Solicitar homologação de acreditação de operadoras de planos de saúde
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Permite a validação de certidões de acreditação concedidas às operadoras de planos privados de assistência à saúde.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Entidades Acreditadoras de Operadoras de Planos de Saúde e Operadoras de Planos de Saúde

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Encaminhar a solicitação de homologação e a documentação obrigatória.

      Canais de prestação

        Web : 

      Meios formais de protocolo na ANS (Acesse o site) 

       

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato pelo Disque ANS (0800-701-9656) ou enviar e-mail para qualidade.dides@ans.gov.br 

      Enviar correspondência para os endereços da Sede ou Núcleos da ANS

        Postal : 

      Enviar documentação para os endereços da ANS (https://www.gov.br/ans/pt-br/canais_atendimento/nossos-enderecos)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • A entidade acreditadora deverá encaminhar os seguintes documentos:
        • Certidão de acreditação da operadora com o nível e o período de vigência;
        • Relatório de avaliação da acreditação da operadora, conforme diretrizes descritas no Anexo IV da RN 507/22;
        • Cópia dos certificados de graduação e/ou pós-graduação dos auditores que conduziram a acreditação. 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Consultar, no portal da ANS, nome da operadora acreditada, nível da acreditação e a respectiva data de início e fim de validade da certidão.

      Além da publicação, no sítio eletrônico da ANS na internet, o resultado do requerimento da homologação de acreditação junto à ANS é formalmente comunicado à Entidade Acreditadora e à Operadora avaliada, por Ofício (protocolo eletrônico ), e-mail, e/ou Correios. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal da ANS: Acesse o site

       

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o Disque ANS ou enviar e-mail para qualidade.dides@ans.gov.br 

        Postal : 

      A ANS comunica o resultado do Requerimento ás Operadoras de Planos de Saúde por Ofício, envido pelos Correios. 

        Web : 

      A ANS comunica o resultado do Requerimento ás Operadoras de Planos de Saúde por Ofício. 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar com contato com o Disque ANS ou enviar e-mail para qualidade.dides@ans.gov.br 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: qualidade.dides@ans.gov.br

    Telefone: Disque ANS (0800.701.9656) 


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 507, DE 30 DE MARÇO DE 2022 (Acesse) 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Cópia dos certificados de graduação e/ou pós-graduação dos auditores que conduziram a acreditação.

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Este serviço NÃO compartilha dados sensíveis

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Dados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados
    • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral

    Finalidade do tratamento

    Os documentos solicitados serão utilizados para ara a homologação da certidão de acreditação de operadora pela ANS, a Entidade Acreditadora deverá enviar os seguintes documentos:

    Previsão legal do tratamento

    Os documentos são exigência da Resolução Normativa nº 507/22 como exigência para a homologação da certidão de acreditação de operadora pela ANS, e compõe os documentos que a entidade Acreditadora deverá enviar À ANS. 

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não há compartilhamento de dados. 

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não há compartilhamento de dados com países e instituições internacionais.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/tratamento-de-dados-pessoais/Termo_de_Uso_padrao__APDI_111223_.pdf

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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Entidades acreditadorasAcreditaçãoOperadorasAtenção à saúdeANS
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