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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar habilitação para custeio das Centrais de Regulação Ambulatorial e de Internação Hospitalar

Solicitar habilitação para custeio das Centrais de Regulação Ambulatorial e de Internação Hospitalar

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Rede de Atendimento à Saúde > Credenciamentos e Habilitações
Solicitar habilitação para custeio das Centrais de Regulação Ambulatorial e de Internação Hospitalar
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Última Modificação: 18/08/2026
  • O que é?

    Permite aos gestores e profissionais de saúde solicitar a adesão de habilitação para recebimento do incentivo financeiro de custeio das Centrais de Regulação Ambulatorial e de Internação Hospitalar. O incentivo financeiro é anual, transferidos em parcelas mensais de forma regular e automática pelo Fundo Nacional de Saúde para os fundos estaduais e municipais.

  • Quem pode utilizar este serviço?

     Gestor de saúde (municipal ou estadual)

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o formulário

      Acesse a página de Habilitação para Custeio das Centrais de Regulação no site do Ministério da Saúde e preencha e envie o formulário correspondente ao tipo de Central para o qual o ente federativo solicita habilitação. No formulário, devem ser apresentadas as informações e a documentação necessárias para a solicitação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site,

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ofício de encaminhamento do formulário de adesão ao incentivo financeiro;

        Resolução CIR ou CIB que aprova a adesão ao incentivo financeiro;

        Municípios para os quais regula acesso (incluindo o município de localização da Central) e indicar a população correspondente;

        Protocolos Clínicos e de Regulação utilizados; Composição da equipe da Central de Regulação, responsável por regular o acesso.

      • Central de Regulação Ambulatorial: Quantidade de consultas especializadas e de procedimentos com finalidade diagnóstica;

        Quantidade de procedimentos de Alta Complexidade regulados por especialidade;

        Componentes de referência das redes temáticas e linhas de cuidado prioritárias;

        Procedimentos ambulatoriais a serem regulados.

      • Central de Regulação de Internação Hospitalar:

        Quantidade de internações hospitalares de Média e Alta Complexidade;

        Quantidade de internações hospitalares das redes temáticas e linhas de cuidado;

        Internações de Média e Alta Complexidade a serem reguladas.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Aguardar a avaliação da solicitação

      Após o envio do formulário, as informações apresentadas serão avaliadas pelo Ministério da Saúde. Na sequência, será realizado contato com o gestor local para dar continuidade ao processo de habilitação.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://www.gov.br/saude/ptbr/composicao/saes/drac/regulacao/regulacao-do-acesso/centrais-deregulacao/habilitacao-para-custeio,

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    (61) 3315-5872

    cgra@saude.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Habilitação para custeioincentivo financeirointernação hospitalar
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