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Habilitação de veículo para o serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros em regime de autorização ou fretamento (SisHAB)

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Transporte de Passageiros
Habilitação de veículo para o serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros em regime de autorização ou fretamento (SisHAB)
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Última Modificação: 05/11/2025
  • O que é?

    O transportador habilitado para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros deve cadastrar veículo em sua frota, nos termos das Resoluções nºs 6.033/2023 e/ou 4.777/2015. 

    Para os serviços regulares: são admitidos apenas veículos do tipo ônibus, com até 20 anos de fabricação e micro-ônibus categoria M3, com idade máxima de 15 anos. Esse cadastro deve ser realizado no Sistema da Habilitação de Transporte de Passageiros – SisHAB1 e SISHAB2.  

    Para o serviço de fretamento: podem ser cadastrados micro-ônibus com até 15 anos de fabricação e ônibus, sem limite de idade. Esse cadastro deve ser realizado no Sistema da Habilitação de Transporte de Passageiros - SisHAB1. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas que possuem Termo de Autorização, para a prestação de serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros sob o regime de fretamento – TAF (Resolução nº 4777/2015), e as Empresas Habilitadas a operar o serviço regular (Resolução nº 6033/2023). 

    É exigido que a empresa possua em seu Contrato Social, bem como em seu registro de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica como atividade principal ou secundária o transporte coletivo de passageiros, em regime de fretamento, interestadual ou internacional correspondente às seguintes CNAEs.

    - 4929-9/02 - Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, sob o regime de fretamento, Intermunicipal, interestadual e internacional; e

    - 4929-9/04 – Organização de Excursões em veículo Rodoviário Próprio, Intermunicipal, Interestadual e internacional.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar Veículo

      Para solicitar habilitação de veículos do serviço fretado, regular e semiurbano, o interessado deverá criar requerimento de veículo, realizar upload da documentação exigida e encaminhar para a análise da ANTT.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-habilitacao-de-motorista-para-prestacao-do-servico-de-transporte-rodoviario-coletivo-interestadual-e-internacional-de-passageiros 

      Para o serviço regular, a empresa deverá também cadastrar os veículos no SisHAB 2

      https://sishab2.antt.gov.br/login

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Encaminhar e-mail para geope@antt.gov.br.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;

      • Certificado de Segurança Veicular - CSV, expedido para veículo em inspeção da ANTT;

      • Apólice de seguro de responsabilidade civil (ramo 0623).

      • Para o serviço regular, além dos documentos acima, a empresa deverá encaminhar o Certificado de aferição metrológica do cronotacógrafo e Declaração com as informações sobre a quantidade de poltronas disponíveis por Classe(s) de Conforto das poltronas presentes no veículo.

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    A análise dos documentos é realizada pela ordem de chegada e tem o prazo de até 15 dias úteis contados a partir da distribuição para a análise, podendo ser concluída antes disso. 


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Encaminhar e-mail para geope@antt.gov.br solicitando atendimento 


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • A prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento foi regulamentada pela Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015.

    • A prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros do serviço regular foi regulamentada pela Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

    • A Resolução ANTT nº 5.838/2018 regulamenta a inspeção técnica de veículos utilizados na prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O atendimento é realizado remotamente pelos sistemas SisHAB e SisHAB2.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ônibusmicro-ônibusTAFTARSISHAB
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