O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço permite que representantes de cozinhas solidárias solicitem sua habilitação junto ao Programa Cozinha Solidária. A habilitação é a etapa inicial necessária para que uma cozinha solidária esteja apta a receber apoio nas modalidades previstas pelo Programa, tais como apoio à manutenção, formação e fortalecimento das cozinhas.
Além disso, este serviço deve ser utilizado por representantes de cozinhas solidárias em processo de organização ou funcionamento que necessitem de apoio institucional para consolidar suas atividades. Uma vez aprovado, o usuário obtém o reconhecimento oficial da cozinha solidária como participante habilitada do Programa, ficando apta a acessar uma das modalidades de apoio: apoio financeiro para a oferta de alimentação gratuita e saudável, recebimento de alimento in natura ou minimamente processado do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e apoio à formação e qualificação das cozinhas solidárias.
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Quem pode utilizar este serviço?
Tipo do solicitante
- Representantes de cozinhas solidárias.
Requisitos necessários
- Ser representante legal da cozinha solidária;
- Preencher corretamente o formulário digital de solicitação; e
- Apresentar documentação comprobatória exigida.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher formulário de solicitação
O representante deve acessar a plataforma digital e preencher o formulário eletrônico de habilitação da cozinha solidária, informando dados da entidade, localização, capacidade de atendimento e informações adicionais.
Canais de prestação
Web :Acesse Aqui (Plataforma Digital do Cozinha Solidária)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAguardar restabelecimento da plataforma e tentar novamente em outro momento.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Documento de identificação do representante legal;
- Comprovante de Indicação de Representante Legal da Cozinha Solidária no Programa;
- Comprovante de funcionamento da cozinha por, no mínimo, 6 meses;
- Registro em Relação aos Dias de Funcionamento;
- Compromisso de Adequação Sanitária.
Solicitação de documentação complemetar pelo MDS-
Poderá ser solicitada documentação complementar, de acordo com análise do MDS.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Análise da solicitação pelo MDS
Após o envio do formulário, a equipe técnica da Sesan/MDS analisará as informações e documentos apresentados, verificando a conformidade com as normas do Programa.
Canais de prestação
Web :Acesse Aqui (Plataforma Digital do Cozinha Solidária)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAguardar restabelecimento da plataforma e tentar novamente em outro momento.
Documentação
Documentação em comum para todos os casosSolicitação de documentação complemetar pelo MDS-
O MDS poderá solicitar informações complementares.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Resultado da análise
O solicitante receberá a resposta quanto à habilitação da cozinha solidária. Em caso de aprovação, a cozinha estará apta a solicitar as modalidades de apoio do Programa.
Canais de prestação
Web :Acesse Aqui (Plataforma Digital do Cozinha Solidária)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAguardar restabelecimento da plataforma e tentar novamente em outro momento.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher formulário de solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: programacozinhasolidaria@mds.gov.br
Em caso de dúvidas, acesse a página Programa Cozinha Solidária.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 4ano(s)
Legislação-
LEI 14.628 DE 20 DE JULHO DE 2023 - Institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária.
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DECRETO Nº 11.937 DE 5 DE MARÇO DE 2024 - Regulamenta o Programa Cozinha Solidária.
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PORTARIA MDS Nº 977, DE 5 DE ABRIL DE 2024 - Estabelece regras e procedimentos para o cadastro e habilitação de cozinhas solidárias no âmbito do Programa Cozinha Solidária.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoEm respeito aos princípios expressos na Lei nº 13.460/17, o usuário deve receber um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade ― Respeito ― Acessibilidade ― Cortesia ― Presunção da boa-fé ― Igualdade ― Eficiência ― Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço