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Solicitar habilitação para a cobrança de direitos autorais

Info

Cultura, Artes, História e Esportes

Financiamentos e prêmios > Cultura e artes
Solicitar habilitação para a cobrança de direitos autorais
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Avaliação: 5.0 (1)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 09/10/2025
  • O que é?

    As associações de gestão coletiva e o ente arrecadador que desejem realizar atividade de cobrança relativa a direitos de autor e direitos conexos devem submeter previamente um requerimento de habilitação à Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais (SDAI), do Ministério da Cultura.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Associações de gestão coletiva de direitos autorais e ente arrecadador.

    Requisitos necessários para o solicitante: apresentar o estatuto social e ata da assembleia constitutiva; plano de cargos e salários; esclarecimento sobre a ocorrência, ou não, de pagamento de gratificações; balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício; previsão orçamentária; lista de dirigentes, entre outros (os demais requisitos podem ser consultados no art. 7º da Instrução Normativa MINC nº 7/2023)

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Apresentar requerimento e documentação (Solicitação)

      O requerimento de habilitação para cobrança, previsto no art. 98, Lei nº 9.610/1998, deverá ser protocolado junto à Coordenação-Geral de Habilitação(CGHAB) e deverá informar, de maneira clara e específica, a(s) categoria(s) de obra intelectual, fonograma, execução, interpretação ou emissão protegidas e modalidade(s) de utilização, a que se referem os arts. 7º, 29, 90, 93 e 95 da Lei nº 9.610, de 1998, que se pretende habilitar à cobrança. Tutorial.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Estatuto social e ata da assembleia constitutiva; plano de cargos e salários; esclarecimento sobre a ocorrência, ou não, de pagamento de gratificações; balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício; previsão orçamentária; lista de dirigentes, entre outros (a documentação completa pode ser consultada no art. 7º da Instrução Normativa MINC nº 7/2023, com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa MINC nº 8, de 28 de setembro de 2023)

      Tempo de duração da etapa

      Em média 1 hora(s)
    2. Complementar documentação (Correção/Ajustes)

      Caso seja constatado o não atendimento ou atendimento insuficiente a qualquer regra ou requisito relativo à gestão coletiva, a CGHAB determinará a necessidade de adequação, a ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

        E-mail : 

      habilitacao.digec@cultura.gov.br

        Presencial : 

      Via protocolo: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Térreo Ministério da Cultura – Brasília/DF. CEP: 70068-900. Horário de atendimento: 8h às 12h e 14h às 18h. Excepcionalmente.

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

        Postal : 

      Via Postal: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Térreo Ministério da Cultura – Brasília/DF. CEP: 70068-900. Excepcionalmente.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 1 hora(s)
    3. Acompanhar o andamento do processo (Análise)

      A CGHAB analisará a documentação e publicará prévia da decisão sobre o pedido de habilitação no Diário Oficial da União, para vista da sociedade civil, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Em média 45 dia(s) corrido(s)
    4. Acompanhar decisão (Resultado)

      A CGHAB analisará as contribuições eventualmente apresentadas e proferirá decisão sobre o requerimento de habilitação, com publicação no Diário Oficial da União.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Em média 15 dia(s) útil(eis)
    5. Apresentar Recursos (opcional)

      Da decisão do titular da CGHAB caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados na forma do art. 5º, caput, perante à DIGEC, que, em caso de decisão por não provimento ou provimento parcial, notificará o interessado para eventual apresentação de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, ao titular da SDAI, que deverá proferir decisão em última instância administrativa.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

        E-mail : 

      habilitacao.digec@cultura.gov.br

        Postal : 

      Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Térreo Ministério da Cultura – Brasília/DF. CEP: 70068-900. Horário de atendimento: 8h às 12h e 14h às 18h.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 5 dia(s) corrido(s)
    6. Acompanhar decisão (Resultado)

      O titular da SDAI analisará o recurso apresentado e proferirá decisão em última instância administrativa.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

        E-mail : 

      habilitacao.digec@cultura.gov.br

        Postal : 

      Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Térreo Ministério da Cultura – Brasília/DF. CEP: 70068-900. Horário de atendimento: 8h às 12h e 14h às 18h.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    habilitacao.digec@cultura.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério da Cultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998:

      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm

    • Decreto nº 9.574, de 22 de novembro de 2018:

      https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9574.htm

    • Instrução Normativa MINC nº 7, de 28 de agosto de 2023:

      https://www.gov.br/cultura/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao-e-normativas/instrucao-normativa-minc-no-7-de-28-de-agosto-de-2023

    • Instrução Normativa MINC nº 8, de 28 de setembro de 2023:

      https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-minc-n-8-de-28-de-setembro-de-2023-513469813


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Depositar conjuntos de dados de pesquisa financiadas pelo CNPq
  • Solicitar lançamento de captações para projetos sem liberação de recursos
  • Solicitar a Aprovação para Execução e 1ª Liberação de Recursos – Projeto de Produção
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Gestão coletiva, Direitos Autorais, MINC, SDAI
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