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Solicitar Registro de Fusão

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para outras entidades
Solicitar Registro de Fusão (SF)
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Procedimento por meio do qual duas ou mais entidades sindicais já cadastradas no Sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais se unem para a formação de um novo ente sindical, com a extinção as entidades preexistentes.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Entidades sindicais que estejam com cadastro ativo e o mandato da diretoria atualizado no Sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar a Fusão

      A entidade deve acessar o Sistema CNES e escolher a opção "Solicitar Fusão (SF)". Após, deve selecionar o grau da entidade a qual se deseja fazer a solicitação, informar o CNPJ, preencher todas as informações necessárias e finalizar o procedimento clicando no botão TRANSMITIR.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site CNES

      Tempo de duração da etapa

      Em média 1 hora(s)
    2. Protocolar documentos

      A entidade sindical após a transmissão eletrônica da solicitação no CNES deverá encaminhar, no prazo de 30 (trinta) dias, à Coordenação-Geral de Registro Sindical, além do requerimento eletrônico gerado pelo CNES, os documentos listados na Portaria MTE nº 3.472, de 2023, por meio do sistema SEI/MTE, sob pena de invalidação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEI

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • a)  Documentação necessária: Art. 5º da Portaria 3.472/2023.

        I - editais de convocação dos membros das categorias representadas de cada sindicato, subscrito por seus respectivos representantes legais, para assembleia geral conjunta para autorização da fusão, na forma dos estatutos de cada sindicato, do qual conste:

        a) nome completo dos subscritores;

      • b) descrição da categoria e base territorial atuais, com a indicação nominal de todas as categorias, municípios e estados representados pelos sindicatos que pretendam a fusão; e

        c) data, horário e local da realização da assembleia.

      • II - ata da assembleia geral, na qual deverá constar expressamente a aprovação da fusão, a descrição da categoria e da base territorial fundidas, acompanhada de lista de presença contendo a finalidade da assembleia, a data, o horário e o local da realização e, ainda, o nome completo, o número de inscrição no CPF, a razão social e o número de inscrição no CNPJ da empresa, se entidade patronal, e as assinaturas dos participantes; (Redação dada pela Portaria MTE nº 1.342, de 8 de agosto de 2024)

      • III - estatuto social aprovado em assembleia geral, que contenha objetivamente a categoria e a base territorial correspondentes, não sendo aceitos termos genéricos, como “afins”, “conexos” e “similares”.

      • IV - ata de eleição e apuração de votos da diretoria, com a indicação da forma de eleição, número de sindicalizados, número de aptos a votar, número de votantes, chapas concorrentes com a respectiva votação, número de votos brancos e nulos, e resultado do processo eleitoral; (Redação dada pela Portaria MTE nº 1.342, de 8 de agosto de 2024)

      • V - ata de posse da diretoria, com a indicação da data de início e término do mandato, na qual contenha sobre os dirigentes eleitos:

        a) nome completo;

        b) número de inscrição no CPF; e

        c) função dos dirigentes do sindicato requerente.

      • VI - declaração de pertencimento à categoria, assinada pelo subscritor do edital e por cada um dos dirigentes eleitos do sindicato, na qual conste expressamente que integram a categoria e que contenha, sobre estes, o nome completo e o número de inscrição no CPF. (Redação dada pela Portaria MTE nº 1.342, de 8 de agosto de 2024)

      • Atenção: Necessário observar as disposições previstas nos parágrafos seguintes do citado artigo.

      • .

      Tempo de duração da etapa

      Em média 1 hora(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 1 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: atendimento.cgrs@trabalho.gov.br 


    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Constituição Federal de 1988. 

      Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

      PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Tags: Solicitação de FusãoSolicitação de SFPedido de FusãoPedido de SF
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