O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
- O Processo Produtivo Básico (PPB) foi definido por meio da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, como sendo "o conjunto mínimo de operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza a efetiva industrialização de determinado produto".
- A empresa ou associação interessada deve seguir o disposto na Portaria Interministerial ME/MCT nº 32, de 15 de julho de 2019, que disciplina o funcionamento do Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos e os procedimentos de análise e aprovação de Processo Produtivo Básico, e preencher o Roteiro para apresentação de proposta, que está disponível no site: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/sdic/processo-produtivo-basico-ppb/fixacao-e-alteracao-de-ppb
- O pleito de fixação ou alteração de PPB deve apresentar informações técnico-econômicas sobre o produto em pauta, além de informações sobre a estrutura da empresa.
- A cada proposta de fixação ou alteração do PPB será atribuído um número, que servirá como referência para efeito de acompanhamento da empresa interessada.
- Ao receber a proposta, o GT-PPB verificará se o roteiro foi correta e consistentemente preenchido. Em caso de incorreção ou inconsistência no roteiro, o Grupo vai comunicar o fato ao interessado, que terá o prazo de 10 dias corridos para providenciar os ajustes necessários à análise da proposta.
- A partir da aceitação da proposta, o GT-PPB deverá elaborar anteprojeto que terá como base as informações apresentadas no roteiro, e, se julgar necessário, realizar visitas técnicas às empresas envolvidas no assunto para coletar informações adicionais.
- De acordo com a solicitação realizada, o GT-PPB avaliará a necessidade ou não de publicar a proposta em Consulta Pública.
- Se a decisão do GT-PPB for pela publicação da proposta em Consulta Pública, no Diário Oficial da União, os interessados terão um prazo de até 15 dias corridos (podendo ser prorrogado por igual período), a partir da data de publicação, para enviarem suas manifestações. Uma vez vencido o prazo para manifestações, o GT-PPB analisará as contribuições recebidas e decidirá o encaminhamento do Processo.
- A próxima etapa será o envio das minutas de Portarias Interministeriais ME/MCTIC para fixação ou alteração de PPB para a análise das Consultorias Jurídicas de ambos os Ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações e Comunicações.
- Se aprovadas, as Portarias seguem para assinatura dos dois Ministros, sendo publicadas, em seguida, no Diário Oficial da União.
- É bom lembrar a publicação de Portaria estabelece ou altera o PPB para determinado produto. Sendo assim, qualquer empresa poderá se habilitar aos benefícios cujo PPB é a contrapartida. -
Quem pode utilizar este serviço?
Empresas ou associações interessadas.
A empresa ou associação interessada deve preencher o Roteiro para apresentação de proposta, que está disponível no site: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/sdic/processo-produtivo-basico-ppb/fixacao-e-alteracao-de-ppb
O pleito de fixação ou alteração de Processo Produtivo Básico deve apresentar informações técnico-econômicas sobre o produto em pauta, além de informações sobre a estrutura da empresa.
O representante legal da empresa ou associação deverá além dos documentos descritos acima, apresentar procuração.
A fixação de um PPB ou a alteração de Portaria que estabelece um PPB para determinado produto pode ser proposta por qualquer empresa ou associação representativa de setor da indústria brasileira.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar
A fixação de um PPB ou a alteração de Portaria que estabelece um PPB para determinado produto pode ser proposta por qualquer empresa ou associação representativa de setor da indústria brasileira.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Roteiro para apresentação de proposta, que está disponível no site: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/sdic/processo-produtivo-basico-ppb/fixacao-e-alteracao-de-ppb, informações técnico-econômicas sobre o produto em pauta, além de informações sobre a estrutura da empresa e procuração.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Pré-analisar o pleito
Ao receber a proposta, o GT-PPB verificará se o Roteiro foi correta e consistentemente preenchido. Em caso de incorreção ou inconsistência no roteiro, o Grupo vai comunicar o fato ao interessado, que terá o prazo de 10 dias corridos para providenciar os ajustes necessários à análise da proposta.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Somente haverá necessidade de apresentação de documentação em caso de inconsistência da documentação apresentada na etapa 1.
Tempo de duração da etapa
Em média 5 dia(s) corrido(s) -
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Analisar o pleito
O Grupo Técnico elaborará anteprojeto que terá como base as informações apresentadas no roteiro, e, se julgar necessário, realizar visitas técnicas às empresas envolvidas para coletar informações adicionais. De acordo com a solicitação realizada, o GT-PPB avaliará a necessidade ou não de publicar a proposta em Consulta Pública. Se a decisão do GT for pela publicação da proposta em Consulta Pública.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 35 dia(s) corrido(s) -
Concluir solicitação
Em ambos os casos (aprovação ou indeferimento) o pleiteante é comunicado via sistema.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Em média 25 dia(s) corrido(s)
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Solicitar
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: cgel.ppb@mdic.gov.br ou cgel.habilitacao@mdic.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoA pessoa usuária deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoA pessoa usuária do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e as pessoas obesas, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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