O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicitar à Coordenação do Dinheiro Direto na Escola – CODDE/FNDE o estorno de recursos financeiros que não serão mais utilizados e estão nas contas correntes referentes ao PDDE Básico e/ou Ações Integradas, somente nos seguintes casos:
- a entidade gestora (Entidade Executora – EEx, Unidade Executora – UEx ou Entidade Mantenedora – EM) está com o CNPJ irregular ou baixado/inativo/inapto/cancelado/suspenso na Receita Federal; ou
- escola paralisada/extinta, a qual o mandato do dirigente da Unidade Executora – UEx está vencido.
Obs.: As Entidades Gestoras (Entidade Executora – EEx, Unidade Executora – UEx e Entidade Mantenedora – EM) que não se enquadram nos casos citados e necessitam devolver recursos financeiros do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE e/ou Ações Integradas, como por exemplo: devolução de saldos de programas extintos, devolução de saldos irrisórios/residuais e devolução de saldos presentes nas contas correntes de Unidade Executora – UEx que está em processo de paralisação/extinção e que não vai utilizar os recursos do Programa, devem realizar o estorno por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, disponível no Portal PagTesouro, utilizando o código de serviço “014610 – Valores Impugnados e Saldos de Prestação de Contas” que está vinculado aos códigos “Órgão Arrecadador 26298 – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação” e “Unidade Gestora Arrecadadora 153173 – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação”. Segue o link de acesso ao formulário da GRU, com o código de serviço nº 014610 já preenchido: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru/formulario?servico=014610.
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Quem pode utilizar este serviço?
Secretário de Estado de Educação, Secretário Municipal de Educação, Prefeito Municipal e Dirigentes (Representantes) responsáveis pelas Unidades Executoras – UEx e Entidades Mantenedoras – EM.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitação
Cadastre uma solicitação no protocolo digital do FNDE (SEI do FNDE), anexando, na solicitação que será aberta, um Ofício que contenha as seguintes informações:
- Motivo do estorno;
- Programa/Ação do PDDE e/ou Ações Integradas;
- Número do Banco;
- Número da agência bancária;
- Número da conta corrente;
- E-mail válido e acessível para o recebimento da resposta cabível e do Comprovante de Recolhimento da efetivação do estorno.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
O ofício deve ser assinado, a depender da rede de ensino a que se refere o estorno solicitado, por um dos seguintes gestores: Secretário de Estado de Educação, Secretário Municipal de Educação, Prefeito Municipal ou, ainda, pelo Dirigente (Representante) responsável pela Unidade Executora – UEx ou pela Entidade Mantenedora – EM.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 15 e 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoFale Conosco: 0800-616161 de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h
Plataforma Fala-BR: https://falabr.cgu.gov.br/
Este é um serviço do(a) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço