O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Envio de Memoriais
- Em atenção à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), informamos que, a partir de 23 de setembro de 2025, o envio de memoriais ao CRSFN deverá ser realizado exclusivamente por peticionamento intercorrente no processo administrativo correspondente, por meio do sistema SEI.
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Recomendamos que o cadastro como usuário externo SEI seja feito assim que o processo for autuado neste Colegiado. Isso assegura o envio correto e dentro do prazo de manifestações e documentos.
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Para agendamento de reuniões para a entrega de memoriais, ou em caso de dúvidas, favor contatar a Secretaria Geral pelo e-mail: secretaria.crsfn@economia.gov.br.
Importante
A partir de 23 de setembro de 2025, não serão mais aceitos memoriais enviados por meio do formulário. O envio deverá ser feito exclusivamente via peticionamento intercorrente no SEI.
Para orientações sobre o peticionamento intercorrente, clique aqui.
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Quem pode utilizar este serviço?
Partes e procuradores
- O processamento de sua solicitação depende do correto preenchimento das informações enviadas.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o site do CRSFN
Acesse o site do Conselho em Envio de Memorial.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acessar o site do CRSFN
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEndereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo, 3º Andar, Sala 346, Ala A, Setor de Administração Federal Sul 70.059-900 — Brasília — DF
Telefones: +55 (61) 2021-5201 | +55 (61) 2021-5945 | +55 (61) 2021-5642
E-mail: crsfn@economia.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Fazenda . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço