O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Empréstimo e cessão de cópias do CTAv ou de terceiros, depositadas no acervo do CTAv, em diferentes suportes e formatos.
Para cessão de cópias digitais e empréstimo de cópias de terceiros depositadas no acervo do CTAv, o solicitante deverá apresentar documento de autorização dos detentores dos direitos patrimoniais da obra e/ou depositante do material.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoas físicas e jurídicas, tais como instituições e setores públicos, privados e afins, na área de arte, educação, cultura ou em outras áreas cujos temas sejam de interesse.
Requisitos necessários
- Termo de autorização de exibição assinado (caso se aplique à solicitação).
- Termo de responsabilidade assinado (caso se aplique à solicitação).
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar a existência de materiais de obras audiovisuais no acervo do CTAv
Consultar a existência de materiais de obras audiovisuais no acervo do CTAv. Para consultar, acessar a base de dados do CTAv.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acessar o formulário “Solicitar empréstimo ou cessão de títulos de obras audiovisuais do acervo do CTAv
Acessar e preencher diretamente na página do serviço no gov.br o formulário para “Solicitar empréstimo ou cessão de títulos de obras audiovisuais do acervo do CTAv”.
Obs.: (1) as respostas são enviadas para o solicitante no e-mail informado por ele e para a equipe através do e-mail difusao.ctav@cultura.gov.br.
(2) Caso a solicitação seja feita por pessoa física, o preenchimento relacionado à empresa em qualquer campo do formulário não deverá ser feito.Canais de prestação
Web :Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Enviar os links dos arquivos, caso o conteúdo seja digital
O atendente envia os links de plataforma de compartilhamento de arquivos digitais para que o solicitante possa efetuar o download dos arquivos dos filmes solicitados. Deve-se preencher e assinar o Termo de autorização de cessão de exibição, no caso de obras patrimoniais do CTAv. Títulos de terceiros, envia-se o Termo de Autorização do detentor dos direitos da obra
Canais de prestação
Web :Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Termo de autorização de exibição assinado (caso se aplique à solicitação).
Tempo de duração da etapa
Em média 5 dia(s) útil(eis) -
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Coletar e devolver cópias, se suporte físico
Empréstimo de cópia cujo suporte seja físico, o solicitante deverá se dirigir à instituição para a coleta e devolução da mesma.
Canais de prestação
Web :Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Termo de responsabilidade assinado (caso se aplique à solicitação).
Tempo de duração da etapa
Entre 5 e 10 dia(s) útil(eis) -
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Finalizar ou reabrir solicitação
Solicitante checa os arquivos e finaliza a solicitação na plataforma. Caso encontre algum problema, reabre a solicitação, enviando uma mensagem para o atendente (que a recebe no e-mail difusao.ctav@cultura.gov.br) e a partir daí pode reenviar pelo sistema outros arquivos se for o caso.
Obs.: No caso de suporte físico, processo inexistente de coleta e devolução.Canais de prestação
Web :Web :Tempo de duração da etapa
Até 3 dia(s) útil(eis)
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Consultar a existência de materiais de obras audiovisuais no acervo do CTAv
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado07 dias úteis, a depender da quantidade de títulos solicitados.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato*.
Servidora Joana Lima, por meio do e-mail difusao.ctav@cultura.gov.br.
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Este é um serviço do(a) Ministério da Cultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 - Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências;
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Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a lei n. 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da lei n. 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências;
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Decreto n. 7.724, de 16 de maio de 2012. Regulamenta a lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço