O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Permite visualizar e adicionar uma nova conta, através do MiniApp da Caderneta da Criança, no App Meu SUS Digital.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas Usuárias do SUS.
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Etapas para a realização deste serviço
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Baixar o App Meu SUS Digital.
Baixe o App Meu SUS Digital no seu celular.
Canais de prestação
Aplicativo móvel :App Meu SUS Digital.
Documentação
Documentação em comum para todos os casosTempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Autenticar
Autentique-se no App ou no portal Meu SUS Digital, utilizando o login único da plataforma "gov.br".
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Meu SUS Digital.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acessar
Acessar a aba principal/ "Meu Perfil" / Seção "Contas" e depois "Gerenciar Contas".
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Meu SUS Digital.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Adicionar conta
Clique em "Adicionar Nova Conta". Insira o CPF do(a) dependente e preencha os dados necessários.Após seguir essas etapas, o Cadastro Nacional de Saúde (CNS) do(a) dependente estará vinculado ao seu cadastro no Meu SUS Digital, permitindo o gerenciamento das informações de saúde.
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Meu SUS Digital.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Baixar o App Meu SUS Digital.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatomeususdigital.cgiis@saude.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO(a) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO(a) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
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