O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Obter doação de alimentos dos estoques originários de parcerias institucionais firmadas pela Conab, além dos estoques públicos provenientes da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) e do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
A solicitação deverá ser realizada por entidades socioassistenciais, equipamentos públicos e sociais de segurança alimentar e nutricional, entidades de atendimento governamentais e não governamentais que ofertem alimentação a seus beneficiários e possuam acompanhamento de conselhos municipais, estaduais ou nacionais de políticas temáticas, defesas civis estaduais e municipais de localidades com reconhecimento federal de emergência ou estado de calamidade, órgãos federais que realizem o acompanhamento de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, ou outros beneficiários definidos por legislação específica, e enviada à Conab para análise, cujo atendimento está condicionado à disponibilidade de estoques, e autorização das parcerias institucionais envolvidas, considerando os critérios estabelecidos em normas específicas da Conab.
A doação de alimentos destina-se ao preparo de refeições diretamente pelas entidades contempladas com a doação dos produtos, distribuição a famílias carentes, suprimento de cozinhas comunitárias e restaurantes populares e abastecimento de Bancos de Alimentos que direcionam seus produtos para famílias carentes e/ou instituições de interesse social cadastradas pelos Bancos de Alimentos, visando ao preparo de refeições destinadas aos seus comensais internamente assistidos.
As doações abrangem demandas em todas as Unidades da Federação, com retirada dos produtos restrita aos seus locais de depósito, sendo que o transporte do produto até o beneficiário não é custeado pela Conab. Os quantitativos doados são exclusivos para alimentação humana e limitados conforme requisitos definidos pela Conab. -
Quem pode utilizar este serviço?
Ser Unidade Recebedora, conforme Resolução GGPAA n° 02/2023, ou solicitante da Ação de Doação de Alimentos, definido pela Portaria MDS n° 1.023/2024, e ofertar serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, vai como órgão público, banco de alimentos ou entidades de interesse social, com Atividade Econômica, registrada em sua ficha no CNPJ, relacionada com ações de segurança alimentar e nutricional.
O solicitante fica condicionado à entrega de documento de acordo com seu enquadramento no rol de beneficiários que deverão preencher formulário próprio, Pedido de Doação de Alimentos (PDA), acompanhado da respectiva documentação exigida. Para ser elegível, não pode haver existência de pendências relativas à prestação de contas de doações anteriormente efetuadas e desde que já esgotado o período de consumo da última doação, limitado a 90 (noventa dias).
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar pedido de doação de alimentos (PDA)
1 - Entregar Pedido de doação de alimentos (PDA) e:
- Identificação da requerente; do representante legal e da pessoa de contato; do projeto/ação da entidade; do propósito a que se destina o produto; dos assistidos pela entidade requerente
- Número de dias de duração do programa/ação correspondente
- Número de pessoas assistidas por dia.
Canais de prestação
Presencial :A entrega do documento e recebimento de protocolo podem ser realizados por e-mail ou presencialmente nas Superintendências Regionais ou Unidades Armazenadoras nos 27 Estados da Federação não necessitando ser no seu Estado de origem, todos os endereços eletrônicos dessas estão disponibilizados no sítio da Conab, conforme o link: https://www.gov.br/conab/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
E-mail :A entrega do documento e recebimento de protocolo podem ser realizados por e-mail ou nas Superintendências Regionais ou Unidades Armazenadoras nos 27 Estados da Federação não necessitando ser no seu Estado de origem, todos os endereços eletrônicos dessas estão disponibilizados no sítio da Conab, conforme o link: https://www.gov.br/conab/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
O Formulário Pedido de Doação de Alimentos (PDA), com Ofício/Carta/e-mail apresentando relato sobre a atividade desenvolvida, contendo assinatura sob identificação do representante legal, cópias digitais de documentos da instituição e seu(s) representante(s) legais, e documentos que comprovem vínculo com as Redes Assistencialistas.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Aguardar análise do pedido feito à Conab
Aguardar análise do pedido feito à Conab. Em caso de improcedência do pedido, a Conab notificará a entidade requerente sobre a negativa, informando as justificativas pertinentes a cada caso. No caso de procedência do pedido, receberá as instruções acerca da entrega do produto.
Canais de prestação
E-mail :Aguardar o contato da Superintendência Regional da Conab, que comunicará à instituição beneficiária quanto ao resultado da solicitação por e-mail, o qual conterá todas as informações sobre a resposta da solicitação.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Retirar o produto
A Superintendência Regional expedirá os dados do faturamento como: uso/consumo do quantitativo disponibilizado, tais como quantidade, prazo de consumo e prestação de contas, uso adequado do produto, consumo per capita e outras informações. Depois, agendará a retirada do produto, em contato com o beneficiário, e essa ocorrerá sob a responsabilidade do beneficiário. Serão exigidos documentos que pactuem o compromisso de guarda, conservação e distribuição do produto doado no prazo estabelecido.
Canais de prestação
Presencial :A retirada do produto é realizada na Unidade Armazenadora do produto na Conab.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Preencher o formulário de “Credenciamento do representante da entidade social” e o "Termo de Compromisso".
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Prestação de Contas
Concluída a utilização dos produtos recebidos em doação, a entidade beneficiária deve apresentar relatório à Superintendência Regional da Conab em seu estado, configurando o uso social dos alimentos.
Canais de prestação
Web :Preencher o formulário “Prestação de contas”. Este documento deve ser entregue para comprovar a distribuição/utilização do produto recebido em doação, devendo ser apresentado pela entidade/órgão beneficiário, vinculado à nota fiscal a que se refere pelo seu número de identificação.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Preencher o formulário “Prestação de contas”. Este documento deve ser entregue para comprovar a distribuição/utilização do produto recebido em doação, devendo ser apresentado pela entidade/órgão beneficiário, vinculado à nota fiscal a que se refere pelo seu número de identificação.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Realizar pedido de doação de alimentos (PDA)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatohttps://www.gov.br/conab/pt-br/atuacao/abastecimento-social/doacao-de-alimentos
Este é um serviço do(a) Companhia Nacional de Abastecimento . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço