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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar Desligamento do Canal Analógico

Solicitar Desligamento do Canal Analógico

Info

Comunicações e Transparência Pública

Telecomunicações > Autorizações
Solicitar Desligamento do Canal Analógico (MCOM)
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Avaliação: 5.0 (4)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Consiste na homologação do pedido de desligamento voluntário do sinal analógico e a da devolução do respectivo canal à União antes da data prevista em cronograma específico efetuado pelas entidades executantes dos serviços de radiodifusão de sons e imagens (TV) ou de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (RTV), que já obtiveram a consignação do canal digital correspondente, bem como estiverem em condições de dar continuidade às transmissões do canal analógico a ser devolvido à União no correspondente canal digital consignado.

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Entidades executantes dos serviços de radiodifusão de sons e imagens (TV) ou dos serviços de retransmissão de televisão (RTV).
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Encaminhar Requerimento de Desligamento de Canal Analógico

      Encaminhamento de requerimento ao MCOM solicitando desligamento de canal analógico - acompanhado da documentação descrita abaixo - que será analisado quanto a sua conformidade entre o solicitado e o disposto na legislação vigente.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

        Web : 

      Remeter docs pelo sistema eletrônico disponibilizado pelo MCom.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento assinado por representante legal ou procurador;

      • Estação do canal analógico regular em relação às receitas administradas pela Agência Nacional de Telecomunicações;

      • Entidade com canal digital consignado, o qual não pode estar ocupado por nenhuma outra entidade (Art. 2º, § 1º, da Portaria nº 2.992, de 26 de maio de 2017);

      • Comprovação de que a estação está apta a dar início à transmissão digital, mediante a emissão em tempo hábil da licença de funcionamento da estação digital (Portaria nº 1.460/SEI-MCOM, de 23 de novembro de 2020);

      • Informar a data do desligamento do canal analógico igual ou posterior à data do protocolo (Art. 2º, § 2º, da Portaria nº 2.992, de 26 de maio de 2017 c/c Art. 2º, Inciso IV, da Portaria nº 2.996, de 26 de maio de 2017).

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar Análise pelo Ministério das Comunicações

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Telefone: (61) 2027-6397


    Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Código Brasileiro de Telecomunicações;

    • Regulamento dos Serviços de Radiodifusão;

    • Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006;

    • Portaria nº 2996, de 26 de maio de 2017.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: canal analógico;desligamento de canal;analógico;MCOM;MCom;Ministério das Comunicações;Desligamento do Canal Analógico.
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