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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar Delegação de Rede - PNAE

Solicitar Delegação de Rede - PNAE

Info

Educação e Pesquisa

Gestão Educacional > Ferramentas de apoio à gestão
Solicitar Delegação de Rede - PNAE
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Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Monitoração:
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Transferir das Secretarias Estaduais de Educação para as Prefeituras Municipais, no âmbito do PNAE, a responsabilidade pelo atendimento dos alunos da rede estadual localizada em suas respectivas áreas de jurisdição, conforme estabelece o Art. 12º da Resolução CD/FNDE nº 6/2020.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Gestores estaduais e Secretários Estaduais de Educação.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar solicitação

      Enviar Ofício ao FNDE, assinado pelo(a) Secretário(a) Estadual de Educação, com o Termo de Anuência daquelas Prefeituras Municipais que assumirão o atendimento aos alunos da rede estadual. O modelo do referido Termo consta do anexo da Resolução CD/FNDE nº 6/2020.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-fnde

      Tempo de duração da etapa

      Em média 24 hora(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 20 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O provedor do serviço analisará a solicitação e providenciará a delegação de rede. E, então, o provedor do serviço irá comunicar, mediante ofício, ao solicitante sobre a delegação.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco: 0800-616161 de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h

    Plataforma Fala/Br: https://falabr.cgu.gov.br/


    Este é um serviço do(a) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Protocolar documentos junto ao FNDE
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  • Solicitar treinamento especializado em leishmania - Fiocruz/RJ
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: PNAEREDEDELEGAÇÃO
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