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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar Consulta Técnica

Solicitar Consulta Técnica

Info

Agricultura e Pecuária

Apoio e Promoção > Assistência Técnica e Financiamentos
Solicitar Consulta Técnica " Consulta Técnica"
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Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Monitoração:
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Última Modificação: 16/07/2026
  • O que é?

    Este serviço permite ao interessado solicitar ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) manifestação técnica, de caráter orientativo, sobre matérias relacionadas às competências do Ministério. 

    Considera-se Consulta Técnica:  

    a) interpretação ou aplicação de normas, regulamentos, manuais, instruções, procedimentos técnicos e demais instrumentos regulatórios do Ministério da Agricultura e Pecuária, bem como de legislação transversal que interaja com suas competências; 
    b) esclarecimentos técnicos relacionados a processos produtivos, requisitos sanitários, certificações, cadastros, credenciamentos, registros, fiscalizações, inspeções ou vigilância agropecuária, bem como a políticas, programas e demais instrumentos sob responsabilidade das unidades do Ministério da Agricultura e Pecuária; e 
    c) manifestação especializada que não se enquadre como pedido de acesso à informação pública nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 

    As consultas técnicas possuem caráter orientativo e não substituem análises técnicas formais, pareceres vinculantes, atos autorizativos ou manifestações exigidas em processos administrativos específicos. Além disso, não serão analisadas manifestações que tenham por objeto pedidos de revisão ou reanálise de mérito técnico relacionados a processos administrativos de fiscalização, os quais deverão ser apresentados exclusivamente nos respectivos autos. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa física ou jurídica, diretamente ou por intermédio de representante legal ou procurador devidamente constituído.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou realizar pré-cadastro, quando aplicável

      Antes de registrar a consulta técnica, acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Se optar pelo login com a Conta Gov.br nível Ouro, o acesso será imediato, dispensando cadastro como usuário externo, envio de documentos e do Termo de Concordância e Veracidade. Caso contrário, realize o cadastro no SEI, preencha o formulário, crie uma senha e siga as orientações enviadas por e-mail para concluir o cadastro e prosseguir com a apresentação dos documentos.

      Canais de prestação

        Web : 

      SEI

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Apresentar documentos (quando aplicável)

      Para aprovação do seu cadastro, é necessário o envio de cópia dos documentos solicitados para o endereço eletrônico: mapa.sempapel@agro.gov.br . 

      O cadastro será confirmado somente após conferência e validação. 

      OBS>Tempo de duração da etapa: Definido conforme o tempo necessário para o envio da documentação pelo interessado. 

      Canais de prestação

        E-mail : 

       mapa.sempapel@agro.gov.br   

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Cópias de RG e CPF ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF (dispensada a autenticação nos termos do art. 9º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017); e 

        Termo de Concordância e Veracidade, disponível em: Link , devidamente preenchido e assinado. 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Realizar a conferência da documentação do pré-cadastro pelo MAPA (quando aplicável)

      Esta etapa aplica-se apenas aos casos em que o interessado optar por não utilizar a Conta Gov.br e realizar o pré-cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Consiste no recebimento e na conferência da documentação enviada pelo interessado.  

      Canais de prestação

        Web : 

      SEI

      Tempo de duração da etapa

      Até 1 dia(s) útil(eis)
    4. Registrar consulta Técnica (Inserir o formulário)

      Após a liberação do cadastro como usuário externo ou o acesso com a Conta Gov.br nível Ouro, registre a consulta no Peticionamento Eletrônico do SEI, selecionando o tipo processual "Consulta Técnica – MAPA". Como: Acesse o SEI, escolha Processo Novo, selecione o tipo processual "Consulta Técnica", anexe os documentos necessários e clique em Peticionar para concluir o registro. O tempo da etapa depende do preenchimento do formulário pelo interessado.

      Canais de prestação

        Web : 

      SEI

      Tempo de duração da etapa: Definido conforme o tempo necessário para o preenchimento do formulário e o registro da consulta pelo interessado.  

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Acompanhar consulta técnica

      Após o registro, o interessado poderá acompanhar a tramitação da consulta no SEI. Durante a análise, a unidade técnica poderá solicitar complementação de informações ou documentos, que deverão ser apresentados em até 20 dias. A resposta será disponibilizada no próprio processo eletrônico. O prazo para análise é de até 30 dias, prorrogável uma única vez por igual período mediante justificativa. Em casos de alta complexidade, poderá ser estabelecido prazo adicional, com fundamentação.

      Canais de prestação

        Web : 

      SEI

       

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Até 30 dias, contados do recebimento da demanda pela unidade técnica competente para análise, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Em casos excepcionais de alta complexidade, poderá ser estabelecido prazo adicional, mediante justificativa e comunicação ao interessado. 


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    As dúvidas, solicitações de esclarecimentos e demais comunicações relacionadas à consulta técnica deverão ser apresentadas diretamente no processo eletrônico correspondente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).  


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
      • Portaria MAPA Nº 919, de 17 de junho de 2026 

      • Súmula nº 1, de 2015, da Comissão Mista de Reavaliação de Informações - CRMI.  


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Para a prestação do serviço de Consulta Técnica, o MAPA realizará o tratamento dos dados pessoais informados pelo solicitante no formulário de requerimento, necessários para identificação do interessado, análise da solicitação e comunicação da resposta.
    • São coletados os seguintes dados:
    • Nome;
    • CPF;
    • Endereço;
    • Telefone;
    • E-mail;
    • Nome e CPF do representante legal ou procurador, quando aplicável;
    • Informações e documentos apresentados pelo solicitante relacionados ao objeto da consulta, que eventualmente contenham dados ou informações pessoais.

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não haverá coleta ou uso de dados pessoais sensíveis no âmbito deste serviço, conforme definidos no art. 5º, inciso II, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Indeterminado

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    Os dados pessoais serão utilizados para: 

    • Identificar o solicitante e verificar a legitimidade do pedido; 

    • Permitir a análise técnica da consulta apresentada; 

    • Realizar comunicações necessárias durante a tramitação da demanda; 

    • Encaminhar a resposta técnica ao interessado; 

    • Registrar e manter histórico administrativo da consulta, conforme normas aplicáveis. 

    O tratamento dos dados pessoais será realizado pelo MAPA para o cumprimento de suas competências institucionais e para a prestação do serviço público solicitado, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). 

    Os dados poderão ser acessados pelas unidades do MAPA responsáveis pela análise da consulta e utilizados exclusivamente para as finalidades relacionadas à prestação do serviço.  

    O titular dos dados pessoais poderá exercer os direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais por meio da Ouvidoria do Ministério da Agricultura e Pecuária. Permanecem assegurados os demais direitos e canais previstos na legislação aplicável, inclusive perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), quando cabíveis. 

    Previsão legal do tratamento

    O tratamento dos dados pessoais será realizado pelo MAPA para o cumprimento de suas competências institucionais e para a prestação do serviço público solicitado, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). 

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais com outras instituições. Os dados poderão ser acessados pelas unidades do MAPA responsáveis pela análise da consulta e utilizados exclusivamente para as finalidades relacionadas à prestação do serviço.  

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/pt-br/termos-de-uso
Login Integrado

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Ouro

Você precisa ter uma conta nível Ouro para acessar este serviço.

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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Solicitar Consulta técnica
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