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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar Computadores Recondicionados

Solicitar Computadores Recondicionados

Info

Comunicações e Transparência Pública

Telecomunicações > Outros Serviços
Solicitar Computadores Recondicionados " Pedido de equipamentos para telecentros" , " Centros de Recondicionamento de Computadores" , " Pontos de Inclusão Digital"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Programa Computadores para Inclusão é uma ação do Governo Federal, executada pelo Ministério das Comunicações. O programa é normatizado pela Lei 14.479/2022 de 21 de dezembro de 2022, que institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos para implementação de Políticas de Inclusão Digital, por meio de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) e de outras esferas de governo.

    A Secretaria de Telecomunicações, por meio de seu Departamento de Projetos de Infraestrutura é, atualmente, a responsável pela coordenação do Programa Computadores para Inclusão, que tem como objetivo apoiar e viabilizar iniciativas de promoção da inclusão digital por meio dos Centros de Recondicionamento de Computadores – CRC.

    Os Centros de Recondicionamento de Computadores (CRC) são espaços físicos adaptados para o recondicionamento de equipamentos eletroeletrônicos, tratamento de resíduos eletroeletrônicos e para a realização de cursos e oficinas.

    A missão do CRC é constituir-se em centro ativo, inserido na comunidade, voltado para a promoção da inclusão digital por meio da viabilização do acesso a equipamentos de informática e da disponibilização de cursos de capacitação na área das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC). Além disso, os CRC devem executar ações de revitalização de Pontos de Inclusão Digital (PID), por meio da atuação em ações de desfazimento de equipamentos eletroeletrônicos, recondicionamento e distribuição dos computadores recondicionados aos PID.

    A atuação dos CRC pode ser estruturada em três ações:

    Atividade de formação educacional e profissionalizante, que é desenvolvida pelos seus educadores sociais, voltada às tecnologias da informação e comunicação, estimulando a inovação, o empreendedorismo e o desenvolvimento local, proporcionando oportunidades de trabalho e ressocialização da comunidade que atuará nas atividades dos CRC;
     
    O recondicionamento de computadores e equipamentos de informática, que consiste na realização de limpeza, testes, troca dos componentes quando necessário e instalação de programas e aplicativos, em consonância com padrões estabelecidos de desempenho;

     
    O tratamento correto dos resíduos eletroeletrônicos, que contempla a separação por propriedade e a destinação desses resíduos para reciclagem ou descarte, em sinergia com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e demais diretrizes do Ministério do Meio Ambiente.


  • Quem pode utilizar este serviço?

    Organizações da Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos;

    Podem ser considerados Pontos de Inclusão Digital (PID), escolas e instituições da rede de educação básica, do ensino fundamental, médio e superior e do ensino técnico, com entidades de pesquisa e extensão, bibliotecas e laboratórios de informática, entre outros pontos de promoção do acesso público e gratuito às tecnologias da informação e comunicação.

    Obs.: Os PIDs devem possuir CNPJ válido.

    As entidades habilitadas para receber doações de equipamentos de informática deverão cumprir as obrigações pactuadas com o MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES e, em especial:

    I – garantir a boa utilização e manutenção dos equipamentos no mesmo espaço acordado por meio de TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS por no mínimo 12 (doze) meses;

    II - respeitar as diretrizes de manuseio de equipamentos eletroeletrônicos e de doação de equipamentos recondicionados;

    III – produzir, sempre que solicitado, informações sobre os equipamentos recebidos;

    IV – assegurar a destinação final ambientalmente adequada a todos os resíduos eletroeletrônicos gerados pela atividade do programa;

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar computadores recondicionados

      Acessar a página do serviço com uma conta gov.br e encaminhar a solicitação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      desfazimento.setel@mcom.gov.br

      Telefone: (61) 2027-6385/6457/6969/6144/5442/5374

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O tempo de atendimento do pedido depende da disponibilidade de equipamentos pelos Centros de Recondicionamentos (CRC) conveniados com o Ministério das Comunicações, bem como da logística do CRC em cada região.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato em: desfazimento.setel@mcom.gov.br;

    Ou visite a página: https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/computadores-para-inclusao-1

    Contatos: (61) 2027-6385/5442/6457/6737/5374/6969.


    Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • LEI Nº 14.479, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 - Institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e dispõe sobre o Programa Computadores para Inclusão.

      DECRETO Nº 10.340, DE 6 DE MAIO DE 2020 - Altera o Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

    • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

      DECRETA: Art. 1º  O Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes: diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário, conforme estabelecido pela Lei no 10.048, de 8 de novembro de 2000:

    • As pessoas com deficiência;
    • Oos idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
    • As gestantes;
    • As lactantes;
    • As pessoas com crianças de colo e
    • Os obesos

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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Inclusão DigitalTecnologias da Informação e Comunicação (TIC)TelecentrosEquipamentos de InformáticaComputadores recondicionados
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