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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar compensação de débitos de TCFA com valores vindos do pagamento de taxas estaduais

Solicitar compensação de débitos de TCFA com valores vindos do pagamento de taxas estaduais

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Pagamentos e Restituições
Solicitar compensação de débitos de TCFA com valores vindos do pagamento de taxas estaduais
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Monitoração:
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Última Modificação: 29/01/2026
  • O que é?

    Realizar a compensação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) com o valor pago ao Estado, ao Município ou ao Distrito Federal em razão de taxa de fiscalização ambiental.

    Este serviço atende ao disposto no art. 17-P da Lei nº 6.938/1981

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer contribuinte da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), referente a exercícios anteriores ao corrente, ou localizado em Estado que ainda não tenha firmado Acordo de Cooperação Técnica (ACT).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Etapa 1 - Enviar o pedido
      • Iniciar um processo no Sei! Ibama
      • Clicar em Processo Novo
      • Tipo de Processo: Arrecadação – Compensação
      • Preencher os campos
      • Anexar documentos solicitados
      • Peticionar
      • Enviar à Superintendência do estado em que a empresa é domiciliada.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações Sei! do Ibama

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Nome completo ou razão social

        CPF ou estatuto social e CNPJ (no caso de pessoa jurídica)

        Procuração (caso o pedido seja realizado por representante legal)

        Endereço completo com CEP

        Telefone com DDD

        e-mail

        Informação dos débitos junto ao Ibama que pretende compensar

        Comprovantes de pagamento das taxas estaduais.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Etapa 2 - Acompanhar o andamento do processo

      Acompanhar a tramitação do processo pelo SEI, onde será possível visualizar as comunicações e o andamento da análise.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações Sei! do Ibama

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Etapa 3 - Receber a resposta da decisão administrativa

      A decisão será comunicada por meio do SEI.

      Se a solicitação for deferida, o Ibama providenciará a compensação do valor.

      Caso contrário, o Ibama informará o motivo do indeferimento.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações Sei! do Ibama

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Central de Atendimento do Ibama - 0800 061 8080


    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 6.938/1981

    •  Instrução Normativa nº 17/2011


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Compensação de débitos TCFA Taxas estaduais
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