O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Realizar a compensação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) com o valor pago ao Estado, ao Município ou ao Distrito Federal em razão de taxa de fiscalização ambiental.
Este serviço atende ao disposto no art. 17-P da Lei nº 6.938/1981
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer contribuinte da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), referente a exercícios anteriores ao corrente, ou localizado em Estado que ainda não tenha firmado Acordo de Cooperação Técnica (ACT).
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Etapas para a realização deste serviço
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Etapa 1 - Enviar o pedido
- Iniciar um processo no Sei! Ibama
- Clicar em Processo Novo
- Tipo de Processo: Arrecadação – Compensação
- Preencher os campos
- Anexar documentos solicitados
- Peticionar
- Enviar à Superintendência do estado em que a empresa é domiciliada.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Nome completo ou razão social
CPF ou estatuto social e CNPJ (no caso de pessoa jurídica)
Procuração (caso o pedido seja realizado por representante legal)
Endereço completo com CEP
Telefone com DDD
e-mail
Informação dos débitos junto ao Ibama que pretende compensar
Comprovantes de pagamento das taxas estaduais.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Etapa 2 - Acompanhar o andamento do processo
Acompanhar a tramitação do processo pelo SEI, onde será possível visualizar as comunicações e o andamento da análise.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Etapa 3 - Receber a resposta da decisão administrativa
A decisão será comunicada por meio do SEI.
Se a solicitação for deferida, o Ibama providenciará a compensação do valor.
Caso contrário, o Ibama informará o motivo do indeferimento.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Etapa 1 - Enviar o pedido
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCentral de Atendimento do Ibama - 0800 061 8080
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço