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Solicitar Código Sindical

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para outras entidades
Solicitar Código Sindical
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Código Sindical permite às entidades sindicais urbanas a emissão das guias de recolhimento e o recebimento dos valores pagos a título de Contribuição Sindical pelas empresas e empregados.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Entidades sindicais Urbanas: Sindicatos, Federações e Confederações, que possuem registro sindical já deferido e que estejam com cadastro ativo no Sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Abrir conta corrente na Caixa Econômica Federal (Previsão art. 21, § 1º, da Portaria 3.472, de 2023.)

      Para solicitar a geração do código sindical, a entidade sindical deve primeiro abrir na Caixa Econômica Federal conta corrente em seu nome, intitulada "Depósitos da Arrecadação da Contribuição Sindical", de acordo com o previsto no art. 588 da CLT.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site Sistema CNES

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 minuto(s)
    2. Transmitir o pedido de atualização de dados perenes na modalidade “filiação”. (Previsão art. 21, § 2º, da Portaria 3.472, de 2023)

      Efetivado o previsto na etapa 1, a entidade sindical deverá proceder ao pedido de atualização de dados perenes na modalidade “filiação”, conforme disposto no caput e no inciso I do caput do art. 42, da Portaria 3.472, de 2023, inserir os dados bancários relativos à conta corrente, bem como o responsável pela sua movimentação.

       

      Canais de prestação

        Web : 

       Acesse o site Sistema CNES

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 minuto(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 30 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

     


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail:  atendimento.cgrs@trabalho.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Constituição Federal de 1988.

      Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

      PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público tem direito ao atendimento presencial, quando necessário, em instalações higiênicas, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Com base na Lei nº 10.048/2000, serão atendidos primeiro:

    Pessoas com deficiência;

    Idosos (idade igual ou maior que 60 anos);

    Grávidas;

    Mulheres que ainda estão amamentando;

    Pessoas com crianças de colo;

    Obesos.


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  • Solicitar o Repasse de Contribuição Sindical Urbana
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Solicitação de Código SindicalSolicitação de CódigoPedido de Código SindicalPedido de CódigoCódigo Sindical
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