O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Você precisa de dados identificados do Cadastro Único para estudos, pesquisas ou formulação e gestão de políticas públicas?
Os dados disponibilizados por este serviço são protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e permitem identificar pessoas e famílias cadastradas, bem como realizar cruzamentos com outras bases de dados, nas hipóteses previstas na legislação.
O acesso depende de solicitação formal ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), observados os requisitos legais.
Entre os dados disponibilizados estão:
- nome;
- documentos pessoais, inclusive Número de Identificação Social (NIS);
- endereço;
- código da família;
- filiação;
- informações georreferenciadas do domicílio;
- outros dados de identificação.
Também poderão ser disponibilizados dados pessoais sensíveis, quando necessários e permitidos pela legislação, tais como:
- cor ou raça;
- pertencimento a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), comunidades indígenas e quilombolas;
- informações sobre pessoas com deficiência na família.
Você não precisa de dados identificados?
Se você necessita apenas de dados agregados ou não identificados para análises, estudos ou pesquisas, utilize as ferramentas públicas disponibilizadas pelo MDS:
Observatório do Cadastro Único
Dados estatísticos para diagnóstico e monitoramento. Acesse o Observatório
CECAD
Consulta e extração de informações agregadas do Cadastro Único. Acesse o CECAD
VIS DATA
Indicadores e séries históricas dos programas do MDS. Acesse o VISDATA
Mapa Social MDS
Informações georreferenciadas sobre equipamentos públicos e dados do Cadastro Único. Acesse o MAPA SOCIAL MDS
Outros
Relatórios, Índice de Vulnerabilidade das Famílias do Cadastro Único (IVCAD) e demais bases públicas. Mais Ferramentas e Dados
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Quem pode utilizar este serviço?
Podem solicitar acesso aos dados identificados do Cadastro Único representantes de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, para formular e gerir políticas públicas, e pesquisadores vinculados a órgãos de pesquisa para estudos. Considera-se órgão de pesquisa a instituição pública ou privada sem fins lucrativos, legalmente constituída no Brasil, com missão de pesquisa básica ou aplicada, nos termos da LGPD e da Portaria MC nº 810/2022.
Atenção
Quando a solicitação envolver dados referentes a um estado ou município específicos (ou Distrito Federal), o pedido deverá ser encaminhado ao gestor do Cadastro Único da respectiva esfera administrativa, e não por este canal.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a base de dados
As solicitações de acesso aos dados identificados do Cadastro Único são realizadas exclusivamente pelo SolicitaCad, mediante login com a conta Gov.br. Em seguida, haverá um formulário a ser preenchido de acordo com o tipo de vínculo do solicitante.
Canais de prestação
Web :Pelo SolicitaCad é possível preencher um formulário com as variáveis demandadas e as justificativas para a demanda, assim como anexar os documentos necessários. Acesse-o por aqui.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para formular e gerir políticas públicas (órgãos e entidades da administração pública):
- Termo de Responsabilidade preenchido e assinado digitalmente pelo representante legal do órgão ou entidade, conforme modelo disponível no formulário;
- Termo de Compromisso de Manutenção do Sigilo preenchido e assinado digitalmente por cada técnico autorizado a acessar os dados;
Outros documentos complementares, quando solicitados durante a análise.
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Para realização de estudos e pesquisas (órgãos de pesquisa):
- Projeto de pesquisa contendo:
- justificativa da necessidade de acesso aos dados identificados;
- indicação das variáveis solicitadas e justificativa específica para cada variável;
- demonstração da relação entre as variáveis e os objetivos da pesquisa;
- finalidade dos cruzamentos com outras bases de dados;
- referência temporal (2012 até a base mais recente disponível);
- referência geográfica;
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- Termo de Responsabilidade assinado digitalmente pelo representante legal da instituição de pesquisa;
- Termo de Compromisso de Manutenção do Sigilo assinado digitalmente por cada pesquisador autorizado;
- Outros documentos complementares, quando solicitados durante a análise.
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Importante
O e-mail informado deverá ser institucional e será utilizado para o envio do link de acesso aos dados, quando o pedido for aprovado. A pessoa responsável pelo acesso a esse e-mail deverá constar no Termo de Responsabilidade e assinar o Termo de Compromisso de Manutenção do Sigilo. Caso a instituição não possua e-mail institucional específico, o acesso será disponibilizado ao pesquisador no próprio SolicitaCad.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acessar a base de dados
Se o pedido for deferido, faça login no Portal Gov.br, leia o Termo de Aceite, acesse o link e a senha disponibilizados e faça o download da base em ambiente seguro. O link ficará disponível por 7 dias corridos; após esse prazo, poderá ser solicitada uma única renovação. Se o pedido for indeferido, o solicitante poderá apresentar novo pedido ou realizar os ajustes indicados pelo MDS em até 30 dias, conforme orientações do Portal Gov.br.
Canais de prestação
Web :Acesse o site: Consultar e: faça login, leia as instruções de Aceite ao Termo, logo após, acesse o link/ senha disponibilizado, por fim, faça o download da base em local seguro. O link com os dados estará disponível, em ambiente digital seguro, por 7 dias corridos a partir da data da mensagem de disponibilização. Caso você não acesse a base nesse período, poderá pedir a renovação por uma única vez.
Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) útil(eis) -
Enviar os resultados da pesquisa finalizada
Após a conclusão da pesquisa ou elaboração do relatório final, o representante do órgão público ou o pesquisador deverá encaminhar ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) o relatório, artigo científico ou outra publicação resultante da utilização dos dados disponibilizados.
Canais de prestação
Web :E-mail
Órgãos e entidades da administração pública: info.cadastro@mds.Acesse o site'>Acesse o site
Órgãos de pesquisa: dados.sagi@cidadania.Acesse o site'>Acesse o site
Web
Também é possível encaminhar o arquivo por meio da ferramenta disponibilizada no Portal Acesse o site.
Tempo de duração da etapa
Em média 180 dia(s) corrido(s)
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Solicitar a base de dados
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoEm 30 dias, se o pedido e a documentação estiverem corretos. Em até 60 dias, se o pedido e a documentação não estiverem corretos.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara dúvidas relacionadas à solicitação para fins de formulação e gestão de políticas públicas: info.cadastro@mds.gov.br
Para dúvidas relacionadas à solicitação para fins de estudos e pesquisas: dados.sagi@mds.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo por meio do Fala.BR.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoEm respeito aos princípios expressos na Lei nº 13.460/17, o usuário deve receber um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade ― Respeito ― Acessibilidade ― Cortesia ― Presunção da boa-fé ― Igualdade ― Eficiência ― Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoA pessoa usuária do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e as pessoas obesas, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Número do membro da família
- Dados de identificação e documentação do Responsável Familiar
- Endereço de residência
- Dados de contato
- Dados de identificação dos integrantes da família, inclusive crianças e adolescentes
- Documentação dos integrantes da família
- Características da família
- Escolaridade dos integrantes da família
- Dados de trabalho e remuneração dos integrantes da família
- Características do domicílio
- Participação do usuário ou da família em benefícios e serviços sociais
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- cor ou raça e pertencimento a grupos populacionais tradicionais e específicos
- pertencimento a grupos populacionais tradicionais e específicos
- informações de pessoas com deficiência na família
- Dados de identificação dos integrantes da família, inclusive crianças e adolescentes
Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisDados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública. O prazo de armazenamento poderá ser revisto em alinhamento a qualquer disposição legal sobre prazo de retenção.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Alguma espécie de estudo realizado por órgão de pesquisa
Finalidade do tratamentoRealização de estudos e pesquisas por órgão de pesquisa. A LGPD admite a hipótese de tratamento de dados pessoais e pessoais sensíveis com a finalidade de realização de estudos e pesquisas, sendo estes realizados por "órgão de pesquisa", conceito este que é estabelecido pela própria LGPD.
Previsão legal do tratamentoA Lei n.º 13.709/2018 (LGPD) traz o conceito de órgão de pesquisa, para o qual existe a hipótese de tratamento de dados pessoais e pessoais sensíveis com a finalidade de realização de estudos (LGPD - Art 7º, IV e Art 11º, II, c). Tanto a LGPD quanto a Portaria MC nº 810/2022 são taxativas em facultar otratamento para a finalidade de realização de estudos e pesquisas apenas para o que se entende como órgão de pesquisa, conceito este que é trazido no âmbito da própria lei.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesO compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis é realizado com instituições enquadradas no conceito como "órgão de pesquisa", definido pela LGPD. Além disso, para que haja o compartilhamento, a solicitação e o projeto de pesquisar devem estar de acordo com os princípios da finalidade, da adequação e da necessidade, também estabelecidos pela LGPD.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis com outras instituições públicas ou privadas. Não há transferência a institutos internacionais nem a pesquisadores ligados à institutos internacionais, pois a transferência internacional de dados não está incluída na hipótese de cessão de dados previstos nos art. 7º da LGPD, sendo esta análise realizada pela área por meio de Termo de Responsabilidade e Termo de Compromisso.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-cessao-de-dados-identificados-do-cadastro-unico
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço