O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicitação de Dados Sigilosos do Cadastro Único
Você precisa de dados específicos e identificados do Cadastro Único (CadÚnico) de pessoas e famílias? Esses dados são sigilosos e protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018).
Quem Pode Solicitar Dados Identificados?
- Representantes de Órgãos Públicos (Federal, Municipal ou Distrital).
- Pesquisadores de "Órgãos de Pesquisa".
O Que é um "Órgão de Pesquisa"?
Para ser considerado um "órgão de pesquisa" e ter acesso, sua instituição deve atender a três critérios estabelecidos na LGPD e na Portaria MC nº 810/2022:
- Ser pública ou privada sem fins lucrativos.
- Estar legalmente constituída no Brasil.
- Incluir em seu objetivo a pesquisa básica ou aplicada (histórica, científica, tecnológica ou estatística).
Exemplos: universidades (públicas e privadas) e institutos de pesquisa.
Atenção!
Se você representa um órgão público estadual, municipal ou distrital, o seu pedido de acesso à base de dados deve ser feito primeiro ao gestor do Cadastro Único na sua própria esfera administrativa (seu estado ou município), e não por este canal.
O Processo de Análise e os Dados Liberados
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) irá analisar seu pedido com base na legislação. Se aprovado, você poderá receber uma base de dados que contém informações de identificação das pessoas cadastradas, como:
- Nome;
- Documentos pessoais;
- Endereço;
- Número de Identificação Social (NIS);
- Código da família;
- Filiação;
- Informações georreferenciadas do domicílio;
- Outros detalhes de identificação.
Você Não Precisa de Dados Identificados?
Se você só precisa de dados estatísticos, agregados ou não identificados para análises, você não precisa passar por este processo de solicitação! Use as ferramentas gratuitas que já estão disponíveis:
Observatório do Cadastro Único
Dados estatísticos para diagnóstico e monitoramento, com filtros. Acesse o Observatório
CECAD
Consultar, selecionar e extrair informações agregadas do CadÚnico. Acesse o CECAD
VISDATA
Indicadores e séries históricas dos programas do MDS, com dados desagregados por território. Acesse o VISDATA
MAPA SOCIAL MDS
Informações georreferenciadas sobre serviços, equipamentos públicos e dados do CadÚnico por setor censitário. Acesse o MAPA SOCIAL MDS
Outros
Relatórios, microdados não identificados, Índice de Vulnerabilidade (IVCAD) e mais. Mais Ferramentas e Dados
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Quem pode utilizar este serviço?
- Caso órgãos ou entidades da administração pública federal, municipal e do Distrito Federal - Escolher a finalidade: Formular e gerir políticas públicas;
- Caso órgão de pesquisa como universidades públicas, particulares e instituto de pesquisas - Escolher a finalidade: Realizar estudos e pesquisas.
- Ser representante de órgãos ou entidades da administração pública federal, municipal e do Distrito Federal com interesse na gestão de políticas públicas;
- Ser pesquisador(a) de órgão de pesquisa que atenda aos critérios exigidos pela Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) e pela Portaria MDS 810/2022 (Universidades públicas, particulares e instituto de pesquisas) com interesse em realizar estudos e pesquisas.
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Etapas para a realização deste serviço
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Pedir a base de dados
As solicitações para acesso à base de dados do CadÚnico seguem a seguinte regra:
Preencher a solicitação pelo Portal, no ícone “iniciar”, justificar o pedido, especificar a finalidade do uso dos dados, identificar as informações solicitadas e indicar alguém como contato com telefone e e-mail.
Canais de prestação
Web :Pelo SolicitaCad é possível preencher um formulário com as variáveis demandadas e as justificativas para a demanda, assim como anexar os documentos necessários. Acesse-o por aqui.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para solicitação com fins de formular e gerir políticas públicas (Órgãos ou entidades da administração pública federal, municipal e do Distrito Federal) você precisará de:
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- Termo de Responsabilidade preenchido e assinado pelo representante legal do órgão ou entidade do poder público, conforme modelo constante neste portal (no formulário online, na seção de Anexos).
- Termo de Compromisso de Manutenção do Sigilo preenchido e assinado por cada um dos técnicos indicados no termo de responsabilidade e que terão acesso aos dados, exclusivamente para a finalidade autorizada, conforme modelo constante neste portal (no formulário online, na seção de Anexos).
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- Para solicitação com fins de realização de estudos e pesquisas (Órgão de pesquisa como Universidades públicas, particulares e instituto de pesquisas), o pesquisador vinculado ou representante vai precisar de:
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Projeto de pesquisa que abranja:
a) justificativa para a necessidade de acesso aos dados identificados do CadÚnico para a realização do estudo ou pesquisa;
b) indicação das variáveis existentes na base de dados do CadÚnico que serão utilizadas e motivos que justifiquem a necessidade da informação identificada; e
c) referência temporal (disponível somente a partir de 2012 até a mais recente) e geográfica. -
- Termo de Responsabilidade preenchido e assinado pelo representante (Reitor, Diretor, Coordenador ou cargo superior) do órgão de pesquisa, conforme modelo constante neste portal (no formulário online, na seção de Anexos).
- Termo de Compromisso e Manutenção do Sigilo preenchido e assinado por cada um dos pesquisadores indicados no termo de responsabilidade e que terão acesso aos dados exclusivamente para a finalidade autorizada, conforme modelo (no formulário online, na seção de Anexos).
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Os Termos podem ser enviados em formato digital, com assinatura digital avançada ou qualificada. Um exemplo com esses atributos, é a assinatura digital gratuita a toda população à partir da conta gov.br.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acessar a base de dados
Se o seu pedido for aprovado, a mensagem enviada pelo próprio Portal gov.br irá orientar sobre como acessar a base de dados que você pediu.
Canais de prestação
Web :Acesse o site: Consultar e: faça login, leia as instruções de Aceite ao Termo, logo após, acesse o link/ senha disponibilizado, por fim, faça o download da base em local seguro. O link com os dados estará disponível, em ambiente digital seguro, por 7 dias corridos a partir da data da mensagem de disponibilização. Caso você não acesse a base nesse período, poderá pedir a renovação por uma única vez.
Tempo de duração da etapa
Em média 30 dia(s) útil(eis) -
Recorrer de um pedido negado
Se o seu pedido for indeferido, isto é, negado, poderá solicitar novamente. Você irá receber uma mensagem pelo Portal gov.br informando o que você deve fazer e/ou corrigir para conseguir o acesso. Esse novo pedido precisa ser feito até 30 dias depois da mensagem.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Em média 60 dia(s) corrido(s) -
Enviar sua pesquisa finalizada
Quando finalizada a pesquisa e a produção de seu relatório final, o representante ou pesquisador do órgão de pesquisa que fez a solicitação, deverá encaminhar ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS o relatório, artigo ou qualquer outro tipo de publicação resultante do uso dos dados cedidos pelo órgão.
Canais de prestação
E-mail :Órgãos, entidades da administração pública, e-mail: info.cadastro@mds.gov.br.
Universidades públicas, particulares e instituto de pesquisas, e-mail: dados.sagi@cidadania.gov.br.
Web :O órgão solicitante poderá também optar pela ferramenta disponibilizada pelo portal de serviços do Governo Federal. Acesse aqui o site, no qual há a possibilidade de inserir o arquivo desejado.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Pedir a base de dados
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoEm 30 dias, se o pedido e a documentação estiverem corretos. Em até 60 dias, se o pedido e a documentação não estiverem corretos.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara dúvidas relacionadas à solicitação para fins de formulação e gestão de políticas públicas: info.cadastro@mds.gov.br
Para dúvidas relacionadas à solicitação para fins de estudos e pesquisas: dados.sagi@mds.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo por meio do Fala.BR.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoEm respeito aos princípios expressos na Lei nº 13.460/17, o usuário deve receber um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade ― Respeito ― Acessibilidade ― Cortesia ― Presunção da boa-fé ― Igualdade ― Eficiência ― Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoA pessoa usuária do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e as pessoas obesas, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Número do membro da família
- Dados de identificação e documentação do Responsável Familiar
- Endereço de residência
- Dados de contato
- Dados de identificação dos integrantes da família, inclusive crianças e adolescentes
- Documentação dos integrantes da família
- Características da família
- Escolaridade dos integrantes da família
- Dados de trabalho e remuneração dos integrantes da família
- Características do domicílio
- Participação do usuário ou da família em benefícios e serviços sociais
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- cor ou raça e pertencimento a grupos populacionais tradicionais e específicos
- pertencimento a grupos populacionais tradicionais e específicos
- informações de pessoas com deficiência na família
- Dados de identificação dos integrantes da família, inclusive crianças e adolescentes
Este serviço trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisDados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública. O prazo de armazenamento poderá ser revisto em alinhamento a qualquer disposição legal sobre prazo de retenção.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Alguma espécie de estudo realizado por órgão de pesquisa
Finalidade do tratamentoRealização de estudos e pesquisas por órgão de pesquisa. A LGPD admite a hipótese de tratamento de dados pessoais e pessoais sensíveis com a finalidade de realização de estudos e pesquisas, sendo estes realizados por "órgão de pesquisa", conceito este que é estabelecido pela própria LGPD.
Previsão legal do tratamentoA Lei n.º 13.709/2018 (LGPD) traz o conceito de órgão de pesquisa, para o qual existe a hipótese de tratamento de dados pessoais e pessoais sensíveis com a finalidade de realização de estudos (LGPD - Art 7º, IV e Art 11º, II, c). Tanto a LGPD quanto a Portaria MC nº 810/2022 são taxativas em facultar otratamento para a finalidade de realização de estudos e pesquisas apenas para o que se entende como órgão de pesquisa, conceito este que é trazido no âmbito da própria lei.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesO compartilhamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis é realizado com instituições enquadradas no conceito como "órgão de pesquisa", definido pela LGPD. Além disso, para que haja o compartilhamento, a solicitação e o projeto de pesquisar devem estar de acordo com os princípios da finalidade, da adequação e da necessidade, também estabelecidos pela LGPD.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis com outras instituições públicas ou privadas. Não há transferência a institutos internacionais nem a pesquisadores ligados à institutos internacionais, pois a transferência internacional de dados não está incluída na hipótese de cessão de dados previstos nos art. 7º da LGPD, sendo esta análise realizada pela área por meio de Termo de Responsabilidade e Termo de Compromisso.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-cessao-de-dados-identificados-do-cadastro-unico
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço