O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Possibilita aos cidadãos que selecionaram a opção de emissão de certificado de conclusão do ensino médio, na inscrição do ENEM, emitir um certificado.
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Quem pode utilizar este serviço?
A certificação se destina aos jovens e adultos que não concluíram o ensino médio na idade regular e desejam obter o diploma por meio do desempenho no exame.
Podem solicitar o certificado de conclusão do ensino médio pelo Enem, a partir de 2025, os seguintes cidadãos:
* Pessoas com, no mínimo, 18 anos completos na data da primeira prova do Enem.
* Participantes que, no momento da inscrição, indicam interesse em obter o certificado de conclusão do ensino médio utilizando os resultados do Enem.
* Quem obtiver, no mínimo, 450 pontos em cada uma das áreas do conhecimento (Linguagens, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza).
* Quem alcançar pelo menos 500 pontos na redação. -
Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar Certificado
Nesta etapa você deverá realizar a solicitação. A opção de solicitar certificado de conclusão do ensino médio - ENEM será exibida para os solicitantes que atenderam aos requisitos.
Canais de prestação
Web :O atendimento será através de solicitação em sistema informatizado disponível pelo link: Solicitar certificação de conclusão do ensino médio - ENEM
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema esteja indisponível, o cidadão pode protocolar documentos pelo serviço PROTOCOLAR DOCUMENTOS JUNTO AO IFRN, anexando o extrato de notas do ENEM e um documento oficial com foto.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Análise e resposta da solicitação
Serão realizadas as verificações necessárias para validar que o certificado possa ser emitido ao solicitante.
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Em caso de deferimento: O certificado será enviado para o e-mail cadastrado na conta Gov.BR.
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Em caso de indeferimento: O cidadão receberá um e-mail e SMS com a justificativa do indeferimento.
Canais de prestação
Web :O atendimento será através de solicitação em sistema informatizado disponível pelo link: Solicitar certificação de conclusão do ensino médio - ENEM
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema esteja indisponível, o cidadão pode protocolar documentos pelo serviço PROTOCOLAR DOCUMENTOS JUNTO AO IFRN, anexando o extrato de notas do ENEM e um documento oficial com foto.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar Certificado
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCaso o sistema esteja indisponível, o cidadão pode **protocolar os documentos** junto ao IFRN, anexando o extrato de notas do ENEM e um documento oficial com foto.
Para contato telefônico, devem ser utilizados os telefones disponíveis no Portal do IFRN
Este é um serviço do(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Emissão de certificado de acordo com a Portaria MEC nº 382, de 22 de maio de 2025.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço