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Você está aqui: Página Inicial Serviços Aderir ao Pró-DH – Conselho Tutelar

Aderir ao Pró-DH – Conselho Tutelar

Info

Assistência Social

Rede de Assistência e Proteção Social > Proteção Social
Aderir ao Pró-DH – Conselho Tutelar (Pró-DH) " Equipagem de Conselho Tutelar" , " Pró-DH"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos (Pró-DH) é um programa que visa a doação de equipamentos essenciais ao funcionamento dos Conselhos Tutelares (CT) dos municípios.

    O Governo Federal faz a aquisição dos equipamentos e doações às prefeituras que solicitam, conforme os critérios normativos estabelecidos no âmbito do programa e seus editais, e disponibilidade orçamentária. O programa consiste em cadastrar as prefeituras para recebimento de equipamentos para os Conselhos Tutelares.

    A estruturação dos CT garante o atendimento integral de crianças e adolescentes em todo o Brasil. Ter um espaço próprio e equipado, veículo para diligências, computadores para registros dos atendimentos no SIPIA-CT, impacta diretamente na qualidade do atendimento e contribui para que os conselheiros e conselheiras tutelares possam realizar o trabalho de defesa de direitos.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Gestores municipais.

    Conforme disposto no Decreto nº 10.509, de 6 de outubro de 2020, para participar do Pró-DH os órgãos, as entidades e as instâncias colegiadas deverão comprovar:

    • que desenvolvem ações destinadas à promoção e à defesa de direitos humanos;
    • que possuem espaço seguro, acessível e adequado para o recebimento e a instalação dos equipamentos; e
    • que possuem capacidade para custear as despesas associadas ao uso e à manutenção dos bens com recursos próprios ou do ente federativo a que esteja vinculado.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar cadastro no sistema do Programa

      Após o cadastro no Sistema Informatizado de Gestão do Pró-DH, é possível aderir ao Programa e participar da etapa de habilitação, a partir da publicação de Edital de Chamamento Público pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.



      Canais de prestação

        Web : 
      1. Acesse o Sistema Integrado de Gestão;
      1. Clique em "Solicitar credenciamento";
      1. Preencha o CPF da autoridade ou dirigente máxima(o) ou do seu representante e clique em "Continuar";
      2. Preencha todo o módulo, com os dados do Ente Público, autoridade ou dirigente máxima(o) e do seu representante; e
      3. Clique em "Enviar Solicitação".

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • RG ou CNH da autoridade ou dirigente máxima(o) e do seu representante

      • CPF da autoridade ou dirigente máxima(o) e do seu representante

      • Diploma Eleitoral (no caso de cargo eletivo) ou ato de nomeação ou designação para o cargo ou função pública de direção da autoridade ou dirigente máxima(o)

      • Ato de nomeação ou designação para o cargo ou função pública ocupada ou declaração da unidade de recursos humanos do órgão que indique a ocupação do representante

      • Instrumento de Representação (modelo disponível no Sistema Integrado de Gestão) delegando poderes ao representante, assinado pela autoridade ou dirigente máxima(o) e pelo próprio representante

      Tempo de duração da etapa

      Em média 5 dia(s) corrido(s)
    2. Aderir a Chamamento Público do Programa Pró-DH

      Após a publicação de Edital pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o gestor pode solicitar a adesão ao Programa e a habilitação para participar do Chamamento Público.

      Canais de prestação

        Web : 
      1. Acesse o Sistema Integrado de Gestão;
      2. preencha o CPF da autoridade ou dirigente máxima(o) ou do seu representante e informe a senha do credenciamento;
      3. preencha o módulo de "Adesão e Habilitação ao Chamamento";
      4. Insira os documentos solicitados no Sistema; e
      5. Clique em "Solicitar Adesão e Habilitação".

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ato Legal de Constituição ou Funcionamento que comprove o desenvolvimento de atividades pelo Ente Público no atendimento ao público-alvo do chamamento

      • Registros fotográficos do espaço que receberá os bens doados e no qual serão instalados, mantidos e utilizados (conforme guia de orientação disponível no Sistema Integrado de Gestão)

      • Comprovante de contratação de serviço de internet de banda larga para uso dos equipamentos

      • Comprovante de tensão de energia elétrica no local de uso dos equipamentos

      • Declaração de Adesão ao Chamamento Público (modelo disponível no Sistema Integrado de Gestão) assinada pela autoridade ou dirigente máxima(o) ou seu representante.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 5 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 48 hora(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Os documentos deverão ser preferencialmente digitalizados no formato PDF.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco do site.


    Este é um serviço do(a) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 8.069, 13 de julho de 1990.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: conselho tutelarequipamentos conselho tutelarequipagem conselho tutelar
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