O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica habilitada técnica e administrativamente para executar a atividade pretendida.
Requisitos necessários:
Devem ser apresentados os documentos previstos no Anexo II do Decreto nº 4.074/2002, compreendendo os itens 1 a 11 para todos os produtos, acrescidos do item 13 para produtos bioquímicos, do item 14 para agentes biológicos de controle, além do atendimento às normativas específicas conforme o tipo de produto candidato ao registro, a saber:
- Produtos bioquímicos: Instrução Normativa Conjunta Ibama-Mapa-Anvisa nº 32/2005
- Produtos semioquímicos: Instrução Normativa Conjunta Ibama-Mapa-Anvisa nº 01/2006
- Agentes de controle biológico: Instrução Normativa Conjunta Ibama-Mapa-Anvisa nº 02/2006
- Produtos microbiológicos: Portaria Conjunta SDA/Mapa - Ibama - Anvisa nº 1/2023
Para cada tipo de produto de baixa periculosidade são exigidos diferentes estudos e informações, sendo que estes podem ser encontrados nos anexos constantes nas normativas mencionadas.
Os ensaios a serem apresentados pelo requerente, a depender da natureza do produto, observados os anexos de cada normativa, deverão seguir padrões de Boas Práticas de Laboratório (BPL) e seguir protocolos (guidelines) reconhecidos internacionalmente.
Recolhimento das taxas, conforme Portaria Interministerial nº 812/2015, referentes à:
- Conferência de documentação técnica para avaliação e registro de agrotóxicos e afins no valor de R$ 865,58.
- Avaliação/Classificação Ambiental de Produtos Biotecnológicos para fins de registro no valor de R$ 17.336,05.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar avaliação por meio de processo no SEI-Ibama
- Acesse o Sei Ibama
- Crie um processo do tipo "Qualidade Ambiental: Agrotóxicos - Avaliação Ambiental de Produtos de Baixa Periculosidade"
- Recolha as taxas indicadas abaixo
- Anexe a documentação necessária e os comprovantes de pagamento das taxas no processo
- Aguarde resultado da análise ou exigências no e-mail informado.
Canais de prestação
E-mail :O resultado na análise ou Ofício de exigências será encaminhado ao e-mail informado no Requerimento.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos previstos no Anexo II do Decreto nº 4.074/2002, compreendendo os itens 1 a 11 para todos os produtos, acrescidos do item 13 para produtos bioquímicos, do item 14 para agentes biológicos de controle, além do atendimento às normativas específicas conforme o tipo de produto candidato ao registro, a saber:
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Produtos bioquímicos: Instrução Normativa Conjunta Ibama-Mapa-Anvisa nº 32/2005
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Produtos semioquímicos: Instrução Normativa Conjunta Ibama-Mapa-Anvisa nº 01/2006
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Agentes de controle biológico: Instrução Normativa Conjunta Ibama-Mapa-Anvisa nº 02/2006
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Produtos microbiológicos: Portaria Conjunta SDA/Mapa - Ibama - Anvisa nº 1/2023
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Comprovante de pagamento das taxas:
- Conferência de documentação técnica para avaliação e registro de agrotóxicos e afins
- Avaliação/Classificação Ambiental de Produtos Biotecnológicos para fins de registro
Custos
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Taxa de Conferência de documentação técnica para avaliação e registro de agrotóxicos e afinsR$ 865,58
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Taxa de Avaliação/Classificação Ambiental de Produtos Biotecnológicos para fins de registroR$ 17336,05
Tempo de duração da etapa
Até 12 mês(es)
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Solicitar avaliação por meio de processo no SEI-Ibama
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 12 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Instrução Normativa Conjunta Ibama/Mapa/Anvisa nº 25, de 2005
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Instrução Normativa Conjunta Ibama/Mapa/Anvisa nº 32, de 2005
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Instrução Normativa Conjunta Ibama/Mapa/Anvisa nº 01, de 2006
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Instrução Normativa Conjunta Ibama/Mapa/Anvisa nº 02, de 2006
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Instrução Normativa Conjunta Ibama/Mapa/Anvisa nº 01, de 2013
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Instrução Normativa Conjunta Ibama/Mapa/Anvisa nº 03, de 2014
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Portaria Conjunta SDA/Mapa/Ibama/Anvisa nº 2, de 29 de setembro de 2023
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Manual de Diretrizes sobre Embalagens de Agrotóxicos e Afins – 2ª edição (2023)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço