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Solicitar avaliação ambiental para registro de bioinsumos

Info

Meio Ambiente e Clima

Outros Serviços > Análises
Solicitar avaliação ambiental para registro de bioinsumos
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 09/02/2026
  • O que é?

    Este serviço permite solicitar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a avaliação ambiental para fins de registro de bioinsumos, conforme a Lei nº 15.070, de 23 de dezembro de 2024 (Lei de Bioinsumos).

    Os bioinsumos são produtos à base de agentes biológicos, como produtos microbiológicos, agentes biológicos de controle, semioquímicos e bioquímicos, utilizados no controle fitossanitário na agricultura, em pastagens, no armazenamento ou no beneficiamento de produtos agrícolas, bem como na proteção de florestas plantadas.

    Com a publicação da Lei de Bioinsumos, esses produtos deixaram de ser regulamentados como agrotóxicos e passaram a ter regras próprias. A lei também estabeleceu um período de transição, durante o qual os pedidos de avaliação e registro seguem as normas vigentes até a edição do regulamento específico, evitando a interrupção das atividades.

    A avaliação ambiental realizada pelo Ibama é obrigatória e integra o processo de registro do produto, que também envolve o Ministério da Agricultura e Pecuária - Mapa e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. O objetivo da avaliação é garantir o uso seguro dos bioinsumos, reduzir impactos ao meio ambiente e proteger organismos que não são o alvo do produto.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa jurídica habilitada técnica e administrativamente para executar a atividade pretendida.

    Requisitos necessários:

    Devem ser apresentados os documentos previstos no Anexo II do Decreto nº 4.074/2002, compreendendo os itens 1 a 11 para todos os produtos, acrescidos do item 13 para produtos bioquímicos, do item 14 para agentes biológicos de controle, além do atendimento às normativas específicas conforme o tipo de produto candidato ao registro, a saber:

    • Produtos bioquímicos: Instrução Normativa Conjunta Ibama-Mapa-Anvisa nº 32/2005
    • Produtos semioquímicos: Instrução Normativa Conjunta Ibama-Mapa-Anvisa nº 01/2006
    • Agentes de controle biológico: Instrução Normativa Conjunta Ibama-Mapa-Anvisa nº 02/2006
    • Produtos microbiológicos: Portaria Conjunta SDA/Mapa - Ibama - Anvisa nº 1/2023 

    Para cada tipo de produto de baixa periculosidade são exigidos diferentes estudos e informações, sendo que estes podem ser encontrados nos anexos constantes nas normativas mencionadas.

    Os ensaios a serem apresentados pelo requerente, a depender da natureza do produto, observados os anexos de cada normativa, deverão seguir padrões de Boas Práticas de Laboratório (BPL) e seguir protocolos (guidelines) reconhecidos internacionalmente.

    Recolhimento das taxas, conforme Portaria Interministerial nº 812/2015, referentes à:

    • Conferência de documentação técnica para avaliação e registro de agrotóxicos e afins no valor de R$ 865,58.
    • Avaliação/Classificação Ambiental de Produtos Biotecnológicos para fins de registro no valor de R$ 17.336,05.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar avaliação por meio de processo no SEI-Ibama
      1. Acesse o Sei Ibama
      2. Crie um processo do tipo  "Qualidade Ambiental: Agrotóxicos - Avaliação Ambiental de Produtos de Baixa Periculosidade"
      3. Recolha as taxas indicadas abaixo
      4. Anexe a documentação necessária e os comprovantes de pagamento das taxas no processo
      5. Aguarde resultado da análise ou exigências no e-mail informado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site Sei Ibama

      Acesse o Manual do Sei Ibama

        E-mail : 

      O resultado na análise ou Ofício de exigências será encaminhado ao e-mail informado no Requerimento.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentos previstos no Anexo II do Decreto nº 4.074/2002, compreendendo os itens 1 a 11 para todos os produtos, acrescidos do item 13 para produtos bioquímicos, do item 14 para agentes biológicos de controle, além do atendimento às normativas específicas conforme o tipo de produto candidato ao registro, a saber:

      • Produtos bioquímicos: Instrução Normativa Conjunta Ibama-Mapa-Anvisa nº 32/2005

      • Produtos semioquímicos: Instrução Normativa Conjunta Ibama-Mapa-Anvisa nº 01/2006

      • Agentes de controle biológico: Instrução Normativa Conjunta Ibama-Mapa-Anvisa nº 02/2006

      • Produtos microbiológicos: Portaria Conjunta SDA/Mapa - Ibama - Anvisa nº 1/2023

      • Comprovante de pagamento das taxas:

        - Conferência de documentação técnica para avaliação e registro de agrotóxicos e afins 

        - Avaliação/Classificação Ambiental de Produtos Biotecnológicos para fins de registro

      Custos

      • Taxa de Conferência de documentação técnica para avaliação e registro de agrotóxicos e afins
        R$ 865,58
      • Taxa de Avaliação/Classificação Ambiental de Produtos Biotecnológicos para fins de registro
        R$ 17336,05

      Tempo de duração da etapa

      Até 12 mês(es)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 12 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Serviços Ibama - Central de Atendimento    

    cconp.sede@ibama.gov.br


    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981

    • Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023

    • Lei nº 15.070, de 23 de dezembro de 2024

    • Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002

    • Portaria Ibama nº 84, de 15 de outubro de 1996

    • Instrução Normativa Conjunta Ibama/Mapa/Anvisa nº 25, de 2005

    • Instrução Normativa Conjunta Ibama/Mapa/Anvisa nº 32, de 2005

    • Instrução Normativa Conjunta Ibama/Mapa/Anvisa nº 01, de 2006

    • Instrução Normativa Conjunta Ibama/Mapa/Anvisa nº 02, de 2006

    • Norma de Execução Ibama nº 01, de 2007

    • Instrução Normativa Conjunta Ibama/Mapa/Anvisa nº 01, de 2013

    • Instrução Normativa Conjunta Ibama/Mapa/Anvisa nº 03, de 2014

    • Portaria Interministerial MF/MMA nº 812, de 2015

    • Portaria Conjunta SDA/Mapa/Ibama/Anvisa nº 1, de 2023

    • Portaria Conjunta SDA/Mapa/Ibama/Anvisa nº 2, de 29 de setembro de 2023

    • Manual de Diretrizes sobre Embalagens de Agrotóxicos e Afins – 2ª edição (2023)


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética. 

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: bioinsumosregistro de bioinsumosavaliação ambiental
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