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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar avaliação ambiental para registro de agrotóxicos, seus componentes e afins de uso agrícola

Solicitar avaliação ambiental para registro de agrotóxicos, seus componentes e afins de uso agrícola

Info

Meio Ambiente e Clima

Autorizações, Anuências e Licenças > Autorizações
Solicitar avaliação ambiental para registro de agrotóxicos, seus componentes e afins de uso agrícola " avaliação ambiental de agrotóxicos"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 04/02/2026
  • O que é?

    O registro dos produtos agrotóxicos e afins no Brasil é um procedimento obrigatório, sendo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) os órgãos federais responsáveis pela avaliação e registro desses produtos, à luz da Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023 e normas complementares. 

    A avaliação ambiental é um dos componentes da regulação de agrotóxicos no Brasil. Essa regulação também envolve atividades de reavaliação, controle, monitoramento, comercialização, fiscalização e comunicação de perigo e risco. Tais medidas evitam impactos negativos relevantes ao meio ambiente e garantem o uso correto e seguro dos agrotóxicos.

    A avaliação ambiental de agrotóxicos tem ainda por objetivo contribuir para a utilização mais segura e de menor impacto ao meio ambiente e a organismos não-alvo, bem como impedir que produtos dotados de características proibitivas sejam produzidos, importados, exportados, comercializados e utilizados no Brasil.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas jurídica habilitada técnica e administrativamente para executar a atividade pretendida

    Requisitos necessários:

    1. Estar inscrito e regular no Cadastro Técnico Federal (CTF), sem prejuízo da inscrição em outras categorias relacionadas às atividades exercidas pela empresa, conforme o caso:

    • Titular de registro de agrotóxico (18-17);

    • Comércio de agrotóxicos, seus componentes e afins (18-66);

    • Aplicação de agrotóxicos (17-12);

    • Fabricação do produto (15-11.02).

    2. Efetuar o pagamento das taxas de Checagem Documental e de Avaliação Ambiental, conforme estabelecido na Portaria Interministerial nº 812/2015.

    3. Apresentar a documentação exigida de acordo com o tipo de produto a ser avaliado, incluindo os relatórios técnicos a serem submetidos ao Ibama, elaborados em conformidade com a  Portaria Ibama nº 84, de 15 de outubro de 1996 e alterações, bem como com a Instrução Normativa Ibama nº 02, de 09 de fevereiro de 2017.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar avaliação por meio de processo no SEI Ibama
      1. Acesse o SEI Ibama
      2. Crie um processo do tipo “Qualidade Ambiental: Agrotóxicos – Avaliação Ambiental de Produtos Formulados”
      3. Anexe o requerimento de registro e encaminhe o processo ao Ibama.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site Sei Ibama

      Mais informações sobre o SEI Ibama no Manual do Usuário Externo

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento de registro, nos termos do Anexo II do Decreto nº 4074/2002.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Solicitar avaliação por meio do Sistema de Avaliação e Controle de Agrotóxicos
      1. Inscreva a solicitação no Sistema de Avaliação e Controle de Agrotóxicos, conforme instruções contidas no Manual para requerimento de avaliação ambiental: agrotóxicos e afins.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site do Sistema de Avaliação e Controle de Agrotóxicos

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Realizar pagamento de taxas

      Realize o pagamento das taxas de "Checagem documental" e" Avaliação Ambiental" por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada pelo setor de Arrecadação/Ibama por solicitação via e-mail: cobranca.sede@ibama.gov.br

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Encaminhar pedido de GRU para pagamento das taxas por meio do e-mail: cobranca.sede@ibama.gov.br

      Custos

      • Taxa de Conferência de documentação técnica para avaliação e registro de agrotóxicos e afins
        R$ 865,58

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Serviços Ibama - Central de Atendimento

    E-mail: coava.sede@ibama.gov.br


    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 14.785, de 27/12/2023 - Nova Lei de Agrotóxicos - NLA.

    • Decreto nº 4.074, de 04/01/2002 - Regulamenta a Antiga Lei de Agrotóxicos (Lei nº 7.802/1989).

    • Portaria Ibama nº 84, de 15/10/1996 - Dispõe sobre o efeito de registro e avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA) de agrotóxicos, seus componentes e afins, e institui o sistema permanente da avaliação e controle dos agrotóxicos, segundo disposições do Decreto nº 98.816 em seu art. 2º.

    • Instrução Normativa Conjunta SDA/Anvisa/Ibama nº 2, de 20/06/2008 - Norma que estabelece as impurezas toxicológica e ambientalmente relevantes a serem pesquisadas nos estudos de cinco bateladas dos produtos técnicos a base dos ingredientes ativos que especifica.

    • Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 18/04/2013 - Instrução Normativa Conjunta Mapa, Anvisa e Ibama sobre alteração de formulação de agrotóxicos e afins. Estabelece critérios e procedimentos para a alteração de formulação de agrotóxicos e afins registrados.

    • Instrução Normativa nº 27, de 27/12/2018 e alterações pela IN 13/2019.

    • Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 8/11/2019 - Estabelece diretrizes para o registro de agrotóxico e afins destinados ao uso agrícola em cultivos de plantas ornamentais, bem como para inclusão desses usos em produtos já registrados.

    • Portaria Conjunta SDA/Mapa/Ibama/Anvisa nº 2, de 29/09/2023 - Estabelece diretrizes para alterações de registro de agrotóxicos e afins, quanto às inclusões ou exclusões de Produto Técnico ou Pré-Mistura registrados, formulador, manipulador e embalagens.

    • Portaria Conjunta SDA/Mapa/Ibama/Anvisa nº 3, de 29/09/2023.

    • Manual de Avaliação de Risco Ambiental de Agrotóxicos para Abelhas.

    • 2ª edição do Manual de Diretrizes sobre Embalagens de Agrotóxicos e Afins 2023.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;

    • Respeito;

    • Acessibilidade;

    • Cortesia;

    • Presunção da boa-fé do usuário;

    • Igualdade;

    • Eficiência;

    • Segurança; e

    • Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: registro de agrotóxicoavaliação ambientalSistema de Avaliação e Controle de Agrotóxicos
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