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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar autorização para Uso Comercial de Imagem de Unidade de Conservação Federais

Solicitar autorização para Uso Comercial de Imagem de Unidade de Conservação Federais

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Meio Ambiente e Clima

Autorizações, Anuências e Licenças > Autorizações
Solicitar autorização para Uso Comercial de Imagem de Unidade de Conservação Federais
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Última Modificação: 23/09/2025
  • O que é?

    Procedimento administrativo destinado a autorizar o uso comercial de imagens em unidades de conservação federais, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 12/2025 – seção II.

    O uso de imagem de Unidades de Conservação Federais para fins recreativos, educacionais, científicos, culturais e jornalísticos fica dispensado de autorização e é gratuito.

    Conforme a IN:

    VI - uso de imagem: a exploração não comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir da exploração da imagem de Unidade de Conservação para fins recreativos, educacionais, científico, culturais e jornalísticos, independentemente de percepção de lucro direto pelo produtor ou pelo usuário;

    VII - uso de imagem com finalidade comercial: quando a imagem for associada à promoção de marca, produto, subproduto ou serviço disponibilizado ao público com finalidade comercial, independentemente de percepção de lucro direto pelo produtor ou pelo usuário;

    VIII - uso recreativo: quando o uso da imagem for associado para finalidades de registro pessoal, independentemente de percepção de lucro direto pelo produtor ou pelo usuário;

    IX - uso científico: quando o uso da imagem for associado à finalidade de pesquisa e monitoramento científicos;

    X - uso educacional: quando o uso da imagem tiver finalidade de educação, conscientização e educação ambiental, independentemente de percepção de lucro direto pelo produtor ou pelo usuário;

    XI - uso cultural: quando o uso da imagem tiver finalidade de promover o patrimônio cultural brasileiro conforme definição dos art. 216 e 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, tais como filmes, documentários, novelas, séries, programas, livros, entre outros, independentemente de percepção de lucro direto pelo produtor ou pelo usuário;

    XII - uso jornalístico: quando o uso da imagem tiver finalidade informacional em material jornalístico veiculado em qualquer meio de comunicação, incluindo, mas não restrito, a fotos e imagens em movimento;

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa física ou jurídica. Cidadãos, empresas de fotografia, cinema, televisão, web, redes sociais e publicidade, órgãos e entidades públicos, ONGs, cooperativas etc.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitação

      Preenchimento de formulário para uso comercial de imagens de unidades de conservação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • O pedido de Autorização para Uso Comercial de Imagem de Unidade de Conservação deverá conter as seguintes informações:

        I - dados do requerente (nome, RG, CPF, endereço e contato do responsável);

        II - produto(s), subproduto(s) e/ou serviço(s) a que se pretende vincular a imagem da Unidade de Conservação;

        III - mídia de veiculação e âmbito de circulação;

        IV - imagem(s) da(s) Unidade(s) de Conservação a serem utilizadas e;

      • V - indicação se o nome da Unidade de Conservação constará explicitamente no produto, subproduto ou serviço a ser explorado comercialmente.

      Custos

      • Será cobrado via emissão de GRU
        custo variável

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Análise

      Análise do pedido, considerações, revisões da solicitação e prosseguimento ou não da autorização.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Autorização ou indeferimento

      Após análise, a solicitação de uso comercial de imagem será autorizada ou indeferida.
      Caso deferida, a autorização será emitida após o pagamento da GRU.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Coordenação-Geral de Comunicação Social do ICMBio – (61) 2028-9280


    Este é um serviço do(a) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa nº12/2025


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Unidades de conservaçãoProteção integralUso sustentávelParque NacionalFloresta NacionalReserva extrativistaReserva biológicaMonumento naturalEstação ecológicaRefúgio de vida silvestreÁrea de relevante interesse ecológicoInstituto Chico Mendes de Conservação da BiodiversidadeUso de imagemProdução de imagemICMBIO
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