O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Procedimento administrativo destinado a autorizar o uso comercial de imagens em unidades de conservação federais, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 12/2025 – seção II.
O uso de imagem de Unidades de Conservação Federais para fins recreativos, educacionais, científicos, culturais e jornalísticos fica dispensado de autorização e é gratuito.
Conforme a IN:
VI - uso de imagem: a exploração não comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir da exploração da imagem de Unidade de Conservação para fins recreativos, educacionais, científico, culturais e jornalísticos, independentemente de percepção de lucro direto pelo produtor ou pelo usuário;
VII - uso de imagem com finalidade comercial: quando a imagem for associada à promoção de marca, produto, subproduto ou serviço disponibilizado ao público com finalidade comercial, independentemente de percepção de lucro direto pelo produtor ou pelo usuário;
VIII - uso recreativo: quando o uso da imagem for associado para finalidades de registro pessoal, independentemente de percepção de lucro direto pelo produtor ou pelo usuário;
IX - uso científico: quando o uso da imagem for associado à finalidade de pesquisa e monitoramento científicos;
X - uso educacional: quando o uso da imagem tiver finalidade de educação, conscientização e educação ambiental, independentemente de percepção de lucro direto pelo produtor ou pelo usuário;
XI - uso cultural: quando o uso da imagem tiver finalidade de promover o patrimônio cultural brasileiro conforme definição dos art. 216 e 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, tais como filmes, documentários, novelas, séries, programas, livros, entre outros, independentemente de percepção de lucro direto pelo produtor ou pelo usuário;
XII - uso jornalístico: quando o uso da imagem tiver finalidade informacional em material jornalístico veiculado em qualquer meio de comunicação, incluindo, mas não restrito, a fotos e imagens em movimento;
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Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa física ou jurídica. Cidadãos, empresas de fotografia, cinema, televisão, web, redes sociais e publicidade, órgãos e entidades públicos, ONGs, cooperativas etc.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitação
Preenchimento de formulário para uso comercial de imagens de unidades de conservação.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
O pedido de Autorização para Uso Comercial de Imagem de Unidade de Conservação deverá conter as seguintes informações:
I - dados do requerente (nome, RG, CPF, endereço e contato do responsável);
II - produto(s), subproduto(s) e/ou serviço(s) a que se pretende vincular a imagem da Unidade de Conservação;
III - mídia de veiculação e âmbito de circulação;
IV - imagem(s) da(s) Unidade(s) de Conservação a serem utilizadas e; -
V - indicação se o nome da Unidade de Conservação constará explicitamente no produto, subproduto ou serviço a ser explorado comercialmente.
Custos
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Será cobrado via emissão de GRUcusto variável
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Análise
Análise do pedido, considerações, revisões da solicitação e prosseguimento ou não da autorização.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Autorização ou indeferimento
Após análise, a solicitação de uso comercial de imagem será autorizada ou indeferida.
Caso deferida, a autorização será emitida após o pagamento da GRU.Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenação-Geral de Comunicação Social do ICMBio – (61) 2028-9280
Este é um serviço do(a) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço