O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Através deste serviço o usuário poderá solicitar autorização para a execução de reparos em embarcações atracadas ou fundeadas nos limites do Porto Organizado administrados pela Companhia Docas do Rio de Janeiro.
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Quem pode utilizar este serviço?
Arrendatários, comandante ou imediato da embarcação, agência marítima responsável pela embarcação e armadores.
Requisitos necessários para atividades terrestres:
- Licença de operação válida, emitida pelo órgão ambiental competente;
- Notificação do órgão ambiental competente aprovando seu plano de emergência;
- Registro na ANP;
- Certificado de regularidade do IBAMA;
- ART do responsável técnico da empresa.
Requisitos necessários para serviços realizados por mar:
- Licença de operação válida, emitida pelo órgão ambiental competente;
- Notificação do órgão ambiental competente aprovando seu plano de emergência;
- Registro na ANP;
- Certificado de regularidade do IBAMA;
- ART do responsável técnico da empresa;
- Outorga da ANTAQ;
- Certificado de Segurança da Navegação (CSN) ou Termo de Responsabilidade, quando não obrigadas.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar documentos
1) Preencher e encaminhar o formulário próprio de solicitação de autorização de reparos em embarcações (disponível no site: www.portosrio.gov.br na aba do Meio Ambiente).
2) Enviar para o formulário ao email: geriqs@portosrio.gov.br
Canais de prestação
E-mail :E-mail :geriqs@portosrio.gov.br
Enviar a documentação- https://www.portosrio.gov.br/pt-br/sustentabilidade/outros-dados-ambientais/procedimentos-ambientais-internos
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo telefone (21) 2219-8564
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação em comum para todos os casos
O “nada a opor” do arrendatário para a execução do serviço, na hipótese do reparo ser realizado em terminal arrendado.
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Documentação em comum para todos os casos
Caso haja cargas perigosas a bordo, a Listagem de Cargas Perigosas que já deverá ter sido apresentada à Gerência de Gestão de Riscos e Conformidade Operacional -GERIQS, devidamente assinada pelo Comandante ou Imediato da embarcação, com a observação: “Trata-se da Lista de Cargas Perigosas em Trânsito”.
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Documentação em comum para todos os casos
Deverão ser informados, qualitativa e quantitativamente, os resíduos que serão gerados pela execução do reparo, bem como a sua destinação final final.
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Documentação em comum para todos os casos
Deverá ser informado o nome, a qualificação profissional e o posto hierárquico ou cargo da pessoa designada a utilizar o canal de comunicação bilateral a ser mantido com a CDRJ, bem como telefone para contato.
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Documentação em comum para todos os casos
Nos casos em que o serviço de manutenção mecânica e/ou elétrica forem realizados por terceiros, que não a própria tripulação da embarcação, é imprescindível a apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional responsável pelo serviço.
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Documentação em comum para todos os casos
Serviços de pintura no casco somente serão permitidos para marcas essenciais e se exigidos pelo PORT STATE CONTROL da Capitania dos Portos, mediante a apresentação de cópia da notificação, da descrição do trabalho e da composição da tinta a ser utilizada. Demais situações serão analisadas caso a caso.
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Agência Marítima deverá apresentar, descritivo dos serviços a serem realizados durante sua permanência, incluindo a empresa, responsável pela execução e os profissionais; Plano de Trabalho para serviços realizados em altura superior a 2m acima do nível inferior, onde haja risco de queda; caso haja a geração de resíduos, seguir com os procedimentos de retirada de resíduos sólidos de embarcação, apresentar declaração do comandante de que os resíduos serão retirados em outro porto.
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A Agência Marítima responsável pela embarcação deverá apresentar a seguinte documentação:
Plano de Trabalho para serviços realizados em altura superior a 2 (dois) metros acima do nível inferior, onde haja risco de queda (conforme transcrito na NR-35, Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, relativa a Trabalho em Altura).
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A Agência Marítima responsável pela embarcação deverá apresentar a seguinte documentação:
Caso haja a geração de resíduos seguir com os procedimentos de retirada de resíduos sólidos de embarcação (conforme consta no site http://www.portosrio.gov.br na aba Meio Ambiente) ou apresentar declaração do comandante da embarcação de que os resíduos serão retirados em outro porto.
Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis) -
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Protocolar documentos
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (21) 2219-8564
Este é um serviço do(a) Companhia Docas do Rio de Janeiro . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação-
IN.SUPSUN.15.009.01 – Procedimentos para Solicitação de Autorização para Reparos em Embarcações.
(https://www.portosrio.gov.br/pt-br/sustentabilidade/outros-dados-ambientais/procedimentos-ambientais-internos)
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Normas da Autoridade Marítima Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras – NORMAM 08/DPC.
(https://www.marinha.mil.br/dpc/sites/www.marinha.mil.br.dpc/files/normas/normam08_0.pdf?msclkid=f24d268faa9611ec865a8dbcd6a829f7)
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Norma Regulamentadora nº 35 do Ministério do Trabalho e Emprego – Trabalho em Altura.
(https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-35-nr-35)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço