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Solicitar autorização para operar apostas de quota fixa

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Sistema Financeiro e Mercado > Regulação e Fiscalização
Novo
Solicitar autorização para operar apostas de quota fixa
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Solicitar à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda - SPA/MF autorização para operar apostas de quota fixa no Brasil.

    O registro do pedido e a análise da solicitação ocorrem por meio do Sistema de Gestão de Apostas - SIGAP.

    Somente as empresas devidamente autorizadas (popularmente conhecidas como ‘Bets’) podem ofertar essas apostas esportivas e de jogos on-line no Brasil, por meio de plataformas ‘bet br’. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    O acesso é concedido a Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, porém a autorização é concedida exclusivamente a Pessoas Jurídicas.

    Destaca-se que algumas funcionalidades do Sistema estão disponíveis apenas para usuários autenticados via certificado digital e-CPF ou e-CNPJ, padrão ICP-Brasil.

    Recomenda-se a leitura do Guia de Acesso: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/arquivos/202407-guia-de-acesso-sigap.pdf

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o Sistema de Gestão de Apostas – SIGAP

      Canais de prestação

        Web : 

      Etapas a serem realizadas: 

      1. Acessar o sistema por meio do botão “iniciar” no início desta página; 
      2. Na tela de login do sistema, clicar no botão “Entrar com Gov br”;
      3. Selecionar a opção "Entrar com certificado digital";
      4. Ativar o certificado digital de pessoa jurídica da empresa que solicitará autorização para operar;
      5. No primeiro acesso ao sistema, será solicitada a confirmação de cadastro no sistema SIGAP.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Cadastrar Pessoa Jurídica

      Canais de prestação

        Web : 

      Etapas a serem realizadas: 

      1. Na tela inicial do sistema, clicar na opção “Cadastro da Pessoa Jurídica”;
      2. Preencher os campos solicitados da Pessoal Jurídica;
      3. Clicar no botão “Incluir autorizado” para adicionar Pessoa Física autorizada a gerir o processo;
      4. Incluir dados da Pessoa Física e clicar em “Adicionar”;
      5. Realizar a confirmação do cadastro por meio do link enviado ao e-mail cadastrado.

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 minuto(s)
    3. Realizar nova solicitação

      Canais de prestação

        Web : 

      Etapas a serem realizadas:

      1. Na tela inicial do sistema, clicar na opção “Lista de Solicitações”;
      2. Clicar no botão “Nova Solicitação” no canto inferior direito da tela;
      3. Na tela “Nova Solicitação”, selecionar a opção desejada e clicar em “Criar”;
      4. Na nova tela exibida com informações da solicitação, preencher os campos localizados na seção “Parâmetros da Solicitação”;
      5. Clicar no botão “Salvar”.

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 minuto(s)
    4. Enviar documentos

      Canais de prestação

        Web : 

      Etapas a serem realizadas:

      1. Em continuidade às etapas anteriores, na mesma tela, clicar na guia “Documento”;
      2. Clicar no botão “Adicionar Documento”;
      3. Preencher o campo “Tipo de Documento”;
      4. Anexar documento correspondente ao tipo de documento informado;
      5. Clicar em “Salvar”;
      6. Repetir a operação para inserir novos documentos.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Conforme estabelecido na Portaria SPA/MF nº 827, de 2024, o requerente deverá enviar documentos que comprovem a:

        • habilitação jurídica;
        • regularidade fiscal e trabalhista;
        • idoneidade;
        • qualificação econômico-financeira; e
        • qualificação técnica.

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 minuto(s)
    5. Enviar solicitação para análise

      Canais de prestação

        Web : 

      Etapas a serem realizadas:

      1. Clicar na aba “Entregas/Pendências”;
      2. Caso julgue necessário, nesta tela é possível incluir texto a ser enviado à Secretaria de Prêmios e Apostas/MF;
      3. Clicar no botão “Enviar Solicitação para Análise”;
      4. Será exibida uma tela de confirmação para envio;
      5. Caso queira confirmar, clicar no botão “Sim”;
      6. Com o envio, a nova solicitação constará no sistema na lista de solicitações da pessoa jurídica interessada.

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 minuto(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O prazo de análise pela Secretaria de Prêmios e Apostas será de até cento e cinquenta dias, contados da data de envio da documentação ou da formalização da consulta. 


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para ter acesso ao manual mais detalhado de uso do sistema, acessar a tela inicial e clicar na opção “Visualizar o guia de acesso ao SIGAP”;

    Para visualizar mais informações da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, clique aqui.


    Este é um serviço do(a) Ministério da Fazenda . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria SPA/MF nº 827, de 2024;

    • Para acesso à lista de mais dispositivos legais, atualizados, clique aqui. 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Consultar empresas que solicitaram autorização para operar apostas de quota fixa no Brasil
  • Consultar as empresas autorizadas a operar apostas de quota fixa
  • Obter autorização para atividades de distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, ou de captação de poupança popular
  • Obter autorização para exploração de apostas em corridas de cavalos
  • Solicitar Acompanhamento de Julgamento junto ao CARF
  • Negociar termo do compromisso de cessação de prática anticompetitiva
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Apostas de quota fixaAutorizaçãoSIGAP
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