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Solicitar autorização para a oferta de cursos técnicos

Info

Educação e Pesquisa

Gestão Educacional > Instituições de Ensino Superior
Solicitar autorização para a oferta de cursos técnicos " Oferta de cursos técnicos por IPES"
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Avaliação: 4.6 (81)
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 02/10/2025
  • O que é?

    Solicitação de habilitação e autorização de oferta de cursos técnicos sem financiamento público. O MEC analisa as solicitações apresentadas pelas instituições e, atendidos os requisitos estabelecidos, habilita a instituição a ofertar curso técnico.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Instituições Privadas de Ensino Superior-IPES

    I – Possuir Índice Geral de Cursos - IGC ou Conceito Institucional - CI, o que for mais recente, igual ou superior a 3 (três);

    II – Atuar em curso de graduação em área de conhecimento correlata à do curso técnico a ser ofertado, conforme a Tabela de Mapeamento informada pela Setec/MEC;

    III – Ter excelência na oferta educativa comprovada por:

    a) Conceito Preliminar de Curso - CPC ou Conceito de Curso - CC, o que for mais recente, igual ou superior a 4 (quatro), no curso de graduação da área de conhecimento correlata ao curso técnico a ser ofertado;

    b) inexistência de supervisão institucional; e

    c) inexistência de penalidade institucional, nos dois anos anteriores à oferta, nos cursos de graduação correlatos aos cursos técnicos a serem ofertados.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar o endereço de oferta e-MEC como unidade de ensino.

      A IPES deve cadastrar, no Sistec, o local de oferta ( endereço e-MEC) do curso superior correlato como unidade de ensino que ofertará curso técnico. Se a IPES deseja ofertar o curso técnico em mais de um endereço de oferta (campus ou polo), deve cadastrar cada um deles como unidade de ensino.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Fale conosco no portal do MEC

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Solicitar habilitação e autorização de curso técnico via Sistema Nacional de Informações de Educação Profissional- Sistec

      A solicitação de habilitação e autorização é feita para cada curso técnico (individualmente) a ser ofertado e para cada unidade de ensino (que corresponde ao endereço e-MEC do curso superior correlato).

      Tempo de duração da etapa*: 1º de fevereiro a 1º de março e 1º a 31 de julho

      Canais de prestação

        Web : 

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      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

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      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Plano de curso do curso a ser ofertado anexado em documento PDF.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale conosco no portal do MEC


    Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 3 ano(s)

    Informações adicionais ao tempo de validade

     A autorização a ser concedida às Instituições tem a validade de 3 anos de acordo com a portaria MEC nº 1718/2019. 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: IPESCurso técnicoAutorização de oferta
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