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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar Autorização Especial para Captação de Imagem em Unidade de Conservação

Solicitar Autorização Especial para Captação de Imagem em Unidade de Conservação

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Meio Ambiente e Clima

Autorizações, Anuências e Licenças > Anuências
Solicitar Autorização Especial para Captação de Imagem em Unidade de Conservação
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 23/09/2025
  • O que é?

     

    Serviço GRATUITO para solicitar Autorização Especial para Captação de Imagem em Unidade de Conservação, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 12/2025.

    Segundo a IN 12/2025, captação de imagem é toda e qualquer atividade de captação de imagem, qualquer que seja sua finalidade, comercial ou não, que resulte em: produto, subproduto ou serviço passível de exibição visual ao público, constituição de banco de imagens ou uso recreativo.

    Pela IN 12/2025, fica dispensada de autorização a atividade de captação de imagem realizada em Unidades de Conservação abertas à visitação, desde que a atividade ocorra em horários e locais abertos ao público, não altere a rotina da visitação na Unidades de Conservação e respeite suas normas gerais e específicas.

    Importante:  Esse serviço não se aplica a Área de Proteção Ambiental (APA) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Nas APAs não é necessário autorização e nas RPPNs o interessado deve entrar em contato diretamente com o proprietário da Unidade.

    Assim, a Autorização Especial de Captação de Imagem deve ser solicitada caso a captação desejada seja:

    - em local onde não ocorra visitação

    - em horário que não ocorra visitação

    - altere a rotina da visitação na unidade

     Caso a captação de imagens envolva elenco (atores, performistas, dançarinos), montagem de estruturas provisórias ou cenários, ou restrição total do acesso a locais abertos à visitação (como gravações de novelas, filmes, séries, comerciais, videoclipes e transmissões ao vivo), a captação será considerada evento e deve ser solicitada pelo serviço Solicitar Autorização de Eventos nas Unidades de Conservação Federal.

    Os eventos sujeitam-se às exigências, procedimentos e pagamentos previstos na Instrução Normativa ICMBio nº 5, de 23 de setembro de 2019, e suas atualizações.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa Física ou Jurídica

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher a solicitação

      Canais de prestação

        Web : 

      preenchimento do formulário eletrônico

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar avaliação da Unidade de Conservação

      Canais de prestação

        Web : 

      link

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Realizar ajustes caso indicado pela Unidade

      Canais de prestação

        Web : 

      link

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Receber autorização ou negativa de autorização

      Canais de prestação

        Web : 

      link

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para conhecer os limites e detalhes de todas as unidades de conservação federais acesse: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/teste-navegue-pelo-mapa


    Este é um serviço do(a) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Esse serviço é decorrente da previsão legal do Artigo 33 da Lei 9985/2000 – que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Solicitar Autorização para a prestação do serviço comercial de Condução de Visitantes nas Unidades de Conservação Federais
  • Solicitar Autorização para Condutor de Veículo nas Unidades de Conservação Federais
  • Requerer Adesão à Solução Legal (ICMBio)
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Autorização EspecialCaptação de ImagemUnidade de Conservação
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