O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço GRATUITO para solicitar Autorização Especial para Captação de Imagem em Unidade de Conservação, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 12/2025.
Segundo a IN 12/2025, captação de imagem é toda e qualquer atividade de captação de imagem, qualquer que seja sua finalidade, comercial ou não, que resulte em: produto, subproduto ou serviço passível de exibição visual ao público, constituição de banco de imagens ou uso recreativo.
Pela IN 12/2025, fica dispensada de autorização a atividade de captação de imagem realizada em Unidades de Conservação abertas à visitação, desde que a atividade ocorra em horários e locais abertos ao público, não altere a rotina da visitação na Unidades de Conservação e respeite suas normas gerais e específicas.
Importante: Esse serviço não se aplica a Área de Proteção Ambiental (APA) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Nas APAs não é necessário autorização e nas RPPNs o interessado deve entrar em contato diretamente com o proprietário da Unidade.
Assim, a Autorização Especial de Captação de Imagem deve ser solicitada caso a captação desejada seja:
- em local onde não ocorra visitação
- em horário que não ocorra visitação
- altere a rotina da visitação na unidade
Caso a captação de imagens envolva elenco (atores, performistas, dançarinos), montagem de estruturas provisórias ou cenários, ou restrição total do acesso a locais abertos à visitação (como gravações de novelas, filmes, séries, comerciais, videoclipes e transmissões ao vivo), a captação será considerada evento e deve ser solicitada pelo serviço Solicitar Autorização de Eventos nas Unidades de Conservação Federal.
Os eventos sujeitam-se às exigências, procedimentos e pagamentos previstos na Instrução Normativa ICMBio nº 5, de 23 de setembro de 2019, e suas atualizações.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Jurídica
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher a solicitação
Canais de prestação
Web :preenchimento do formulário eletrônico
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar avaliação da Unidade de Conservação
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Realizar ajustes caso indicado pela Unidade
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber autorização ou negativa de autorização
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher a solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara conhecer os limites e detalhes de todas as unidades de conservação federais acesse: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/teste-navegue-pelo-mapa
Este é um serviço do(a) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Esse serviço é decorrente da previsão legal do Artigo 33 da Lei 9985/2000 – que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço