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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar autorização de trânsito por terceiro país para transporte rodoviário internacional de cargas

Solicitar autorização de trânsito por terceiro país para transporte rodoviário internacional de cargas

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Transporte de Cargas
Solicitar autorização de trânsito por terceiro país para transporte rodoviário internacional de cargas (TRIC) " AUTORIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO TRIC"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 20/10/2025
  • O que é?

    Autorização para transportador habilitado, ou seja, que detenha Licença Originária vigente, transitar por território de terceiro país.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Transportador brasileiro que detenha Licença Originária vigente.

    Habilitação por meio de outorga de Licença Originária à prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas pela ANTT nos termos dos Acordos Internacionais vigentes e da Resolução ANTT nº 6.038/2024.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitação

      Envio de requerimento e documentos necessários nos termos da Resolução ANTT 6.038/2024

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) - Coordenação de transporte rodoviário nacional de cargas - Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - CEP: 70200-003 - Brasília / DF

      Tempo estimado de espera :  Até 1 hora(s)

        Postal : 

      Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) - Coordenação de transporte rodoviário nacional de cargas - Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - CEP: 70200-003 - Brasília / DF

        Web : 

      Sistema Eletrônico de informações - SEI : Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Envio postal ou entrega da documentação no protocolo presencial em unidade sede da ANTT.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        1. Envio de requerimento devidamente assinado por administradores ou procuradores comprovadamente indicados como responsáveis pela empresa.
      • Modelo de requerimento e instruções: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/sistemas-antt-1/tric-1/prestacao-regular-de-transporte-rodoviario-internacional-de-cargas-por-transportador-brasileiro

        A partir da publicação da Resolução ANTT nº 6.038, de 08 de fevereiro de 2024, não há cobrança de emolumento.

      Tempo de duração da etapa

      Até 3 dia(s) útil(eis)
    2. Análise

      Verificação de atendimentos dos requisitos, emissão de documento de Autorização de Trânsito pela SUROC, envio para os organismos dos países de destino e para o requerente.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Eletrônico de informações - SEI : Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      ctric@antt.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Até 3 dia(s) útil(eis)
    3. Recurso, quando for o caso.

      Recursos podem ser feitos a qualquer tempo pelos meios de peticionamentos disponíveis

      Canais de prestação

        E-mail : 

      ctric@antt.gov.br

        Web : 

      Sistema Eletrônico de Informações: SEI (Acesse o site)

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Enviar email para ctric@antt.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Até 3 dia(s) útil(eis)
    4. Aprovação tácita, quando for o caso.

      Aprovação tácita em até 3 (dois) dias úteis, desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais e traduzidos na Resolução ANTT 6.038/2024.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      ctric@antt.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Até 3 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 3 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Nível de Risco III, conforme Resolução ANTT 5.908/20


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    CTRIC- ctric@antt.gov.br
    Ouvidoria - ouvidoria@antt.gov.br ou telefone 166
    Dúvidas relacionadas às solicitações: (61) 3410-1215


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Prazo de vigência igual ao prazo da Licença Originária.


    Legislação
    • Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024

    • Portaria nº 6, de 1º de março de 2024


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: cargastransporte internacionaltransportador brasileirotrânsitotrânsito por terceiro país
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