O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Autorização para transportador habilitado, ou seja, que detenha Licença Originária vigente, transitar por território de terceiro país.
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Quem pode utilizar este serviço?
Transportador brasileiro que detenha Licença Originária vigente.
Habilitação por meio de outorga de Licença Originária à prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas pela ANTT nos termos dos Acordos Internacionais vigentes e da Resolução ANTT nº 6.038/2024.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitação
Envio de requerimento e documentos necessários nos termos da Resolução ANTT 6.038/2024
Canais de prestação
Presencial :Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) - Coordenação de transporte rodoviário nacional de cargas - Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - CEP: 70200-003 - Brasília / DF
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Postal :Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) - Coordenação de transporte rodoviário nacional de cargas - Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - CEP: 70200-003 - Brasília / DF
Web :Sistema Eletrônico de informações - SEI : Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnvio postal ou entrega da documentação no protocolo presencial em unidade sede da ANTT.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Envio de requerimento devidamente assinado por administradores ou procuradores comprovadamente indicados como responsáveis pela empresa.
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Modelo de requerimento e instruções: https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/sistemas-antt-1/tric-1/prestacao-regular-de-transporte-rodoviario-internacional-de-cargas-por-transportador-brasileiro
A partir da publicação da Resolução ANTT nº 6.038, de 08 de fevereiro de 2024, não há cobrança de emolumento.
Tempo de duração da etapa
Até 3 dia(s) útil(eis) -
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Análise
Verificação de atendimentos dos requisitos, emissão de documento de Autorização de Trânsito pela SUROC, envio para os organismos dos países de destino e para o requerente.
Canais de prestação
Web :Sistema Eletrônico de informações - SEI : Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelctric@antt.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 3 dia(s) útil(eis) -
Recurso, quando for o caso.
Recursos podem ser feitos a qualquer tempo pelos meios de peticionamentos disponíveis
Canais de prestação
E-mail :ctric@antt.gov.br
Web :Sistema Eletrônico de Informações: SEI (Acesse o site)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar email para ctric@antt.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 3 dia(s) útil(eis) -
Aprovação tácita, quando for o caso.
Aprovação tácita em até 3 (dois) dias úteis, desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais e traduzidos na Resolução ANTT 6.038/2024.
Canais de prestação
E-mail :ctric@antt.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 3 dia(s) útil(eis)
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Solicitação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 3 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoNível de Risco III, conforme Resolução ANTT 5.908/20
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCTRIC- ctric@antt.gov.br
Ouvidoria - ouvidoria@antt.gov.br ou telefone 166
Dúvidas relacionadas às solicitações: (61) 3410-1215
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Informações adicionais ao tempo de validadePrazo de vigência igual ao prazo da Licença Originária.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço