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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar atualização de Atos Normativos de acordo com os requisitos do Decreto n° 10.229, de 05 de fevereiro de 2020

Solicitar atualização de Atos Normativos de acordo com os requisitos do Decreto n° 10.229, de 05 de fevereiro de 2020

Info

Agricultura e Pecuária

Apoio e Promoção > Informações e Eventos
Solicitar atualização de Atos Normativos de acordo com os requisitos do Decreto n° 10.229, de 05 de fevereiro de 2020 (RevNormaInt)
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Serviço no qual o cidadão pode questionar normas infralegais vinculadas a Secretaria de Defesa Agropecuária, que se tornaram desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente, baseado nas normas ISO, IEC, Codex Alimentarius, UIT e OIML e demais requisitos do Decreto n° 10.229/2020.

    Para maiores informações acessar: Inovação Tecnológica – Decreto n° 10.229/2020

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadão, empresas, órgãos, entidades públicas, outras entidades, cooperativas, desde que possuem CPF ou CNPJ.

    Possuir CPF ou CNPJ.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitação de Aperfeiçoamento Tecnológico em Ato Normativo da Defesa Agropecuária.

      O cidadão irá protocolar demandas referente ao Decreto n°10.229/2020, para atos normativos relacionados a defesa agropecuária. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Serviço exclusivo do portal de serviços GOV.BR. Não existem outras alternativas devido às características do processo.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Para solicitação, o requerente deverá apresentar:

        a) identificação do requerente;

        b) identificação da norma interna desatualizada e da norma que tem sido utilizada internacionalmente; e

        c) a comparação da norma interna com a norma internacional, na qual deverá ser demonstrada análise de conveniência e oportunidade de adoção da norma internacional.

      • d) somente serão aceitas como normas utilizadas internacionalmente aquelas oriundas da:

        I - Organização Internacional de Normalização - ISO;

        II - Comissão Eletrotécnica Internacional - IEC;

        III - Comissão do Codex Alimentarius;

        IV - União Internacional de Telecomunicações - UIT; e

        V - Organização Internacional de Metrologia Legal - OIML. 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Análise da Solicitação de Aperfeiçoamento Tecnológico em Ato Normativo da Defesa Agropecuária.

      Etapa em que os departamentos da Secretaria de Defesa Agropecuária efetuarão a análise da Solicitação de aperfeiçoamento tecnológico em Ato Normativo, de acordo com os requisitos do Decreto n° 10.229/2020.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Serviço exclusivo do portal de serviços GOV.BR. Não existem outras alternativas devido às características do processo.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Somente análise

      Tempo de duração da etapa

      Entre 30 e 180 dia(s) corrido(s)
    3. Complementação de documentos à Solicitação Aperfeiçoamento Tecnológico em Ato Normativo da Defesa Agropecuária

      Etapa em que os departamentos da Secretaria de Defesa Agropecuária não emitem decisão em até 180 após efetuada a Solicitação de Aperfeiçoamento Tecnológico em Ato Normativo da Defesa Agropecuária. Assim o requerente pode optar por cumprir a norma utilizada internacionalmente em detrimento da norma interna apontada como desatualizada, se complementar a instrução da solicitação inicial.

      A etapa inicia 180 após efetuada a Solicitação, a qualquer momento, por parte do requerente.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Serviço exclusivo do portal de serviços GOV.BR. Não existem outras alternativas devido às características do processo.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • O requerente deve complementar a instrução do pedido de que trata o artigo 7° do Decreto n°10.229/2020, com declaração, em instrumento público, de responsabilidade: 

        a) objetiva e irrestrita por quaisquer danos, perante entes públicos ou particulares, advindos da exploração da atividade econômica; e

        b) por quaisquer gastos ou obrigações decorrentes do encerramento da atividade econômico por força de rejeição posterior do pedido de revisão da norma apontada como desatualizada.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Encaminhamento da Decisão de Aperfeiçoamento Tecnológico em Ato Normativo da Defesa Agropecuária

      O solicitante receberá através do portal GOV.BR a decisão ao seu requerimento

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse aqui

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Serviço exclusivo do portal de serviços GOV.BR. Não existem outras alternativas devido às características do processo.

      Tempo de duração da etapa

      Até 01 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    dsn@agricultura.gov.br;

    cgan.dsn@agricultura.gov.br;

    coagri.dsn@agricultura.gov.br 


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto nº 10.229, de 05 de fevereiro de 2020

       


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Receber Auditoria do Serviço de Registro Genealógico de Animais.
  • Obter autorização prévia de importação de farmoquímico, destinado à fabricação de partida piloto de produtos de uso veterinário
  • Obter licença para fabricação de produto veterinário exclusivamente para exportação
  • Obter autorização prévia de embarque de produto veterinário semiacabado ou substância controlada destinada à fabricação de produto veterinário
  • Solicitar a elaboração ou revisão de atos normativos da atividade pesqueira
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Decreto n° 10.229/2020 Ato Normativo Aperfeiçoamento Tecnológico
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