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Solicitar Assistência no Pedido de Demissão de Empregado (a) com estabilidade e inexistente entidade sindical laboral – Art.500 da CLT.

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para Todos
Novo
Solicitar Assistência no Pedido de Demissão de Empregado (a) com estabilidade e inexistente entidade sindical laboral – Art.500 da CLT.
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Última Modificação: 23/09/2025
  • O que é?

    O pedido de assistência é o ato formal para validar o pedido de demissão voluntária de empregados com estabilidade ou garantia de emprego, previsto no art. 500 da CLT. Preenchidos os requisitos legais, o trabalhador(a) poderá ser assistido por servidor do Ministério do Trabalho e Emprego.

    A existência de sindicato profissional representativo do empregado(a) na base territorial impede a realização de assistência ao pedido de demissão pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empregados que:

    • Detenham estabilidade ou garantia de emprego;
    • Desejam pedir demissão por vontade própria, de forma livre e consciente;
    • Sejam regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou Lei Complementar n°150/2015.

    Empregadores que:

    • Precisem formalizar o pedido de demissão de empregados detentores de estabilidade ou garantia provisória de emprego e não existe sindicato profissional na localidade, conforme o artigo 500 da CLT.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar Assistência no Pedido de Demissão

      Quando essa assistência for solicitada ao MTE, o processo deve ser feito por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/MTE), na modalidade de usuário externo.

      Orientações para cadastro de usuário externo, neste link:

      Canais de prestação

        Web : 

      https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/sei/cartilhas-e-manuais/cartilha-usuario-externo.pdf

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Protocolar documentos

      Preencher o Requerimento de Assistência ao Pedido de Demissão.

      Canais de prestação

        Web : 

      Por Peticionamento Eletrônico - SEI: clique aqui

      Tipo de processo: Relações do Trabalho: Assistência ao Pedido de Demissão de Empregado Estável-Inexistência Ent. Sind.

      Preencher o Requerimento de Assistência ao Pedido de Demissão.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Dados pessoais do empregado (a), nome, CPF, telefone, e-mail, endereço, profissão ou função e a localidade de prestação de serviço;
        • Motivo da estabilidade;
        • Dados do empregador (a), nome ou razão social, CPF ou CNPJ, telefone, e-mail, endereço, atividade econômica preponderante;
        • Requerimento de Assistência ao Pedido de Demissão - art. 500, CLT, a ser preenchido pelo usuário e cadastro no SEI/MTE como usuário externo.
      • Observações

        • É gratuito.
        • O empregado detém estabilidade por lei com a empresa;
        • A demissão não é por vontade da empresa (sem justa causa, por justa causa ou acordo), mas um pedido espontâneo do trabalhador.
        • Após a verificação da regularidade do pedido, a autoridade do MTE emitirá uma certidão, permitindo que o desligamento seja efetivado com validade legal.

      Tempo de duração da etapa

      Até 1 hora(s)
    3. Acompanhar a resposta à sua solicitação

      As comunicações quanto a solicitação do serviço, análise, agendamento e emissão de certificado serão realizadas via processo administrativo SEI/MTE.

      Canais de prestação

        Web : 

      SEI: clique aqui

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • Por UF/Estado: Para ver os pontos de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego da sua região, preferencialmente fale no Setor/Seção de Relações do Trabalho. clique aqui: TELEFONE E ENDEREÇO
    • E-mail cgrt.srt@trabalho.gov.br

    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

      “O pedido de demissão do empregado com mais de 1 (um) ano de serviço só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato da categoria ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego.”

      CLT, acesse aqui


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: artigo 500 Assistência no Pedido de Demissão estabilidade e inexistente entidade sindical laboral
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