O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O pedido de assistência é o ato formal para validar o pedido de demissão voluntária de empregados com estabilidade ou garantia de emprego, previsto no art. 500 da CLT. Preenchidos os requisitos legais, o trabalhador(a) poderá ser assistido por servidor do Ministério do Trabalho e Emprego.
A existência de sindicato profissional representativo do empregado(a) na base territorial impede a realização de assistência ao pedido de demissão pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empregados que:
- Detenham estabilidade ou garantia de emprego;
- Desejam pedir demissão por vontade própria, de forma livre e consciente;
- Sejam regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou Lei Complementar n°150/2015.
Empregadores que:
- Precisem formalizar o pedido de demissão de empregados detentores de estabilidade ou garantia provisória de emprego e não existe sindicato profissional na localidade, conforme o artigo 500 da CLT.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar Assistência no Pedido de Demissão
Quando essa assistência for solicitada ao MTE, o processo deve ser feito por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/MTE), na modalidade de usuário externo.
Orientações para cadastro de usuário externo, neste link:
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Protocolar documentos
Preencher o Requerimento de Assistência ao Pedido de Demissão.
Canais de prestação
Web :Por Peticionamento Eletrônico - SEI: clique aqui
Tipo de processo: Relações do Trabalho: Assistência ao Pedido de Demissão de Empregado Estável-Inexistência Ent. Sind.
Preencher o Requerimento de Assistência ao Pedido de Demissão.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Dados pessoais do empregado (a), nome, CPF, telefone, e-mail, endereço, profissão ou função e a localidade de prestação de serviço;
- Motivo da estabilidade;
- Dados do empregador (a), nome ou razão social, CPF ou CNPJ, telefone, e-mail, endereço, atividade econômica preponderante;
- Requerimento de Assistência ao Pedido de Demissão - art. 500, CLT, a ser preenchido pelo usuário e cadastro no SEI/MTE como usuário externo.
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Observações
- É gratuito.
- O empregado detém estabilidade por lei com a empresa;
- A demissão não é por vontade da empresa (sem justa causa, por justa causa ou acordo), mas um pedido espontâneo do trabalhador.
- Após a verificação da regularidade do pedido, a autoridade do MTE emitirá uma certidão, permitindo que o desligamento seja efetivado com validade legal.
Tempo de duração da etapa
Até 1 hora(s) -
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Acompanhar a resposta à sua solicitação
As comunicações quanto a solicitação do serviço, análise, agendamento e emissão de certificado serão realizadas via processo administrativo SEI/MTE.
Canais de prestação
Web :SEI: clique aqui
Tempo de duração da etapa
Até 15 dia(s) útil(eis)
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Solicitar Assistência no Pedido de Demissão
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Por UF/Estado: Para ver os pontos de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego da sua região, preferencialmente fale no Setor/Seção de Relações do Trabalho. clique aqui: TELEFONE E ENDEREÇO
- E-mail cgrt.srt@trabalho.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
artigo 500 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
“O pedido de demissão do empregado com mais de 1 (um) ano de serviço só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato da categoria ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego.”
CLT, acesse aqui
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço