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Aprovar Plano Diretor de um Aeródromo (PDIR)

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Autorizações e Aprovações
Aprovar Plano Diretor de um Aeródromo (PDIR)
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Plano Diretor Aeroportuário (PDIR) é o documento elaborado pelo operador de aeródromo que estabelece o planejamento e orienta a implantação, o desenvolvimento e a expansão da infraestrutura aeroportuária, de maneira ordenada e ajustada à evolução do transporte aéreo, e de acordo com a regulamentação de segurança operacional da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

    De acordo com a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, cabe à ANAC a aprovação de Planos Diretores.

    O PDIR exerce um papel importante no desenvolvimento harmônico do aeroporto com o planejamento urbanístico das cidades. O operador aeroportuário deve, sempre que possível, proporcionar a participação das Prefeituras envolvidas no processo de desenvolvimento do Plano Diretor Aeroportuário.

    A aprovação de PDIR é requisito obrigatório para aeródromos que processem operações regulares regidas pelo RBAC nº 121 ou pelo RBAC nº 129, em aeronaves com mais de 19 assentos ou com capacidade de carga paga acima de 3.400kg.

    O processo de aprovação de PDIR é disciplinado por meio da Resolução ANAC nº 153, de 18 de junho de 2010, e de suas disposições complementares, em especial o anexo IV da Portaria nº 3352/SIA, de 30 de outubro de 2018.

    Para maiores informações sobre Planos Diretores Aeroportuários, acesse a página da ANAC em Planejamento Aeroportuário.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Todo operador de Aeródromo Público, sendo requisito obrigatório para aqueles que processem operações regulares regidas pelo RBAC nº 121 ou pelo RBAC nº 129, em aeronaves com mais de 19 assentos ou com capacidade de carga paga acima de 3.400kg.

    Atenção: A solicitação deve ser requerida por representante legal do operador registrado. Caso necessário, deve-se solicitar o registro por meio de Formulário de Qualificação de Responsáveis (conforme disposto na Portaria nº 3352/SIA/2018 anexo IV).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar a aprovação do Plano Diretor Aeroportuário

      A solicitação para aprovação do Plano Diretor Aeroportuário pela ANAC deve ser feita pelo operador aeroportuário, que deverá protocolar os documentos exigidos por meio do Protocolo Eletrônico da ANAC.

      Canais de prestação

        Web : 

      Protocolo Eletrônico da ANAC

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163. 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento de aprovação de Plano Diretor -  Formulário do tipo Excel, de extensão "xlsm", que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser mantida a opção "pasta de trabalho habilitada para macro".

      • Desenhos técnicos para cada horizonte proposto.

        Atenção:
        A aba “Orientações Desenhos” do Requerimento apresenta instruções para a apresentação das plantas para cada fase de implantação do planejamento, incluindo a planta da configuração atual da infraestrutura aeroportuária.


        Importante:
        i. Atenção às Instruções Gerais no Requerimento.
        ii. Não serão aceitos formulários salvos em formato pdf.
        iii. Observar orientações quanto aos desenhos das plantas.

      Caso o requerente (representante legal do operador aeroportuário) não esteja qualificado como responsável perante a Agência
      • Formulário Qualificação De Responsáveis - Formulário do tipo Excel, de extensão "xlsm", que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser mantida a opção "pasta de trabalho habilitada para macro".

      Caso o operador de aeródromo não tenha apresentado seu instrumento de outorga anteriormente
      • Requerimento Apresentação De Instrumento De Delegação De Operador De Aeródromo Civil Público - Formulário do tipo Excel, de extensão "xlsm", que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser mantida a opção "pasta de trabalho habilitada para macro". 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Aguardar análise da solicitação e solucionar eventuais pendências

      A ANAC analisa os documentos e pode solicitar correções.

      Aeródromo não compartilhado ou sem interesse militar: a aprovação do PDIR é feita pela ANAC, com publicação do ato em Diário Oficial da União (DOU). Após publicado, o Plano é encaminhado ao COMAER.

      Demais casos: a ANAC informa ao requerente quando não há mais óbices no seu âmbito de atuação e encaminha o Plano ao COMAER (permanecendo sobrestado na ANAC).

      Com a deliberação favorável do COMAER, a aprovação final será publicada no DOU.

      Canais de prestação

        Web : 

      O interessado pode acompanhar o andamento do processo pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      Obtenção do Parecer do COMAER
      • O aeródromo, ou seu representante legal, deverá, por meio do SysAGA, solicitar análise para obter deliberação favorável ao PDIR (aeródromos compartilhados, estratégicos ou não).

        Para obter deliberação favorável do COMAER, o interessado deve atender às disposições constantes na ICA 11-3, em processo específico conduzido no Órgão Regional do DECEA (Mais informações aqui).

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) corrido(s)
    3. Aguardar a Publicação de aprovação de Plano Diretor de Aeródromo Público em Diário Oficial da União (DOU)

      No caso de aeródromo compartilhado ou de interesse militar, tendo a ANAC recebido o parecer favorável do COMAER, publica-se a Portaria de aprovação do PDIR no Diário Oficial da União (DOU). Em sequência, notifica-se o operador do aeródromo e divulga-se as plantas do PDIR.

      Canais de prestação

        Web : 

      O interessado pode acompanhar o andamento do processo pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Esse é o tempo estimado para a prestação deste serviço, à exceção do tempo em que o processo permanece sobrestado na Agência (situações descritas nas etapas).

    Os tempos estimados das etapas não devem ser somados.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Quaisquer dúvidas, entre em contato pelo telefone 163 ou pelo  Sistema de Atendimento da ANAC.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    É responsabilidade do operador de aeródromo manter o PDIR atualizado, solicitando sua revisão à ANAC sempre que ocorrer alteração do planejamento para expansão da infraestrutura aeroportuária. A validade do PDIR termina com sua implantação final ou com sua revisão.


    Legislação
    • Resolução ANAC nº 153, de 18 de junho de 2010

    • Portaria ANAC nº 3352/SIA, de 30/10/2018

    • Lei nº 7.565/1986


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Registrar Plano de Zoneamento de Ruído de Aeródromos Públicos
  • Homologar Aeródromo Público (inscrição e alteração cadastral)
  • Obter anuência para execução de obra ou serviço de manutenção em aeródromo público
  • Inscrever aeródromo de uso privativo no Cadastro de Aeródromos (abertura ao tráfego aéreo)
  • Obter Certificado Operacional de operador aeroportuário
  • Realizar alteração cadastral de aeródromo de uso privativo
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ANACAeródromoPDIRPlano Diretor
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