O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
O Apoio Técnico CNEAS visa qualificar o processo de inscrição das Entidades e Organizações de Assistência Social (OSC) no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS).
O serviço oferece suporte técnico estruturado em dois módulos: o primeiro aborda aspectos teóricos sobre procedimentos de inscrição nos Conselhos Municipais e do Distrito Federal, conforme a Resolução CNAS nº 14/2014 e demais normativas do SUAS; o segundo trata do uso prático do sistema CNEAS, promovendo capacitação para o preenchimento correto da plataforma.
O usuário interessado deve preencher o Formulário de Interesse para Apoio Técnico disponível no site do MDS. A resposta será enviada para o e-mail cadastrado na solicitação. O serviço é destinado a representantes de entidades, OSCs, conselheiros, gestores da área e demais interessados.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Representantes de entidades e organizações da sociedade civil (OSCs), conselheiros, gestores da área de assistência social, demais interessados.
Preenchimento do Formulário de Interesse para Apoio Técnico com informações completas e claras.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Acessar o Formulário de Interesse para Apoio Técnico
O usuário acessa o formulário digital disponível no portal do MDS para formalizar o interesse no apoio técnico.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelAguardar restabelecimento do sistema ou contato via e-mail: redeprivada@mds.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Informações pessoais e descrição da necessidade técnica.
Serviço gratuito.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
-
Enviar a solicitação e aguardar análise
Após o envio do formulário, a equipe técnica do MDS analisa a demanda.
Canais de prestação
Web :Até 5 dias úteis para confirmação de recebimento; até 15 dias úteis para posicionamento inicial
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelContato via e-mail: redeprivada@mds.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 15 dia(s) útil(eis) -
Receber devolutiva e realizar o apoio técnico
O solicitante recebe retorno com orientações e realiza o apoio técnico, que pode ser dividido em módulos teóricos e práticos conforme necessidade.
Canais de prestação
Web :Web, e-mail, teleconferência ou presencial (quando aplicável)
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelContato via e-mail redeprivada@mds.gov.br
Tempo de duração da etapa
Entre 10 e 30 dia(s) útil(eis)
-
Acessar o Formulário de Interesse para Apoio Técnico
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 10 e 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: redeprivada@mds.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço