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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar apoio ao acesso de indígenas ao Sistema Único de Assistência Social

Solicitar apoio ao acesso de indígenas ao Sistema Único de Assistência Social

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Assistência Social

Rede de Assistência e Proteção Social > Proteção Social
Solicitar apoio ao acesso de indígenas ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) " Política Nacional de Assistência Social" , " Proteção Social" , " Rede SUAS"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A Assistência Social é uma política pública que visa respeitar e promover o respeito à diversidade cultural e étnica. Isso está expresso na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), quando relaciona os indígenas como parcela dos “invisíveis” a quem suas ofertas devem chegar, tanto quanto na  Norma Operacional Básica - 2012 (NOB SUAS 2012), como parte dos objetivos do SUAS (Artigo 2º) e um dos princípios éticos para oferta da proteção socioassistencial, ao lado da defesa da liberdade, dignidade, cidadania, protagonismo e autonomia dos usuários (Artigo 6º).

    Em relação à política de Assistência social, a Funai possui um papel qualificador no que diz respeito à Proteção Social, ou seja, dentro das previsões legais de proteção social, o técnico indigenista tem como missão atuar de modo cooperativo, qualificando/mediando/orientando o trabalho dos demais agentes frente ao contexto indigenista (organização social, costumes, línguas, crenças e tradições).

    Por outro lado, aos agentes e equipamentos da Rede de Proteção Social local (Rede SUAS) é atribuído o papel constitucional de executores. Cabe a eles realizar a execução da política e garantir o acesso dos indígenas aos direitos socioassistenciais. Portanto, a Funai não executa nenhum dos programas e políticas socioassistenciais, uma vez que são de competência dos equipamentos da Rede SUAS; todavia, poderá ser demandada a auxiliar/intermediar o acesso dos indígenas aos equipamentos (CRAS, CREAS etc);

    Nesse sentido, o presente serviço tem como finalidade contribuir para o acesso de indígenas e suas famílias às ações diferenciadas no Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Para acessá-lo, o indivíduo ou família indígena deverão procurar uma unidade descentralizada da Funai, sejam elas Coordenações Regionais ou Coordenações Técnicas Locais, onde se procederá à inserção de seus dados no Cadastro Único e depois, de acordo com o seu perfil social, serão encaminhados para as ações, serviços, programas e projetos do Sistema Único de Assistência Social.  

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Indivíduos e famílias indígenas em situação de vulnerabilidade social

    Para ter acesso a esse serviço, o requerente deverá procurar uma das unidades regionais da Funai e informar o tipo de apoio que necessita, fornecendo informações que demonstrem a situação de vulnerabilidade social que justifica a necessidade de auxílio por parte da Fundação. 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitação de apoio à Funai

      Consiste na busca de atendimento em uma das unidades regionais da Funai ou junto a um de seus técnicos, a fim de apresentar a demanda de apoio ao acesso aos serviços de proteção social que fazem parte da Rede SUAS.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      O atendimento será prestado nas unidades regionais responsáveis da Funai e o prazo máximo de espera variará a depender da disponibilidade da equipe técnica.

      Tempo estimado de espera :  Até 20 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Não há necessidade de documentação para acessar o SUAS.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos Sociais 
    Telefone: (61) 3247-6859
    Email: cgpds@funai.gov.br

    Este é um serviço do(a) Fundação Nacional dos Povos Indígenas . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social

    • Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social e Norma Operacional Básica do SUAS


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Rede de Atendimento SUAS Proteção Social Assistência Social
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