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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar apoio a projetos e ações de etnodesenvolvimento dos povos ind´ígenas

Solicitar apoio a projetos e ações de etnodesenvolvimento dos povos ind´ígenas

Info

Agricultura e Pecuária

Apoio e Promoção > Assistência Técnica e Financiamentos
Solicitar apoio a projetos e ações de etnodesenvolvimento dos povos ind´ígenas
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Cabe à Fundação Nacional do Índio (Funai) promover ações de etnodesenvolvimento nas aldeias, orientando os indígenas e fortalecendo suas formas de organização, a partir dos seus modos tradicionais, além de pensar juntamente com as lideranças a melhor maneira de constituir personalidades jurídicas que permitam ampliar a escala de comercialização. 

    Nesse sentido, a Funai apoia diversas atividades sustentáveis em terras indígenas de todo o país. Ao impulsionar a geração de renda de forma responsável nesses territórios, a fundação colabora para que os indígenas se tornem autossuficientes e sejam protagonistas da própria história. 

    Considerando esses preceitos, o presente serviço tem como finalidade: 

    • Apoiar as ações de segurança alimentar e nutricional, a geração de renda e a gestão sustentável dos recursos naturais em terras indígenas;

    • Capacitar os indígenas na elaboração, execução, monitoramento e avaliação de projetos produtivos;

    • Apoiar a implantação, operação e manutenção de infraestrutura de produção e de comercialização;

    • Apoiar a valorização e o intercâmbio das técnicas e dos conhecimentos tradicionais relacionados à produção de alimentos, de utensílios e à extração de produtos agroflorestais.

    Para ter acesso a esse serviço, o requerente deverá apresentar documento (ofício, breve manuscrito, radiograma) com a proposta do projeto, a ser enviado diretamente para a Coordenação Regional da Funai que atua na jurisdição do povo indígena ao qual a proposta de projeto diz respeito, conforme contatos e endereços informados em  https://www.gov.br/funai/pt-br/acesso-ainformacao/institucional/coordenacoes-regionais-funai.

    O serviço é prestado em observância das seguintes etapas: 1) Apresentação da proposta a uma unidade da Funai; 2) Análise da proposta, primeiramente pela Coordenação Regional que atende a etnia a ser beneficiada, para avaliar a possibilidade de inclusão no respectivo Plano Anual de Trabalho, seguida da análise pela Coordenação-Geral de Etnodesenvolvimento, para avaliação quando à inclusão em seu Plano Anual de Trabalho; 4) Havendo concordância com relação ao mérito da proposta, adoção de providências visando à descentralização de recursos à unidade regional responsável; 5) Adoção de medidas visando à realização de processo licitatório e execução do projeto ou ação.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Indígenas, suas comunidades e organizações. 

    Para acessar esse serviço, o proponente deverá apresentar, junto à Funai, documento contendo a proposta de projeto ou ação.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Apresentação da proposta

      Trata-se da formalização da proposta de projeto, que pode ser feita na forma de ofício, breve manuscrito, radiograma ou outro formato que possibilite à unidade responsável avaliar a viabilidade do que está sendo proposto. O envio da proposta deverá ser feita às unidades regionais da Funai, preferencialmente a Coordenação Regional no âmbito da qual deverá se dar a execução do projeto. 

      Canais de prestação

        Presencial : 

      A proposta pode ser entregue presencialmente na unidade regional da Funai, podendo ainda ser enviada por e-mail, radiograma, correios ou outros meios disponíveis. 

      Tempo estimado de espera :  Até 10 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Análise e providências relacionadas à demanda

      Consiste na análise da solicitação, inicialmente pela unidade regional, e num segundo momento pela unidade da Funai sede responsável, a Coordenação-Geral de Etnodesenvolvimento, da Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável.

      Uma vez aprovado o projeto ou ação, serão adotadas as providências visando à sua implementação, que consistem em procedimentos administrativos, a cargo da Fundação, e também atividades envolvendo a/as comunidade/s a ser/em atendida/s.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      O prazo para atendimento do serviço pode variar de 01 (um) a alguns meses, a depender da complexidade do projeto/ação, da disponibilidade orçamentária e da capacidade de execução da unidade regional.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 dia(s) útil(eis)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações entre em contato com a área da Funai responsável pela execução do serviço através do e-mail cgetno@funai.gov.br.


    Este é um serviço do(a) Fundação Nacional dos Povos Indígenas . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio

    • Decreto n. 7.747, de 5 de junho de 2012, que institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Apoio a processos educativos comunitários e de revitalização de línguas
  • Solicitar o acompanhamento das políticas de educação escolar indígena
  • Solicitar o acompanhamento da ações e serviços de saúde junto aos povos indígenas
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Etnodesenvolvimento indígenaGeração de rendaAutonomia dos povos indígenas
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