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Solicitar anuência a projetos de visitação turística em terra indígena

Info

Justiça e Segurança

Outros Serviços > Capacitações e Informações
Solicitar anuência a projetos de visitação turística em terra indígena " Turismo em terra indígena" , " Etnoturismo" , " Ecoturismo"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A visitação com finalidade turística em terras indígenas, no âmbito dos segmentos de Etnoturismo e Ecoturismo, é uma opção de geração de renda para os povos indígenas, desde que realizada com base comunitária e sustentável, respeitando-se a privacidade e a intimidade dos indígenas, nos termos estabelecidos por eles. As atividades devem ser propostas à Funai, por meio da apresentação do Plano de Visitação, conforme normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 3/2015, publicada no Diário Oficial da União em 12/06/2015.

    Assim, o presente serviço tem como finalidade apoiar iniciativas indígenas sustentáveis de etnoturismo e de ecoturismo, respeitada a decisão da comunidade e a diversidade dos povos indígenas, promovendo-se, quando couber, estudos prévios, diagnósticos de impactos socioambientais e a capacitação das comunidades indígenas para a gestão dessas atividades conforme dispõe a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental em Terras Indígenas (PNGATI).

    Para acessar esse serviço, o proponente - indígenas, suas comunidades e organizações - devem apresentar Plano de Visitação devidamente preenchido, contendo:

    a) objetivos e justificativas da proposta de visitação; b) público-alvo, frequência de visitas previstas, quantidade máxima de visitantes por visita e previsão de tempo de duração por visitas; c) distribuição das competências na comunidade levando em conta aspectos sociais, geracionais e de gênero; d) parceiros envolvidos, responsabilidades e atribuições; e) descrição das atividades propostas aos visitantes; f) delimitação do roteiro objeto das atividades de visitação, constando mapa ou croqui; g) condições de transporte, hospedagem, alimentação e atividades correlatas à visitação oferecidas pelo proponente aos visitantes, assim como quaisquer riscos ou eventualidades inerentes a essas condições; h) plano de negócios simplificado, contendo custos previstos para operação, manutenção e monitoramento da visitação e atividades correlatas, assim como previsão de receita, lucro e investimento, visando à continuidade da atividade; i) estratégia de atendimento de primeiros socorros; j) manual de conduta e boas práticas para visitantes e para a comunidade; k) estratégia para impedir a entrada de bebidas e drogas nas comunidades indígenas e outros ilícitos; l) estratégia de gestão de resíduos sólidos; m) estratégia de monitoramento da atividade de visitação; n) estratégia de capacitação dos proponentes.

    O Plano de Visitação deverá ser protocolado junto às Coordenações Regionais da Funai, conforme endereços constantes em https://www.gov.br/funai/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/coordenacoes-regionais-funai. O prazo para atendimento é de 60 a 90 dias, caso a proposta seja aprovada sem observações por todas as instâncias, conforme prazos da IN n° 003/2015/PRES/FUNAI.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Este serviço poderá ser solicitado por indígenas, suas comunidades e organizações.

    Para acessar o serviço é preciso que o proponente protocole o Plano de Visitação Turística, devidamente preenchido, junto a uma das Coordenações Regionais da Funai, vide informações contidas em https://www.gov.br/funai/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/coordenacoes-regionais-funai

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Formalização da proposta de Plano de Visitação Turística em terra indígena

      Trata-se da apresentação do Plano de Visitação Turística em terra indígena, a ser protocolado junto à unidade regional da Funai responsável pela região na qual deverá se dar a execução do projeto.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Para apresentação da documentação requerida e também para maiores informações sobre o serviço, entrar em contato com a Coordenação-Geral de Promoção ao Etnodesenvolvimento, pelo e-mail cgetno@funai.gov.br. 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Análise da proposta e deliberação acerca da emissão da Carta de Anuência

      Consiste na realização de análise técnica e deliberação acerca da proposta. Caso aprovada sem observações por todas as instâncias internas da Funai, no prazo de 60 a 90 dias, previsto na IN n° 003/2015/PRES/FUNAI, será emitida Carta de Anuência pelo Presidente da Funai, autorizando o início da execução do projeto.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Após devidamente assinada, a Carta de Anuência será disponibilizada ao proponente, por meio dos contatos informados quando da formalização da proposta. 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Em caso de dúvida, manter contato com a Coordenação-Geral de Promoção ao Etnodesenvolvimento - CGETNO, unidade responsável pelo tema no âmbito da Funai: 

    Telefone: (61) 3247-6895

    E-mail: cgetno@funai.gov.br


    Este é um serviço do(a) Fundação Nacional dos Povos Indígenas . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto nº 7.747, de 5 de junho de 2012, que institui a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI

    • Instrução Normativa n° 003/2015/PRES/FUNAI, que estabelece normas e diretrizes para as atividades de visitação com fins turísticos em Terras Indígenas. 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Solicitar apoio a projetos tradicionais e políticas públicas de infraestrutura comunitária indígena
  • Consultar o acervo bibliográfico do Museu do Índio - Funai
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Turismo em terras indígenas EcoturismoEcoturismoEtnodesenvolvimento de povos indígenas
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