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Solicitar alteração técnica de estação transmissora de RADCOM

Info

Comunicações e Transparência Pública

Telecomunicações > Autorizações
Solicitar alteração técnica de estação transmissora de RADCOM
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Consiste na alteração de características técnicas de uma estação executante dos serviços de radiodifusão comunitária, com a finalidade de atender adequadamente o município objeto da outorga para a qual o serviço é destinado.

    Após o encaminhamento, o Ministério das Comunicações irá: 

    • Verificação  de representatividade do solicitante perante o CNPJ;
    • Análise das informações e dados constantes do formulário enviado;

    Não havendo alteração de coordenadas geográficas do sistema irradiante, após aprovação da solicitação pelo Coordenador-Geral, as novas características serão cadastradas nos sistemas de radiodifusão;

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Entidades executantes dos serviços de radiodifusão comunitária.

    Legislação aplicável:

    I-  LEI Nº 9.612, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998;

    II-  DECRETO Nº 2.615, DE 3 DE JUNHO DE 1998.;

    III- Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Encaminhar Requerimento de Alteração Técnica

      Encaminhamento de requerimento ao MCOM solicitando alteração das características técnicas - acompanhado da documentação descrita abaixo - que será analisado quanto a sua conformidade entre o solicitado e o disposto na legislação vigente.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o link.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário eletrônico de Dados de Funcionamento da Estação (Anexo 6, Portaria nº 4.334, de 17/09/2015), devidamente preenchido, com as assinaturas do profissional habilitado para a execução do projeto técnico de radiodifusão e do representante legal da entidade (art. 125 da Portaria nº 4.334, de 17/09/2015, com redação da Portaria nº 1.909, de 6/04/2018).

      • Declarações constantes no item 11, Anexo 6, da Portaria nº 4.334, de 17/09/2015:

      • OBS.: Atentar-se às declarações do projeto técnico, quanto ao correto preenchimento. Observar as declarações referentes à cota do terreno (solo), é comum a apresentação da declaração com dados contraditórios ao formulário e demais declarações. Ex: apresenta a declaração que atende a cota do terreno e a declaração que não atende a conta do terreno, no mesmo processo.

      • Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, com as assinaturas do profissional habilitado para a execução do projeto técnico de radiodifusão e do representante legal da entidade, juntamente com o comprovante de pagamento da ART (Anexo 6 da Portaria nº 4.334, de 17/09/2015).

      • Comprovação de representação (procuração) para as solicitações feitas por pessoa física.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Emissão de Nova Licença de Funcionamento

      Se a alteração efetuada não ensejar emissão de novo Ato de Radiofrequência pela Anatel, será emitido o boleto de TFI, para que o solicitante efetue o pagamento do novo licenciamento;

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o Link. 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Após a comprovação do pagamento, a nova licença será emitida e enviada ao solicitante;

      • Em caso de necessidade de emissão de novo Ato de Radiofrequência, a solicitação será encerrada, após o cadastrado das novas características técnicas nos sistemas de radiodifusão. O novo licenciamento ocorrerá em outro processo, que será informado ao solicitante em momento oportuno.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para a entidade, porém, é obrigatória a apresentação do comprovante de pagamento da ART.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Telefone: +55 (61) 2027 - 6397


    Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Tags: Alteração Técnica de Estação,RADCOM, Radiodifusão Comunitária,Transmissora
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