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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar alteração de avaliação toxicológica

Solicitar alteração de avaliação toxicológica

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Fiscalização > Outros Produtos
Novo
Solicitar alteração de avaliação toxicológica " Pós registro de agrotóxicos" , " Reavaliação de agrotóxicos" , " Registro de Produtos e Serviços – Aditamento de Toxicologia"
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Avaliação: 5.0 (2)
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O detentor de um agrotóxico sujeito a registro só poderá produzir, manipular, importar, exportar, comercializar e utilizar o produto no território nacional se previamente registrado no órgão federal competente, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente. Para obter o registro no Brasil, o agrotóxico deve passar pela avaliação de três órgãos do governo federal: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A avaliação feita pela Anvisa é conhecida como avaliação toxicológica. Nesse serviço, a empresa previamente cadastrada na Anvisa acessa o sistema de peticionamento, gera uma petição de interesse, submete as informações técnicas previstas nos regulamentos específicos, gera uma Taxa de Fiscalização em Vigilância Sanitária, realiza o pagamento e, após a internalização do pagamento, as informações do produto são analisadas pela equipe técnica da Anvisa: se atenderam às normas vigentes, o resultado da solicitação é publicado em DOU. O acompanhamento das solicitações pode ser feito neste link.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas jurídicas legalmente constituídas no Brasil e com cadastro válido junto à Anvisa.

    A documentação necessária para o peticionamento depende do tipo de solicitação, sendo definida em checklist. O checklist de peticionamento é uma lista de verificação fornecida pela Anvisa, por tipo de solicitação (também conhecido como Assunto de Petição), onde são especificados todos os formulários e os documentos que precisam ser entregues no momento de protocolização do pedido junto à Agência.

    Requisitos adicionais podem ser definidos pelo IBAMA e pelo Ministério da Agricultura. 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar a Empresa

      O cadastro das empresas privadas que fornecem produtos ou serviços regulados pela Anvisa, bem como os usuários com vínculo de representação com essas empresas devem ser solicitados inicialmente. Maiores informações sobre o cadastramento podem ser encontradas aqui.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Cadastramento de Empresa

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Variável dependendo do tipo de empresa e do tipo de usuário a ser cadastrado. Podem incluir alvará/licença sanitária municipal e/ou estadual, autorização de funcionamento de empresa, inscrição municipal e/ou estadual. Também podem incluir, no caso de usuários, CPF, carteira de registro profissional, carteira de identidade.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 minuto(s)
    2. Realizar o Peticionamento

      Peticionamento é toda e qualquer solicitação apresentada na Anvisa da qual resulte manifestação da Agência, seja na abertura de processo, seja quando vinculada a processo já existente, podendo resultar em deferimento (resultado satisfatório) ou indeferimento (resultado insatisfatório) do pedido.

      O acompanhamento dessa etapa pode ser feito neste link.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema de Peticionamento - Solicita

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Variável de acordo com o tipo de solicitação (assunto de petição). A lista das documentações para cada tipo de solicitação pode ser consultada na íntegra aqui.

      Custos

      • Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária
        Variável de acordo com o porte da empresa e o tipo de solicitação.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 12 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado
    Regulamento estabelecendo o tempo máximo de espera para atendimento: Decreto Nº 10.833/2021, publicado em 08/10/2021, alterou o Decreto 4074/2002

    Os tempos estimados dependem da complexidade de cada solicitação. O painel analítico Ciclo de Vida de Petições permite visualizar em tempo real os tempos relacionados a cada tipo de solicitação.


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Entre em contato com a ANVISA


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • A legislação relacionada encontra-se disponível em http://portal.anvisa.gov.br/legislacao#/


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Registroregularizaçãoagrotóxicoregistro de agrotóxicoregularização de agrotóxicoANVISA
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