O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço destinado aos municípios selecionados para participar da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades – Alimenta Cidades. Permite que o município formalize sua adesão para receber apoio técnico na implementação, monitoramento e avaliação das ações previstas nos oito eixos da Estratégia.
Deve ser utilizado quando o município for oficialmente selecionado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para integrar a Estratégia.
Após aprovação, o município contará com suporte técnico para organizar e acompanhar as iniciativas previstas, fortalecendo políticas públicas de segurança alimentar e nutricional em âmbito local.
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Quem pode utilizar este serviço?
Tipo de solicitante
- Municípios selecionados pelo MDS para participar da Estratégia Alimenta Cidades.
Requisitos necessários:
- Ser oficialmente selecionado pelo MDS para integrar a Estratégia e atender aos critérios definidos nos normativos vigentes.
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Etapas para a realização deste serviço
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Receber comunicação de seleção
O município é comunicado oficialmente pelo MDS sobre sua seleção para participar da Estratégia Alimenta Cidades.
Canais de prestação
E-mail :E-mail institucional do município.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
O MDS publicará uma Portaria específica com a listagem de municípios selecionados, e a documentação necessária.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Enviar manifestação de adesão
O município encaminha ao MDS o termo de manifestação de interesse e a declaração de ausência de conflito de interesses preenchidos e assinados pela gestão local.
Tempo de duração
- 20 corridos, a contar da data de publicação da Portaria.
Tempo máximo de espera para atendimento
- Até 60 dias corridos para publicação da portaria de homologação.
Canais de prestação
E-mail :E-mail: cgsau@mds.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento de adesão assinado pela autoridade competente do município.
Para representantes-
Poderá ser exigida comprovação de representação legal.
Tempo de duração da etapa
Até 20 dia(s) corrido(s) -
Receber confirmação e apoio técnico
Após análise, o MDS confirma a adesão e disponibiliza apoio técnico ao município para implementação, monitoramento e avaliação das ações.
Tempo de duração
- Até 30 dias corridos após o envio da manifestação de adesão.
Canais de prestação
E-mail :E-mail institucional do município.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s)
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Receber comunicação de seleção
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: cgsau@mds.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeA adesão permanece válida enquanto o município participar da Estratégia ou até manifestação formal de desligamento.
Legislação-
Decreto nº 11.822, de 12 de dezembro de 2023 - Institui a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades.
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Portaria MDS nº 972, de 26 de março de 2024 - Define os municípios e o Distrito Federal prioritários para a implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades - Alimenta Cidades.
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Portaria MDS nº 975, de 2 de abril de 2024 - Retificação do Anexo I, da Portaria MDS nº 972, de 26 de março de 2024.
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Portaria MDS nº 1.110, de 5 de setembro de 2025 - Altera a Portaria MDS nº 1.098, de 15 de julho de 2025, que define novos municípios prioritários para implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades.
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Portaria MDS nº 1.098, de 15 de julho de 2025 - Define novos municípios prioritários para implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades.
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Portaria MDS nº 1.101, de 22 de julho de 2025 - Define municípios do Estado do Rio Grande do Sul como prioritários para implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoEm respeito aos princípios expressos na Lei nº 13.460/17, o usuário deve receber um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade ― Respeito ― Acessibilidade ― Cortesia ― Presunção da boa-fé ― Igualdade ― Eficiência ― Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço