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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar adesão à Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades

Solicitar adesão à Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades

Info

Assistência Social

Subsistência > Distribuição de Alimentos
Novo
Solicitar adesão à Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades " Estratégia Alimenta Cidades"
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 05/11/2025
  • O que é?

    Serviço destinado aos municípios selecionados para participar da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades – Alimenta Cidades.  Permite que o município formalize sua adesão para receber apoio técnico na implementação, monitoramento e avaliação das ações previstas nos oito eixos da Estratégia.

    Deve ser utilizado quando o município for oficialmente selecionado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para integrar a Estratégia. 

    Após aprovação, o município contará com suporte técnico para organizar e acompanhar as iniciativas previstas, fortalecendo políticas públicas de segurança alimentar e nutricional em âmbito local.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Tipo de solicitante

      • Municípios selecionados pelo MDS para participar da Estratégia Alimenta Cidades.

     Requisitos necessários: 

      • Ser oficialmente selecionado pelo MDS para integrar a Estratégia e atender aos critérios definidos nos normativos vigentes. 
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Receber comunicação de seleção

      O município é comunicado oficialmente pelo MDS sobre sua seleção para participar da Estratégia Alimenta Cidades.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      E-mail institucional do município.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • O MDS publicará uma Portaria específica com a listagem de municípios selecionados, e a documentação necessária.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Enviar manifestação de adesão

      O município encaminha ao MDS o termo de manifestação de interesse e a declaração de ausência de conflito de interesses preenchidos e assinados pela gestão local.

      Tempo de duração

        • 20 corridos, a contar da data de publicação da Portaria. 

      Tempo máximo de espera para atendimento

        • Até 60 dias corridos para publicação da portaria de homologação. 

      Canais de prestação

        E-mail : 

      E-mail: cgsau@mds.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento de adesão assinado pela autoridade competente do município. 

      Para representantes
      • Poderá ser exigida comprovação de representação legal. 

      Tempo de duração da etapa

      Até 20 dia(s) corrido(s)
    3. Receber confirmação e apoio técnico

      Após análise, o MDS confirma a adesão e disponibiliza apoio técnico ao município para implementação, monitoramento e avaliação das ações.

      Tempo de duração

        • Até 30 dias corridos após o envio da manifestação de adesão. 

      Canais de prestação

        E-mail : 

      E-mail institucional do município. 

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    E-mail: cgsau@mds.gov.br 


    Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    A adesão permanece válida enquanto o município participar da Estratégia ou até manifestação formal de desligamento.


    Legislação
    • Decreto nº 11.822, de 12 de dezembro de 2023 - Institui a Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades.

    • Portaria MDS nº 972, de 26 de março de 2024 - Define os municípios e o Distrito Federal prioritários para a implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades - Alimenta Cidades.

    • Portaria MDS nº 975, de 2 de abril de 2024 - Retificação do Anexo I, da Portaria MDS nº 972, de 26 de março de 2024.

    • Portaria MDS nº 1.110, de 5 de setembro de 2025 - Altera a Portaria MDS nº 1.098, de 15 de julho de 2025, que define novos municípios  prioritários para implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades.

    • Portaria MDS nº 1.098, de 15 de julho de 2025 - Define novos municípios prioritários para implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades.

    • Portaria MDS nº 1.101, de 22 de julho de 2025 - Define municípios do Estado do Rio Grande do Sul como prioritários para implementação da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Em respeito aos princípios expressos na Lei nº 13.460/17, o usuário deve receber um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade ― Respeito ― Acessibilidade ― Cortesia ― Presunção da boa-fé ― Igualdade ― Eficiência ― Segurança e Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: adesãosegurança alimentaralimentaçãoestratégia nacionalalimenta cidadesapoio técnicomunicípiopolítica pública
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