O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A disponibilização de dados para análise ocorre por meio do Ambiente Remoto de Pesquisa (ARP), que compreende uma infraestrutura para oferta de acesso remoto temporário, controlado e seguro, às bases de dados nele hospedadas. A principal finalidade do ARP é a produção de inteligência e de pesquisas aplicadas à administração pública.
É uma solução encontrada pela Enap para permitir o acesso aos dados administrativos de forma segura e seguindo os preceitos da LGPD. Nesse ambiente o dado é hospedado e pode passar por um tratamento visando facilitar o seu entendimento pelo pesquisador.
O acesso ao ARP é viabilizado via máquina virtual, por meio de uma VPN, que permite que o pesquisador esteja fora de Brasília ou do Brasil para realizar sua pesquisa. Só é permitido ao pesquisador extrair da máquina virtual para sua máquina pessoal arquivos de resultado da análise de dados.
O serviço é oferecido com atividades síncronas e assíncronas, como é da própria natureza do ARP, mas há a previsão de encontros virtuais para acompanhamento das pesquisas.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Pesquisador visitante não-remunerado (credenciado nos termos da resolução Enap 28/2022 e atualizações);
- Pesquisador da Enap, que desempenha atividades de pesquisa acadêmica ou de gestão, sob sua coordenação, ou vinculadas a parcerias nas quais a Enap exerça governança sobre o objeto e/ou entregas.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar à Enap o acesso ao Ambiente Remoto de Pesquisa (ARP)
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber e analisar a solicitação de acesso - feito pela Enap
O acesso às bases de dados disponibilizadas pelo ARP demanda análise prévia das solicitações.
Essa análise considera a pertinência do pedido ante a pesquisa em desenvolvimento, a capacidade de atendimento a novas usuárias, considerando o cronograma da pesquisa e a infraestrutura instalada e o interesse institucional da Diretoria de Altos Estudos da Enap (DAE).
Cabe à Coordenação - Geral de Ciência de Dados da Enap (CGDados) a decisão final quano ao acesso solicitado.
Canais de prestação
E-mail :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Apresentar um Projeto de Pesquisa
Em caso de deferimento da solicitação, o pesquisador deve apresentar um Projeto de Pesquisa que justifique a solicitação para acesso aos dados.
Este Projeto será avaliado pela Enap.
Canais de prestação
E-mail :dados@enap.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Assinar um termo de compromisso
O pesquisador deverá assinar um Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, o qual está em conformidade com as responsabilidades estabelecidas pela Lei nº12.527, de 18.11.2011, pela Lei nº 13.709, de 14.08.2018, e pelos seus respectivos regulamentos.
Canais de prestação
E-mail :dados@enap.gov
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber login e senha de aceso ao ARP
Esse acesso terá duração específica, conforme o enquadramento do pesquisador nas categorias anteriormente mencionadas.
Canais de prestação
E-mail :dados@enap.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Preencher instumento digital de acompanhamento de pesquisa
Canais de prestação
E-mail :dados@enap.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Participar de reuniões virtuais
A critério da Enap, o pesquisador poderá participar de reuniões virtuais para acompanhamento da pesquisa.
Canais de prestação
E-mail :dados@enap.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Apresentar a pesquisa em eventos
Para os casos previamente selecionados, o pesquisador poderá apresentar a pesquisa em eventos.
Canais de prestação
E-mail :dados@enap.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Elaborar texto ou produção científica
Para os casos previamente selecionados, a instituição parceira vai elaborar Texto para Discussão, oriundo da pesquisa, ou outro tipo de produção cientìfica como policy brief, a ser inserido na plataforma InfoGOV.
Canais de prestação
E-mail :dados@enap.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar à Enap o acesso ao Ambiente Remoto de Pesquisa (ARP)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado* O serviço é altamente indivudualizado e depende da pesquisa e do tempo necessário para sua efetivação. Logo, o prazo para finalização do serviço em tela depende de cada caso concreto.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatodados@enap.gov.br ( A previsão de espera para atendimento depende da quantidade de projetos que estão aguardando na fila).
Este é um serviço do(a) Fundação Escola Nacional de Administração Pública . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
RESOLUÇÃO ENAP Nº 28, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022: Dispõe sobre a modalidade de pesquisador visitante não-remunerado para realização de pesquisa conjunta com pesquisadores da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.
https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/6613/4/R.28_15-12-2022.pdf
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A Resolução Enap nº 76/2025 disciplina os critérios e medidas de diversidade, equidade e inclusão em ações de desenvolvimento ou aprendizagem no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap:
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioT
A Resolução Enap nº 76/2025 disciplina os critérios e medidas de diversidade, equidade e inclusão em ações de desenvolvimento ou aprendizagem no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, para corrigir desigualdades e promover equidade e os direitos de grupos sociais historicamente discrinnados:
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Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço