O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicite à Receita Federal a redisponibilização do Número Identificador de Carga (NIC) no sistema Siscomex Presença de Carga. Esse procedimento permite dividir a carga para o desembaraço em duas ou mais declarações de importação.
Após o registro da primeira declaração, o número identificador da carga torna-se indisponível. Por isso, é necessário solicitar sua nova disponibilização para possibilitar o registro de outra declaração de importação.
Situações em que são permitidas o desdobro de carga na importação:
- Importação de petróleo bruto e seus derivados, e de gás natural e seus derivados, a granel;
- Importação de mercadorias sujeitas a métodos de valoração distintos;
- Excepcionalmente, em casos justificados, pelo chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro;
- Se houver exigência de licenciamento para apenas parte das mercadorias, solicite o desembaraço das demais não sujeitas a essa exigência.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
Requisito: ser o consignatário da carga (importador) ou seu representante legal.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicite a redisponibilização do Número Identificador de Carga (NIC)
1. Acesse o canal abaixo.
2. Vá em Solicitar Serviço.
3. Escolha a área de concentração Assuntos Aduaneiros.
4. Selecione o serviço Siscomex Carga/Presença de Carga - Solicitação de Redisponibilização.
5. Siga as instruções do formulário.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento com a exposição dos motivos, informações da carga e do desdobramento;
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Documentação que comprove a solicitação;
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Documento de identidade do signatário do requerimento;
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Instrumento de outorga de poderes, quando aplicável;
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Cópia do conhecimento de carga.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acompanhar o Resultado da Solicitação
Você vai receber a resposta por meio de um despacho no processo.
Para consultar esse despacho:
1. Acesse o canal abaixo.
2. Vá em Processos em que sou o Interessado Principal.
3. Lá você poderá ver os documentos do seu processo.
Você também será avisado pela caixa postal.
Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicite a redisponibilização do Número Identificador de Carga (NIC)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoInformações sobre presença de carga Modal Aéreo
Informações sobre presença de carga Modal Marítimo
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço